Ricardo Souza E Silva

Ricardo Souza E Silva

Número da OAB: OAB/SP 257512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Souza E Silva possui 23 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: RICARDO SOUZA E SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) ARROLAMENTO COMUM (4) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005272-18.2021.8.26.0229 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renata Aparecida de Souza Pocaia - Yasmin Vitória Felix Pocaia - Vistos. Ante o certificado às fls. 229, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO SOUZA E SILVA (OAB 257512/SP), SUZANA MONTEIRO SALLA ARRUDA (OAB 140612/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005857-55.2018.8.26.0268 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Engemet Aquecimentos e Manutenções Industriais Ltda - - Energetica Aquecimentos e Soldas Especiais Ltda. - Medeiros, Medeiros & Santos Administração de Falencias e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Banco Bradesco S/A - - Caixa Economica Federal - - Vca Viagens e Turismo Ltda. - - Gledson Vieira de Lima - - Eletrosolda Logística e Importação Ltda. - - Alexandre Cordeiro - - Jirlon Pereira Barroso e outros - Fls. 5605: defiro o prazo requerido. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB 94672/RS), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), ROBÉRCIO EUZÉBIO BARBOSA BRAGA (OAB 218485/SP), ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO (OAB 215219/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/SP), BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSK (OAB 12284/ES), ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO (OAB 175337/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CAMILA GRAVATO IGUTI (OAB 267078/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO SOUZA E SILVA (OAB 257512/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018268-16.2022.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.R.S. - - M.R.S. - - C.R.S. - - D.R.S. - FLS. 183: Ciência aos interessados. - ADV: RICARDO SOUZA E SILVA (OAB 257512/SP), RICARDO SOUZA E SILVA (OAB 257512/SP), RICARDO SOUZA E SILVA (OAB 257512/SP), RICARDO SOUZA E SILVA (OAB 257512/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005857-55.2018.8.26.0268 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Engemet Aquecimentos e Manutenções Industriais Ltda - - Energetica Aquecimentos e Soldas Especiais Ltda. - Medeiros, Medeiros & Santos Administração de Falencias e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Banco Bradesco S/A - - Caixa Economica Federal - - Vca Viagens e Turismo Ltda. - - Gledson Vieira de Lima - - Eletrosolda Logística e Importação Ltda. - - Alexandre Cordeiro - - Jirlon Pereira Barroso e outros - Cientifica-se as partes do Relatório Mensal de Atividades juntado nos autos. No mais, manifestem-se sobre o disposto no parecer ministerial. - ADV: CAMILA GRAVATO IGUTI (OAB 267078/SP), ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO (OAB 215219/SP), ROBÉRCIO EUZÉBIO BARBOSA BRAGA (OAB 218485/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO (OAB 175337/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/SP), RICARDO SOUZA E SILVA (OAB 257512/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSK (OAB 12284/ES), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB 94672/RS)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803389-27.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON AMARAL MENDONCA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares. A sentença embargada não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95. O que pretende o embargante é modificar a decisão. Nessesentido,tem-seajurisprudênciadosTribunaisSuperiores,mesmo após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e a suposta extinção do princípio da livre convicção motivada: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMMANDADO DE SEGURANÇAORIGINÁRIO.INDEFERIMENTODAINICIAL.OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,OBSCURIDADE,ERROMATERIAL.AUSÊNCIA.1.Osembargosdedeclaração,conformedispõeoart.1.022doCPC,destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição oucorrigirerromaterialexistentenojulgado,oquenãoocorrena hipóteseemapreço.2.Ojulgadornãoestáobrigadoarespondera todasasquestõessuscitadaspelaspartes,quandojátenha encontradomotivosuficienteparaproferiradecisão.Aprescrição trazidapeloart.489doCPC/2015veioconfirmarajurisprudênciajásedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentarasquestõescapazesde infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência delitispendênciaentreopresentemandamuseaaçãoordinárian. 