Anderson Figueiredo Dias

Anderson Figueiredo Dias

Número da OAB: OAB/SP 257582

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Figueiredo Dias possui 81 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007552-43.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Campos de Santo Antonio - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que COMPLEMENTE o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$34,35 por carta/AR Digital, conforme provimento CSM 2788-2025, de 13/06/2025. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$34,35 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007557-65.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Campos de Santo Antonio - Vistos, 1. Primeiramente, providencie a parte autora o complemento da taxa de citação pretendida. Anoto que o valor referente à carta registrada unipaginada com AR digital deve ser recolhido por pessoa a ser citada. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, por meio de peticionamento nos autos, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso o réu não seja encontrado no endereço informado na exordial, fica desde já deferida, independentemente de nova ordem, a busca de endereços nos sistemas disponíveis à este Juízo bem como expedição de ofícios à empresa de telefônica, órgãos diversos e empresas outras. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int., - ADV: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001022-63.2010.5.02.0034 RECLAMANTE: CAROLINA DA SILVA NONATO RECLAMADO: DSI BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea78f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS     Vistos.  Os autos retornaram do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão que deu parcial provimento ao agravo de petição, “para reduzir a penhora de 30% para 20% do benefício previdenciário do executado, Sr. Jose Dauden Martinez, bem como revogar a determinação de suspensão de seu passaporte”.  Decido.  Em cumprimento ao r. acórdão, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO a fim de determinar que a Polícia Federal proceda o levantamento da suspensão do passaporte do executado JOSE DAUDEN MARTINEZ (CPF/CNPJ 060.285.628-07). Remeta-se o presente ofício por meio eletrônico, ao endereço nupas.drex.srsp@pf.gov.br.   A informação sobre o cumprimento do determinado deverá ser remetida ao endereço eletrônico vtsp34@trt2.jus.br. Ainda em cumprimento ao acórdão, dou FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO a fim de determinar a redução da penhora do benefício previdenciário percebido pelo executado JOSE DAUDEN MARTINEZ ao patamar de 20% do valor mensal bruto. Remeta-se o presente ofício por meio eletrônico, ao endereço eletrônico da gerência executiva do INSS no município de Marília/SP : gexmri@inss.gov.br  O INSS deverá remeter a resposta para o endereço eletrônico do juízo (vtsp34@trt2.jus.br), no prazo de 15 dias, sob pena de seu representante legal incorrer no crime de desobediência à ordem judicial.   Por fim, verifico que há depósitos disponíveis em conta judicial, relativos à penhora do benefício previdenciário de JOSE CLAUDIO BOKEL DA MOTTA (extrato ID edf665d). Libere-se a integralidade dos depósitos disponíveis (BB, todos no valor de R$151,80 em 24/02/2025, 01/04/2025, 28/04/2025, 23/05/2025 e 25/06/2025) ao reclamante, para abatimento de seu crédito líquido.  Cumprido, dê-se ciência ao interessado e encaminhem-se os autos ao sobrestamento, pelo prazo de 120 dias, no aguardo de depósitos vindouros. Findo o prazo, voltem conclusos para liberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DA SILVA NONATO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001022-63.2010.5.02.0034 RECLAMANTE: CAROLINA DA SILVA NONATO RECLAMADO: DSI BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea78f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS     Vistos.  Os autos retornaram do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão que deu parcial provimento ao agravo de petição, “para reduzir a penhora de 30% para 20% do benefício previdenciário do executado, Sr. Jose Dauden Martinez, bem como revogar a determinação de suspensão de seu passaporte”.  Decido.  Em cumprimento ao r. acórdão, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO a fim de determinar que a Polícia Federal proceda o levantamento da suspensão do passaporte do executado JOSE DAUDEN MARTINEZ (CPF/CNPJ 060.285.628-07). Remeta-se o presente ofício por meio eletrônico, ao endereço nupas.drex.srsp@pf.gov.br.   A informação sobre o cumprimento do determinado deverá ser remetida ao endereço eletrônico vtsp34@trt2.jus.br. Ainda em cumprimento ao acórdão, dou FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO a fim de determinar a redução da penhora do benefício previdenciário percebido pelo executado JOSE DAUDEN MARTINEZ ao patamar de 20% do valor mensal bruto. Remeta-se o presente ofício por meio eletrônico, ao endereço eletrônico da gerência executiva do INSS no município de Marília/SP : gexmri@inss.gov.br  O INSS deverá remeter a resposta para o endereço eletrônico do juízo (vtsp34@trt2.jus.br), no prazo de 15 dias, sob pena de seu representante legal incorrer no crime de desobediência à ordem judicial.   