Angela Patrício Muller Romiti
Angela Patrício Muller Romiti
Número da OAB:
OAB/SP 257584
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Patrício Muller Romiti possui 50 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
INSOLVêNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPóLIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008023-47.2001.8.26.0562 (562.01.2001.008925) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Paulo de Lucca - - Claudio de Lucca - - Luiz Lopes Junior - Maurilio Mariano - - Sueli Pavanelli Santos Teixeira - - Fernanda Pavanelli Teixeira - - Márcio Pavanelli Teixeira - Vistos. Fls. 1331/1332 - Oficie-se à Jucesp, conforme requerido. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação às empresas MARIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA, LM E S. ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e PAMAR COMERCIAL SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA, nos termos dos itens "a", "b" e "c" de fls. 1287. Intime-se - ADV: ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP), ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP), ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP), JOSE NELSON LOPES (OAB 42004/SP), JOSE NELSON LOPES (OAB 42004/SP), JOSE NELSON LOPES (OAB 42004/SP), REGINALDO FERNANDES ROCHA (OAB 110236/SP), FELICIANO RODRIGUES FRAZAO (OAB 109759/SP), GUSTAVO RODRIGUES CAPOCIAMA DE REZENDE (OAB 148106/SP), LUIZ FERNANDO NAVAJAS (OAB 150315/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009755-74.2024.8.26.0562 (processo principal 1006192-60.2021.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - Defeito, nulidade ou anulação - Walter Cotrofe - - Regina Maria Cotrofe - - Sergio Luiz Akaoui Marcondes - - Maria José Meira Cotrofe - - Maria Cristina Cotrofe Biasi - - Giuliana Cotrofe - Espólio de Simone dos Santos Aguiar - - Martha Helena dos Santos Aguiar - Vistos. Providencie, a Z. Serventia, a juntada do comprovante do depósito judicial aos autos. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP), GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012130-70.2020.8.26.0562 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Carlos Soares Martins Filho - Adriana Rodrigues de Lucena - Cristiane Soares Martins Rep. de Carlos Soares Martins Filho - - ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA - - Joelson Oliveira da Silva - - Paulo Fernando de Carvalho Iervolino - - Alessandra Matos Muniz de Almeida - - Gilberto Felix - - Isamar da Silva Felix - - Felisberto Serra - - Rosana Denobile Serra - - Jasmim Participacoes Ltda - - Flávio Carvalho Gonçalves - - Rachel Garcia Iervolino - - Ana Paula Minucci Martins e outros - Vistos. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: CELIA REGINA DOS SANTOS GASPAR LOPES (OAB 120849/SP), KATIA MARIA LOURO CACAO ARAUJO (OAB 105970/SP), CAHUÊ ALONSO TALARICO (OAB 214190/SP), CAHUÊ ALONSO TALARICO (OAB 214190/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), GUSTAVO CAMPOS MAURÍCIO (OAB 156143/SP), AMAURI DIAS CORREA (OAB 86222/SP), CRISTINA LORES MEIS BALLERINI (OAB 262350/SP), KATIA MARIA LOURO CACAO ARAUJO (OAB 105970/SP), JULIANA BARBINI DE SOUZA (OAB 263075/SP), ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP), ANNA MARIA NADAS DOS REIS (OAB 78372/SP), AMAURI DIAS CORREA (OAB 86222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012130-70.2020.8.26.0562 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Carlos Soares Martins Filho - Adriana Rodrigues de Lucena - Cristiane Soares Martins Rep. de Carlos Soares Martins Filho - - ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA - - Joelson Oliveira da Silva - - Paulo Fernando de Carvalho Iervolino - - Alessandra Matos Muniz de Almeida - - Gilberto Felix - - Isamar da Silva Felix - - Felisberto Serra - - Rosana Denobile Serra - - Jasmim Participacoes Ltda - - Flávio Carvalho Gonçalves - - Rachel Garcia Iervolino - - Ana Paula Minucci Martins e outros - Ciência ao insolvente (fls. 1536/1537). - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), CAHUÊ ALONSO TALARICO (OAB 214190/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), KATIA MARIA LOURO CACAO ARAUJO (OAB 105970/SP), CELIA REGINA DOS SANTOS GASPAR LOPES (OAB 120849/SP), CAHUÊ ALONSO TALARICO (OAB 214190/SP), AMAURI DIAS CORREA (OAB 86222/SP), ANNA MARIA NADAS DOS REIS (OAB 78372/SP), ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP), JULIANA BARBINI DE SOUZA (OAB 263075/SP), CRISTINA LORES MEIS BALLERINI (OAB 262350/SP), KATIA MARIA LOURO CACAO ARAUJO (OAB 105970/SP), AMAURI DIAS CORREA (OAB 86222/SP), GUSTAVO CAMPOS MAURÍCIO (OAB 156143/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003880-87.2016.8.26.0562 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Atual Saúde Ltda EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, repr. p/ Maria Ramos - ANGIO CORPORE INSTITUTO DE MEDICINA CARDIOVASCULAR LTDA - - Clínica Multi Imagem Ltda - - BANCO DO BRASIL SA - - CLÍNICA MULT IMAGEM LTDA - ALA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EIRELI - EPP - Rio Tec Distribuidora de Produtos Médico Hospitalar Ltda Me - - Clínica de Diagnóstico Por Imagem do Paraná Ltda - Cedip - - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 114-A da Lei nº 11.101/05, e em observância aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência (Art. 5º, LXXVIII e Art. 37, caput, da Constituição Federal), HOMOLOGO o pedido de encerramento da falência de ATUAL SAUDE LTDA. e, em consequência, DECLARO ENCERRADA A PRESENTE FALÊNCIA. Eventuais custas remanescentes, se houver, deverão ser arcadas pelo Estado, conforme o Art. 114-A, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05. Com o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e baixas necessárias. P.R.I - ADV: THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JANE DANTAS (OAB 277653/SP), ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ALETÉIA ANDREAZZA CLEMENTE (OAB 184571/SP), ALETÉIA ANDREAZZA CLEMENTE (OAB 184571/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013147-54.2014.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Catarina Aparecida Portásio Ribeiro da Silva - Dayse Ribeiro de Souza - - Dilson Ribeiro da Silva - - Edmilson Ribeiro da Silva - Marcelo Ribeiro de Souza - Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), AMANDA CARLA MARQUES SILVEIRA (OAB 334986/SP), LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP), MARIO MULLER ROMITI (OAB 28832/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018467-63.2018.8.26.0562 (processo principal 0001103-88.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Denise Diniz - Villela e Martins Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Hotelaria Accor Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rejane Rodrigues Lage Inicialmente, o artigo 919 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos à execução, incluindo os embargos de divergência, não possuem efeito suspensivo automático, salvo se o juiz, a requerimento do embargante, atribuí-lo mediante a verificação dos requisitos para a concessão de tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Essa ausência de efeito suspensivo permite que o exequente prossiga com os atos executórios, como a penhora de ativos financeiros. Ademais, o artigo 835 do CPC prioriza a penhora de dinheiro, seja em espécie ou em depósito ou aplicação financeira, como a primeira opção na ordem de preferência para a penhora. A ausência de trânsito em julgado de embargos de divergência não impede o prosseguimento da execução, incluindo a penhora de ativos financeiros: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Embargos à execução pendentes de julgamento, com expressa revogação do efeito suspensivo previamente deferido. Prosseguimento da execução autorizado, inclusive com levantamento de valores . Desnecessidade de caução para tanto. Precedentes. Execução de título extrajudicial que é considerada sempre definitiva. Inteligência da Súmula 317/STJ . Montante constrito incapaz de satisfazer o débito perseguido e consideravelmente inferior ao executado. Perigo de dano grave ou de difícil reparação não vislumbrado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2140194-79.2024.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 23/05/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/05/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO . PROSSEGUIMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE. Estando pendente em face da execução apenas recurso destituído de efeito suspensivo, o exequente poderá optar em prosseguir com a constrição, sujeitando-se à responsabilização por perdas e danos caso provido o recurso do executado, ou aguardar o resultado do julgamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 53675757520248090137 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). Viviane Silva de Moraes Azevedo, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Insurgência contra decisão que indeferiu requerimento de levantamento de valores bloqueados. Embargos do devedor opostos à execução recebidos sem atribuição de efeito suspensivo . Inexistência de óbice ao prosseguimento da execução e levantamento dos valores constritos. Inteligência do art. 905 do NCPC. Decisão reformada . Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2013627-03.2024.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Tasso Duarte de Melo, Data de Julgamento: 10/04/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2024). Por fim, intimada, a Executada VILLELA E MARTINS deixou de depositar o valor da diferença (fls. 614). Diante de todo exposto, DEFIRO o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira das partes executadas vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante ORDEM DE BLOQUEIO SIMPLES de valores ou até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Hotelaria Accor Brasil S/A; Villela e Martins Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Valor atualizado: R$ 133.927,98. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Santos, 27 de março de 2025. Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados. - ADV: ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP), ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP), CARLOS DE ALMEIDA FILHO (OAB 221161/SP)
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