0027812-80.2013.4.01.3400, combase em jurisprudência desta Corte Superior acercada possibilidadede litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, naocasião em que as ações intentadas objetivam,aofinal, omesmoresultado,aindaque opolopassivoseja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante manejaospresentesaclaratóriosemvirtude,tãosomente,deseu inconformismocomadecisãooraatacada,nãosedivisando,na hipótese, quaisquer dos víciosprevistosnoart.1.022doCódigode ProcessoCivil,ainquinartaldecisum.5.Embargosdedeclaração rejeitados.(EDclnoMS21.315/DF,Rel.MinistraDIVAMALERBI (DESEMBARGADORACONVOCADATRF3ªREGIÃO),PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). OSuperiorTribunaldeJustiçapossuientendimentonosentidodeque descabe o uso de embargos de declaração para fins infringentes, mesmo após a vigência do Novo Código de Processo Civil: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termosdoart.1.022doCPC/2015(vigentenadatadapublicaçãodo acórdãoembargado),sãocabíveisembargosdedeclaraçãocom fundamento na existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro materialnojulgadoembargado.Nãoconstituem,portanto,instrumento adequadoparademonstraçãodeinconformismosdapartecomo resultadodojulgadoe/ouparaformulaçãodepretensõesde modificaçõesdoentendimentoaplicado,salvoquando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos. 2. O acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios autorizados dos embargos de declaração, uma vez que foi claro e expresso ao consignar que o ato administrativo praticado pelaAdministraçãoMilitarobedeceuestritamenteaosmandamentos legais e regulamentares, consubstanciado na existência de fundamentos válidos que levaram à exclusão do recorrente da Polícia Militar do Estado de Goiás; e que não é possível analisar as alegações não submetidas ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 3. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RMS 16.415/GO,Rel.MinistroANTONIOSALDANHAPALHEIRO,SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)". Assim,inexistindoquaisquerdosrequisitosparaaapresentaçãodos embargos, tais como omissão, contradição ou obscuridade, conheçodos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. P.R.I. Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017. Havendo o correto recolhimento de custas eventualmente devidas, dê-se baixa e arquivem-se. Em caso negativo, remeta-se ofício ao DEGAR, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, procedendo-se, em seguida, ao arquivamento, sem a baixa judicial, até efetiva quitação. NITERÓI, 26 de junho de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005857-55.2018.8.26.0268 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Engemet Aquecimentos e Manutenções Industriais Ltda - - Energetica Aquecimentos e Soldas Especiais Ltda. - Medeiros, Medeiros & Santos Administração de Falencias e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Banco Bradesco S/A - - Caixa Economica Federal - - Vca Viagens e Turismo Ltda. - - Gledson Vieira de Lima - - Eletrosolda Logística e Importação Ltda. - - Alexandre Cordeiro - - Jirlon Pereira Barroso e outros - Preliminarmente, determino a nova remessa dos autos ao Ministério Público, conforme requerido às fls. 5220, a fim de que o(a) Ilustre Promotor(a) de Justiça manifeste-se, inclusive, acerca dos requerimentos mais recentes formulados pelas partes. Providencie-se, pela serventia, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB 94672/RS), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ROBÉRCIO EUZÉBIO BARBOSA BRAGA (OAB 218485/SP), BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSK (OAB 12284/ES), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO (OAB 175337/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), CAMILA GRAVATO IGUTI (OAB 267078/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO (OAB 215219/SP), RICARDO SOUZA E SILVA (OAB 257512/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5034706-71.2024.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: IARA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO SOUZA E SILVA - SP257512 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, HYAGO SOUZA E SILVA, S. S. E. S. REPRESENTANTE: IARA DOS SANTOS REPRESENTANTE do(a) EXECUTADO: IARA DOS SANTOS REPRESENTANTE do(a) EXECUTADO: IARA DOS SANTOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 12 de junho de 2025.
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