Maria Paula Merighi
Maria Paula Merighi
Número da OAB:
OAB/SP 257710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Paula Merighi possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT1, TJSP, TJRJ
Nome:
MARIA PAULA MERIGHI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INTERDIçãO (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537d827 proferido nos autos. LOAA DESPACHO PJe Vistos. Considerando a necessidade de readequação, redesigno a audiência de instrução TELEPRESENCIAL, para o dia 17/11/2025 08:40 horas . As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão. Advogados, partes e testemunhas poderão participar do ato por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 ID da reunião: 779 360 6019 As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art 455 do CPC. Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia do presente despacho, a fim de que suas escalas de embarque sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis em terra, para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a(s) escala(s) de embarque(s) seja(m) mantida(s) pelo(s) empregador(es), não obstante a comprovada apresentação do presente despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de perda da prova. Não haverá adiamento da próxima audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, adequado, coberto, sem contato com terceiros. Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos. MACAE/RJ, 14 de julho de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007753-85.2022.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana Melo Doria - Claudia Torrado de Castro e Sousa - De pronto, no que tange às alegações de fls. 1326/1328, esclareço que o juízo não fora omisso com relação às dívidas ou ao levantamento de valores. A decisão de fls. 1651/1656 não apenas deferiu o levantamento de R$ 102.224,90 para pagamento das despesas relativas ao ITCMD e à lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, como consignou que, com relação às despesas de fl. 1623, para análise dos pedidos de soerguimentos, foi determinado que a inventariante comprovasse aludidos débitos, consignando-se que somente seria adimplido pelo espólio o percentual da dívida equivalente a sua titularidade. Não foi apresentado, todavia, qualquer documento. Fora determinado, ainda, na referida decisão que a inventariante, em 15 dias, comprovasse a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial e o recolhimento das custas processuais. Inobstante tenha sido comprovada a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, não houve o recolhimento das custas processuais. Ressalte-se que a decisão inicial diferiu o recolhimento das custas para o momento anterior à homologação da partilha, conforme disposto no art. 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608/2003. E, como se sabe, aquele que deu causa à movimentação do aparelho judicial deve arcar com as respectivas despesas processuais. Inobstante o inventário tenha sido finalizado por meio de escritura pública, imperioso reconhecer que as custas iniciais anteriormente diferidas permanecem devidas, uma vez que decorrem da prestação jurisdicional efetivamente iniciada e prolongada por mais de três anos, com significativo impulso processual e produção de atos judiciais em um feito que ultrapassa 1.700 laudas. O diferimento das custas pelo juízo a fls. 10/12 não exime a parte de seu recolhimento, mas apenas posterga sua exigibilidade para momento oportuno. Concedo à inventariante, portanto, o derradeiro prazo de 15 dias para recolhimento das custas, podendo, em igual prazo, apresentar formulário MLE a fim de que o valor da referida despesa seja levantado do montante constante em conta judicial vinculada ao feito. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO Já tendo sido realizada a partilha através de inventário extrajudicial, resta pendente a apreciação dos pedidos de levantamento e transferência de valores não apenas pela inventariante, como solicitado pelos juízos em que tramitam as execuções em curso. A inventariante, a fls. 1684/1685 e 1733/1734, pleiteou a transferência da quantia de R$ 32.304,14 à 3ª Vara Cível de São Vicente, R$ 22.934,42 à 4ª Vara Cível de São Vicente e R$ 20.887,44 à 9ª Vara Cível de Santos, conforme solicitado pelos respectivos juízos a fls. 1678, 1698 e 1703/1704. Ressalte-se que a decisão de fl. 1699 já determinou a transferência de R$ 32.304,14 para os autos nº 1012393-76.2024.8.26.0590, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de São Vicente, que já fora cumprida, conforme atos ordinatórios de fls. 1736 e 1745. Resta pendente, portanto, a transferências dos supracitados valores à 4ª Vara Cível de São Vicente e 9ª Vara Cível desta Comarca. Nos termos da decisão de fls. 1651/1656, recebo os pedidos de penhora no rosto dos autos e arresto como penhora direta de valores integrantes do espólio (valor depositado na conta judicial nº 2500108176047 a disposição deste juízo). Sendo assim, determino à z. Serventia: - a transferência da quantia equivalente a R$ 22.934,42 (fl. 1698) para os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1012601-94.2023.8.26.0590, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, observado o Comunicado Conjunto 318/2023; - a transferência da quantia equivalente a R$ 20.887,44 (fls. 1703/1704) para os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1011426-81.2025.8.26.0562, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Santos, observado o Comunicado Conjunto 318/2023. Cumpridas as transferências determinadas e efetuado o recolhimento das custas já determinado, tornem conclusos autos com urgência para deliberação quanto ao levantamento do saldo residual em favor da inventariante. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA MERIGHI (OAB 257710/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021088-40.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Eliane Melo Doria - Claudia Torrado de Castro e Sousa - - Ailton Oliveira de Sousa e outros - Fls. 533/536: Ciência à parte requerida. - ADV: ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), MARIA PAULA MERIGHI (OAB 257710/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341117d proferido nos autos. DESPACHO PJe Ao recorrido. Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos. Com estes, autos ao E. TRT. ARARUAMA/RJ, 09 de julho de 2025. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA ROSA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023142-76.2023.8.26.0562 - Usucapião - Aquisição - Eliane Melo Doria - Claudia Torrado de Castro e Sousa e outros - Vistos. O autor fica intimado a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC. Intime-se. - ADV: ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), MARIA PAULA MERIGHI (OAB 257710/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0822365-61.2024.8.19.0004 REQUERENTE: BRUNO SIMAS DE AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO SIMAS DE AZEVEDO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DESPACHO Diga o réu quanto ao pedido de emenda à inicial de id 176366276. Sem prejuízo, para fins de apreciação da impugnação à gratuidade de justiça, traga a parte autora/impugnada seu último contracheque, sua última declaração completa de IR, bem como outros documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência. São Gonçalo, 26 de junho de 2025. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006994-53.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1021088-40.2023.8.26.0562) - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudia Torrado de Castro e Sousa - Eliane Melo Doria - Vistos. HOMOLOGO, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 375/386, destes autos de Procedimento Comum Cível, proposta por Claudia Torrado de Castro e Sousa contra Eliane Melo Doria. Posto isso, com base no artigo 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), MARIA PAULA MERIGHI (OAB 257710/SP)
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