Por fim, verifico que há depósitos disponíveis em conta judicial, relativos à penhora do benefício previdenciário de JOSE CLAUDIO BOKEL DA MOTTA (extrato ID edf665d). Libere-se a integralidade dos depósitos disponíveis (BB, todos no valor de R$151,80 em 24/02/2025, 01/04/2025, 28/04/2025, 23/05/2025 e 25/06/2025) ao reclamante, para abatimento de seu crédito líquido.  Cumprido, dê-se ciência ao interessado e encaminhem-se os autos ao sobrestamento, pelo prazo de 120 dias, no aguardo de depósitos vindouros. Findo o prazo, voltem conclusos para liberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DSI BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA. - JOSE DAUDEN MARTINEZ - AGR COMERCIO LTDA. - TECNOPLASTIC ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5007218-35.2024.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ILHA DOS CORAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS - SP257582 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ILHA DOS CORAIS em face de CAIXA ECONÕMICA FEDERAL. Atribuiu à causa o valor de R$ 8.119,80. Os autos se processaram perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para o Juízo Federal, pelo fato de a CEF passar a figurar no polo passivo, em razão de ser a proprietária do imóvel, objeto destes autos. Apesar de ter sido determinado o recolhimento das custas (ID 358212894), verifica-se que este Juízo é incompetente para o processo e julgamento do feito. Com efeito. A Lei n. 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelece que: “Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. [...] § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.” A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que as regras sobre o valor da causa são de ordem pública e, portanto, é permitido ao Juiz promover ex officio a alteração do valor atribuído à causa pela parte autora, se não obedece ao critério legal ou o faz em manifesta discrepância com o real valor econômico da demanda, implicando possíveis danos ao erário ou quando a atribuição constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado ou alterar a regra recursal (v.g. RESP 726230/RS, Segunda Turma, DJ 14/11/2005, p. 279, Rel. Min. CASTRO MEIRA; RESP 572536/PR, Segunda Turma, DJ 27/06/2005, p. 322, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; RESP 231363/GO, Terceira Turma, DJ 30/10/2000, p. 151, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO). Assim, considerando que este foro conta com Vara do Juizado Especial e que a norma do art. 3º da Lei n. 10.259/2001 institui regra de competência absoluta, deve ser adotado o critério de fixação do valor da causa definido no âmbito dos Juizados Especiais Federais, conforme acima alinhavado. No caso dos autos, a parte autora atribuiu à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação (R$ 1.642,70), o que atrai a competência do Juizado Especial Federal para o julgamento da demanda. Neste sentido: “E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.CONDOMÍNIO. JUIZADO ESPECIALFEDERAL.COMPETÊNCIAABSOLUTA. - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta pelo ora agravante em face da CEF, objetivando o pagamento de dívida referente a contribuições decondomínios. - A Lei nº 10.259/01, que dispõe sobre a instituição dosJuizados EspeciaisCíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelece, em seu art. 3º, que"compete aoJuizado EspecialFederal Cível processar, conciliar e julgar causas decompetênciada Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças". - A jurisprudência tem entendido que o rol do art. 6º é meramente exemplificativo, de modo que acompetênciadosJuizados EspeciaisFederais deve basear-se na expressão econômica do feito, abrangendo também os entes despersonalizados. - Assim, inexiste qualquer óbice para que ocondomíniofigure como polo ativo nas demandas ajuizadas e/ou em trâmite noJuizado EspecialFederal. - AcompetênciadosJuizados Especiaisé absoluta, conforme expresso no art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/01. - Agravo de instrumento improvido”. Acórdão número 5001984-11.2020.4.03.0000 ..PROCESSO_ANTIGO: ..PROCESSO_ANTIGO_FORMATADO: 50019841120204030000, Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO ..SIGLA_CLASSE: AI, Relator(a) Desembargador Federal José Carlos Francisco, TRF, 2ª Turma, data 15/05/2020, data da publicação 19/05/2020, Ante o exposto,DECLINO DA COMPETÊNCIApara processar e julgar esta ação, em favor do Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Sorocaba/SP, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Esclareço, por oportuno, que caso não seja esse o entendimento do MM. Juízo declinado fica, desde já, suscitado o conflito negativo de competência, nos termos do art. 951 do CPC. Consigno que, em caso de renúncia a eventual prazo recursal, o que fica desde já homologado, promova a Secretaria à imediata remessa dos autos ao JEF de Sorocaba. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005503-29.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hg7 Participações Ltda. - - Luiz Fernando Silveira - - Solange Favaron - - Sidney Rosa - - Renata Vilani Simões - Condominio Campos de Santo Antonio - - Lauro Natali Junior - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005503-29.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hg7 Participações Ltda. - - Luiz Fernando Silveira - - Solange Favaron - - Sidney Rosa - - Renata Vilani Simões - Condominio Campos de Santo Antonio - - Lauro Natali Junior - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
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