Maria Paula Merighi

Maria Paula Merighi

Número da OAB: OAB/SP 257710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Paula Merighi possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT1, TJSP, TJRJ
Nome: MARIA PAULA MERIGHI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) INTERDIçãO (2) ARROLAMENTO COMUM (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537d827 proferido nos autos. LOAA   DESPACHO PJe Vistos. Considerando a necessidade de readequação, redesigno a audiência de instrução TELEPRESENCIAL, para o dia 17/11/2025 08:40 horas . As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão. Advogados, partes e testemunhas poderão participar do ato por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 ID da reunião: 779 360 6019 As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art 455 do CPC. Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia do presente despacho, a fim de que suas escalas de embarque sejam adequadas à sua necessidade  de  estar  disponíveis  em  terra,  para  prestar  seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a(s) escala(s) de embarque(s) seja(m) mantida(s) pelo(s) empregador(es), não obstante a comprovada apresentação do presente despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de perda da prova. Não haverá adiamento da próxima audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, adequado, coberto, sem contato com terceiros. Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos. MACAE/RJ, 14 de julho de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007753-85.2022.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana Melo Doria - Claudia Torrado de Castro e Sousa - De pronto, no que tange às alegações de fls. 1326/1328, esclareço que o juízo não fora omisso com relação às dívidas ou ao levantamento de valores. A decisão de fls. 1651/1656 não apenas deferiu o levantamento de R$ 102.224,90 para pagamento das despesas relativas ao ITCMD e à lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, como consignou que, com relação às despesas de fl. 1623, para análise dos pedidos de soerguimentos, foi determinado que a inventariante comprovasse aludidos débitos, consignando-se que somente seria adimplido pelo espólio o percentual da dívida equivalente a sua titularidade. Não foi apresentado, todavia, qualquer documento. Fora determinado, ainda, na referida decisão que a inventariante, em 15 dias, comprovasse a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial e o recolhimento das custas processuais. Inobstante tenha sido comprovada a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, não houve o recolhimento das custas processuais. Ressalte-se que a decisão inicial diferiu o recolhimento das custas para o momento anterior à homologação da partilha, conforme disposto no art. 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608/2003. E, como se sabe, aquele que deu causa à movimentação do aparelho judicial deve arcar com as respectivas despesas processuais. Inobstante o inventário tenha sido finalizado por meio de escritura pública, imperioso reconhecer que as custas iniciais anteriormente diferidas permanecem devidas, uma vez que decorrem da prestação jurisdicional efetivamente iniciada e prolongada por mais de três anos, com significativo impulso processual e produção de atos judiciais em um feito que ultrapassa 1.700 laudas. O diferimento das custas pelo juízo a fls. 10/12 não exime a parte de seu recolhimento, mas apenas posterga sua exigibilidade para momento oportuno. Concedo à inventariante, portanto, o derradeiro prazo de 15 dias para recolhimento das custas, podendo, em igual prazo, apresentar formulário MLE a fim de que o valor da referida despesa seja levantado do montante constante em conta judicial vinculada ao feito. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO Já tendo sido realizada a partilha através de inventário extrajudicial, resta pendente a apreciação dos pedidos de levantamento e transferência de valores não apenas pela inventariante, como solicitado pelos juízos em que tramitam as execuções em curso. A inventariante, a fls. 1684/1685 e 1733/1734, pleiteou a transferência da quantia de R$ 32.304,14 à 3ª Vara Cível de São Vicente, R$ 22.934,42 à 4ª Vara Cível de São Vicente e R$ 20.887,44 à 9ª Vara Cível de Santos, conforme solicitado pelos respectivos juízos a fls. 1678, 1698 e 1703/1704. Ressalte-se que a decisão de fl. 1699 já determinou a transferência de R$ 32.304,14 para os autos nº 1012393-76.2024.8.26.0590, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de São Vicente, que já fora cumprida, conforme atos ordinatórios de fls. 1736 e 1745. Resta pendente, portanto, a transferências dos supracitados valores à 4ª Vara Cível de São Vicente e 9ª Vara Cível desta Comarca. Nos termos da decisão de fls. 1651/1656, recebo os pedidos de penhora no rosto dos autos e arresto como penhora direta de valores integrantes do espólio (valor depositado na conta judicial nº 2500108176047 a disposição deste juízo). Sendo assim, determino à z. Serventia: - a transferência da quantia equivalente a R$ 22.934,42 (fl. 1698) para os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1012601-94.2023.8.26.0590, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, observado o Comunicado Conjunto 318/2023; - a transferência da quantia equivalente a R$ 20.887,44 (fls. 1703/1704) para os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1011426-81.2025.8.26.0562, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Santos, observado o Comunicado Conjunto 318/2023. Cumpridas as transferências determinadas e efetuado o recolhimento das custas já determinado, tornem conclusos autos com urgência para deliberação quanto ao levantamento do saldo residual em favor da inventariante. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA MERIGHI (OAB 257710/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021088-40.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Eliane Melo Doria - Claudia Torrado de Castro e Sousa - - Ailton Oliveira de Sousa e outros - Fls. 533/536: Ciência à parte requerida. - ADV: ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), MARIA PAULA MERIGHI (OAB 257710/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP)
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341117d proferido nos autos. DESPACHO PJe Ao recorrido. Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos. Com estes, autos ao E. TRT.     ARARUAMA/RJ, 09 de julho de 2025. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA ROSA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023142-76.2023.8.26.0562 - Usucapião - Aquisição - Eliane Melo Doria - Claudia Torrado de Castro e Sousa e outros - Vistos. O autor fica intimado a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC. Intime-se. - ADV: ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), MARIA PAULA MERIGHI (OAB 257710/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0822365-61.2024.8.19.0004 REQUERENTE: BRUNO SIMAS DE AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO SIMAS DE AZEVEDO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DESPACHO Diga o réu quanto ao pedido de emenda à inicial de id 176366276. Sem prejuízo, para fins de apreciação da impugnação à gratuidade de justiça, traga a parte autora/impugnada seu último contracheque, sua última declaração completa de IR, bem como outros documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência. São Gonçalo, 26 de junho de 2025. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006994-53.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1021088-40.2023.8.26.0562) - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudia Torrado de Castro e Sousa - Eliane Melo Doria - Vistos. HOMOLOGO, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 375/386, destes autos de Procedimento Comum Cível, proposta por Claudia Torrado de Castro e Sousa contra Eliane Melo Doria. Posto isso, com base no artigo 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), MARIA PAULA MERIGHI (OAB 257710/SP)
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