Simone Jordão Palmieri
Simone Jordão Palmieri
Número da OAB:
OAB/SP 257522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Jordão Palmieri possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
SIMONE JORDÃO PALMIERI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007155-73.2024.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Kelly Palmieri Costa - - Raphael Palmieri Costa - - Angela Cristina Costa de Melo e outros - I) Ciência à defensora de sua nomeação como curadora especial da herdeira Angela. Manifeste-se nos autos no prazo legal. II) Nos mais, defiro o prazo de dez dias requerido a fls. 116. - ADV: SIMONE JORDÃO PALMIERI (OAB 257522/SP), SILVIA REGINA DE PAULA VIEIRA (OAB 49690/SP), SIMONE JORDÃO PALMIERI (OAB 257522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009321-84.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Laurentino - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, noticiado pela parte exequente às fls. 84, JULGO EXTINTA(O) a(o) presente ação de Execução de Título Extrajudicial/Cumprimento de Sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Procedidas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: SIMONE JORDÃO PALMIERI (OAB 257522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009702-63.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 0057567-97.2011.8.26.0100) (processo principal 0013197-33.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - L.W.V. - D.A.V. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos iniciado no ano de 2020 referente a pensão relativa à novembro de 2019 no qual a exequente pretende o pagamento de valores fixados por força de decisão proferida nos autos de nº 0013197-33.2011 em 01 de abril de 2013 na qual foi revisado o valor da pensão mensal. Às folhas 642/644 a exequente apresenta pedido de reconhecimento de fraude à execução relativamente à cessão de transferência de direitos e obrigações contratuais realizada em junho de 2012, referente a direitos do executado sobre compra de imóvel, bem como em relação às transferências das quotas sociais em relação às 2 empresas das quais era sócio. Afirma que a presente execução foi distribuída em 21/01/2011 e o executado citado em 17/02/2012. Logo, as cessões e alienações realizadas meses após a citação constituem fraude à execução. Nesses autos são perseguidos valores do ano de 2019 em diante, não sendo dessa forma hipótese de fraude à execução de atos realizados 07 anos antes da propositura dessa ação. Fica, assim, indeferida a pretensão. Cumpra-se o determinado nas folhas 674, primeiro parágrafo. Int. - ADV: MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB 105517/SP), SIMONE JORDÃO PALMIERI (OAB 257522/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002949-64.2020.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villas da Andaluzia - E.A.N. e outro - Móveis Carraro S/A - Dora Plat - M.R.S. - Vistos. 1 _ Fls. 533/534. O pedido genérico de sub-rogação de débitos no valor da arrematação não é acolhido, pois no edital constou que havia débitos no imóvel arrematado, que até 04/07/2024 era de R$ 455,13 (fl. 400). 2. Expeça-se mandado de imissão de posse em favor do arrematante, com prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, após o que deverá ser feita a desocupação compulsória, mediante força policial se necessário. Expeça-se mandado, com urgência. Servirá a presente decisão como ofício ao COMANDANTE DA POLICIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força necessária para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Int. - ADV: JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), SIMONE JORDÃO PALMIERI (OAB 257522/SP), RONALDO SANTOS DO COUTO (OAB 304936/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0152700-07.2009.5.02.0020 RECLAMANTE: ALEXANDRE DIAS REYNALDO RECLAMADO: SATO PRESTADORA DE SERVICOS S/C LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f0380 proferido nos autos. DESPACHO #id:1618695: Ciência ao executado FERSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA, na pessoa de seu advogado, quanto ao bloqueio efetuado em sua conta bancária junto ao BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no valor de R$84,61, pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, transfira-se o valor a título de custas processuais. Sem prejuízo, intimem-se as reclamadas para comprovarem o pagamento do saldo remanescente no prazo de 5 dias, sob pena de execução direta do valor. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA - RAVICSA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - SAMUEL ALEXANDRE PINTO
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037889-13.2022.8.26.0100 (processo principal 0138999-07.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Neo Sorriso - Dr. Sorriso - - DIOGO ANTONIO VILELA - Vistos. Defiro a penhora de 30% dos lucros devidos ao executado Diogo Antonio Vilela, pela pessoa jurídica indicada da qual é sócio (DENTAL STUDIO CLINICA ODONTOLOGICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA, CNPJ: 20.532.240/0001-44), valendo a presente decisão como termo de constrição independentemente de qualquer outra finalidade. Cópia da presente decisão digitalmente assinada valerá como ofício a ser encaminhado à JUCESP para fins de anotação da constrição, cabendo ao exequente o recolhimento de eventuais custas necessárias. Por fim, recolha a parte exequente uma diligência de oficial de justiça e indique o endereço para intimação da pessoa jurídica, para que passe a realizar o depósito mensal - no quinto dia útil de cada mês, referente ao exercício do mês anterior - do valor acima mencionado, o qual deverá ser referenciado pela juntada de documentação idônea aos autos. Deverá constar no mandado que o descumprimento da medida acima não isentará a pessoa jurídica da obrigação de realizar os depósitos devidos desde o exercício de julho de 2025, aplicando-se o disposto no art. 312, do CC. Intime-se. - ADV: GILBERTO VILAS BOAS (OAB 30342/PR), TARCIO DE AQUINO (OAB 221496/SP), TARCIO DE AQUINO (OAB 221496/SP), SIMONE JORDÃO PALMIERI (OAB 257522/SP), SIMONE JORDÃO PALMIERI (OAB 257522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008901-48.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villas da Andaluzia - Vistos. 1. Recolha a parte ativa as custas complementares, no valor de R$ 3,20, relativas à taxa de Serviço de Carta com AR Digital,, fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.788/2025, de 13/06/2025, no valor de R$ 34,35 para cada carta a ser expedida. 2. A execução forçada das contribuições de condomínio edilício pressupõe previsão em convenção ou aprovação em assembleia geral e comprovação documental (art. 784, X, do CPC/2015). Providencie, pois, o exequente, a juntada aos autos de cópias da ata da assembleia em que se deu a aprovação do valor de todas as cotas condominiais, que ensejaram o débito da parte executada, devendo constar os valores de forma expressa (e não em percentual). Caso contrário, deverá providenciar a emenda da petição inicial para que a cobrança se dê pelo processo e procedimento comuns, adequando seus pedidos ao novo rito processual. Int. - ADV: SIMONE JORDÃO PALMIERI (OAB 257522/SP)
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