Leticia Ramires Pelisson

Leticia Ramires Pelisson

Número da OAB: OAB/SP 257436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Ramires Pelisson possui 49 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJRJ, STJ, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: LETICIA RAMIRES PELISSON

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082470-09.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Msc Cuzeiros do Brasil Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 3659/3671: Ciência acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, facultando-se às partes manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LETICIA RAMIRES PELISSON (OAB 257436/SP), LÍGIA REGINI DA SILVEIRA (OAB 174328/SP), SÉRGIO HENRIQUE TOSHIO SAITO (OAB 154666/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 1000332-70.2025.8.26.0681; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Louveira; Vara: Vara Única; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1000332-70.2025.8.26.0681; Assunto: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento; Apelante: Brasalpla Brasil Indústria de Embalagens Ltda (E outros(as)) e outros; Advogada: Fernanda Klarge Soares (OAB: 384971/SP); Advogada: Leticia Ramires Pelisson (OAB: 257436/SP); Apelado: Município de Louveira; Advogado: Régis Augusto Lourenção (OAB: 226733/SP) (Procurador)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021862-74.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fundação Bienal de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 1408/1419: Ciente da apresentação de proposta de honorários. Manifestem-se as partes acerca do valor estimado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO LOZANO SPRESSÃO (OAB 331629/SP), LETICIA RAMIRES PELISSON (OAB 257436/SP), JOSÉ ARILDO VALADÃO DE ANDRADE (OAB 515540/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0096667-06.2004.8.26.0100 (583.00.2004.096667) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Amélia - Lenice David Antunez - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - - Maria Elizabeth Seoanes - Amilcar Filipe Garcia de Souza Cavalcanti - Priscila Cristina Gonçalves - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Fls. 1803/1806, fls. 1807/1820: rejeito os embargos de declaração, pois o crédito tributário também prefere ao da exequente. Aguarde-se o cumprimento do item 2, fls. 1794/1795. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA DE ARRUDA LEME (OAB 70373/SP), HARIANE AFONSO LANDA (OAB 407266/SP), EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO (OAB 308140/SP), PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 292844/SP), HARIANE AFONSO LANDA (OAB 407266/SP), GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), LETICIA RAMIRES PELISSON (OAB 257436/SP), THIAGO CESARE RAMOS GUIMARAES (OAB 148504/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0096667-06.2004.8.26.0100 (583.00.2004.096667) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Amélia - Lenice David Antunez - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - - Maria Elizabeth Seoanes - Amilcar Filipe Garcia de Souza Cavalcanti - Priscila Cristina Gonçalves - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 1748. Para a expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. - ADV: EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO (OAB 308140/SP), HARIANE AFONSO LANDA (OAB 407266/SP), PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 292844/SP), LETICIA RAMIRES PELISSON (OAB 257436/SP), THIAGO CESARE RAMOS GUIMARAES (OAB 148504/MG), ANA LUCIA DE ARRUDA LEME (OAB 70373/SP), GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), HARIANE AFONSO LANDA (OAB 407266/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021862-74.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fundação Bienal de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Assim, nada há para acolher. REJEITO os embargos de declaração. A parte deverá em caso de insatisfação deduzir o recurso cabível, observada a interrupção do prazo recursal (art. 1.026 do Código de Processo Civil). Prosseguindo o feito, cumpre dar andamento à perícia contábil deferida. Considerando que o perito nomeado, Dr. Sérgio Roberto Garcia, informou que aguardava a apresentação dos quesitos pelas partes para estimar os honorários periciais (fls. 1356), e tendo em conta que os quesitos já foram apresentados e definidos (fls. 1343/1346, 1365/1367, 1375/1377), determino que o perito apresente estimativa dos honorários periciais no prazo de 15 dias. Apresentada a estimativa pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o valor estimado no prazo de 15 dias. Após as manifestações, venham os autos conclusos para análise e fixação dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ARILDO VALADÃO DE ANDRADE (OAB 515540/SP), THIAGO LOZANO SPRESSÃO (OAB 331629/SP), LETICIA RAMIRES PELISSON (OAB 257436/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0045184-62.2005.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo AUTOR: BSE S A Advogados do(a) AUTOR: INGRID CRISTINA SILVA DE SOUZA - SP447370, LETICIA RAMIRES PELISSON - SP257436-E, LIGIA REGINI DA SILVEIRA - SP174328 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes, contra a sentença de ID 332861825. A BSE S A (ID 336956174) alega a existência de contradição, no que diz respeito ao ponto em houve julgamento de parcial procedência dos embargos à execução, reconhecendo quase integralmente o pedido da Embargante, mas condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 116.457,07. Alega que os honorários devidos totalizam o montante de R$ 1.181.901,03, merecendo acolhimento o recurso a fim de aclarar e corrigir o decisum. A UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (ID 337165624) alega que a decisão é omissa, por não seguir jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pois não há qualquer decisão administrativa ou judicial que tenha reconhecido a compensação antes do ajuizamento da execução fiscal. Assevera que a r. sentença é obscura porque não foram consideradas as demais receitas/rendimentos, detalhados pela RFB (id 302787990), e até mesmo indicados pelo próprio, como a retenção do Imposto sobre rendimentos não especificados pela fonte pagadora Ace Seguradora S/A, no valor de R$ 1.244,29 (id 285612106). Devidamente intimadas as partes acerca dos embargos de declaração reciprocamente opostos, a BSE S A pugna pela rejeição dos embargos de declaração da União, no que se refere ao vício de omissão, ou, ao menos, sejam convertidos os presentes embargos em ação anulatória, sendo mantida a improcedência da cobrança dos débitos de PIS e COFINS remanescentes pela não homologação das compensações (Processos Administrativos nºs 11831.000423/00-82 e 10880.010786/2002-39. De outra parte, pede o acolhimento dos embargos de declaração da União, para reconhecer que o crédito de IRRF no PAF 11831.000423/00-82 é de R$ 3.705.561,97 (ID 346716981). A UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL pugna pela manutenção da sentença, no que toca à condenação em honorários advocatícios, no importe de R$ 116.457,07 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sete centavos), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. É o breve relatório. Passo a decidir. Nos termos do art. 93, IX da Magna Carta: “Art. 93 (...); IX- todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade .....” O Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. ------------------------ Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA BSE S A No tocante à condenação em honorários advocatícios, penso assistir razão à embargante, porquanto houve omissão quanto ao disposto no § 3º do art. 85 do CPC, referentemente às causas em que a Fazenda Pública for parte. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL No tocante à possibilidade de se alegar compensação em embargos à execução, a r. sentença foi clara e bem fundamentada, não havendo qualquer mácula passível de retificação. Outrossim, considerando a concordância da própria BSE S A, deve ser reconhecido que o crédito de IRRF no PAF 11831.000423/00-82 é de R$ 3.705.561,97 (ID 346716981). Posto isso: I) Acolho, em parte, os embargos de declaração da União Federal – Fazenda Nacional, para reconhecer que o crédito de IRRF no PAF 11831.000423/00-82 é de R$ 3.705.561,97 (ID 346716981). II) Acolho os embargos de declaração da BSE S A, para retificar a condenação da União Federal em honorários advocatícios, que passa constar da seguinte forma: “(...) Condeno a embargada (UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL) ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § § 2º e 3º, I e II, do Código de Processo Civil, devidamente atualizados na data do pagamento, de: - 10%(dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela BSE S A até 200 (duzentos) salários-mínimos; - 8%(oito por cento) sobre o proveito econômico obtido pela BSE S A acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos. - 5%(cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido pela BSE S A acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos. (...)” Prosseguindo. ID 341414046. Defiro o pagamento dos honorários arbitrados a favor do perito ALEXANDRE PINHO CAMPELO, nos termos do artigo 465, §4.º, parte final, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício de transferência à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor histórico datado de 07/2019, considerando depósito de ID 46037964 – fl. 70, em favor de: ALEXANDRE PINHO CAMPELO - Banco: Banco do Brasil S/A - Agência: 4881-x - Nº da Conta: 8389-5 - Conta: Corrente - Operação: Crédito em conta corrente - CPF: 765.285.885-20 (CPF do perito) P.R.I.C. SãO PAULO, data da assinatura.
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