Rosana Rabelo Montanini
Rosana Rabelo Montanini
Número da OAB:
OAB/SP 257518
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSANA RABELO MONTANINI
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020138-15.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.S.F. - Emende o Autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de juntar aos autos cópia da r. sentença que fixou a guarda da menor em questão, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do feito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ROSANA RABELO MONTANINI (OAB 257518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015827-53.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1033825-56.2022.8.26.0224) - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - C.I.O. - Luiz Gustavo Santos Colonheze - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos alinhavados na exordial para o fim de modificar o regime de visitas paterno, que ocorrerá da seguinte forma: em finais de semana alternados, aos sábados e domingos, assistida pela parte autora ou pessoa por ela indicada, em sua residência ou lugar por ela indicado, das 14 horas às 18 horas. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa. Isenta, entretanto, enquanto beneficiário da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: YURE LUCARESCKI PACHECO (OAB 195922/SP), ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS (OAB 221099/SP), ROSANA RABELO MONTANINI (OAB 257518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015827-53.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1033825-56.2022.8.26.0224) - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - C.I.O. - Luiz Gustavo Santos Colonheze - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos alinhavados na exordial para o fim de modificar o regime de visitas paterno, que ocorrerá da seguinte forma: em finais de semana alternados, aos sábados e domingos, assistida pela parte autora ou pessoa por ela indicada, em sua residência ou lugar por ela indicado, das 14 horas às 18 horas. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa. Isenta, entretanto, enquanto beneficiário da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: YURE LUCARESCKI PACHECO (OAB 195922/SP), ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS (OAB 221099/SP), ROSANA RABELO MONTANINI (OAB 257518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048363-19.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Benedicta Barbosa Sammarco - Armando Sammarco Filho - Cumpra-se o determinado na r. Decisão de fl. 398. - ADV: ROSANA RABELO MONTANINI (OAB 257518/SP), FRANCISCO PEREIRA NETO (OAB 364367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0273193-12.2005.8.26.0577 (577.05.273193-9) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - WILMA DA SILVA CARVALHO DE OLIVEIRA - Ofélia Santana de Oliveira e outros - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado, para DECLARAR o domínio da parte autora acima mencionada, sobre a área de 947,33 metros quadrados, descrita no memorial e planta (págs. 1098 e 1101/1102), tudo com fundamento no artigo 1238 e seguintes do Código Civil. Esta sentença servirá de título para registro oportunamente no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca, ficando consignada a inexigibilidade de imposto de transmissão, porquanto o usucapião é modo originário de aquisição do domínio. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado para fins de registro. P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), KATIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB 263136/SP), LEANDRO FRANÇA CAMPOS ALMEIDA (OAB 426713/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), ROSANA RABELO MONTANINI (OAB 257518/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP)