Vinicius Fabiano Fernandes
Vinicius Fabiano Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 257769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Fabiano Fernandes possui 54 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRT2, TST
Nome:
VINICIUS FABIANO FERNANDES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009827-37.1998.8.26.0606 (606.01.1998.009827) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Metalurgica Sato Industria e Comercio Ltda - Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 771 c.c. o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, ficando homologada eventual desistência do prazo recursal. Sem condenação em taxa judiciária, despesas processuais e honorários, na forma do art. 921, §5º, do CPC, com a redação da Lei nº 14.195/2021. Reexame necessário dispensado, nos moldes do artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais penhoras, bloqueios e indisponibilidades existentes; em caso de depósito judicial, abra-se vista à exequente. Havendo silêncio da Fazenda, liberem-se à executada eventuais importâncias. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Tratando-se de processo físico, transcorrido o prazo de 2 (dois) anos após o arquivamento,em casos de execuções fiscais estaduais e municipais e 5 (cinco) anos no caso de execuções fiscais federais, os mesmos serão encaminhados à destruição, conforme previsão contida nos Provimentos CSM nºs. 485/92, 584/97 e 2620/2021 c/c CGJ nºs. 22/97 e 28/07, todos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de nova intimação. Servirá a presente, por cópia digitalizada como ofício conforme dispõe o art. 33 da LEF, se o caso. P.I.C. - ADV: VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010044-21.2014.8.26.0606 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Comercial Satopolis Ltda - Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 771 c.c. o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, ficando homologada eventual desistência do prazo recursal. Sem condenação em taxa judiciária, despesas processuais e honorários, na forma do art. 921, §5º, do CPC, com a redação da Lei nº 14.195/2021. Reexame necessário dispensado, nos moldes do artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais penhoras, bloqueios e indisponibilidades existentes; em caso de depósito judicial, abra-se vista à exequente. Havendo silêncio da Fazenda, liberem-se à executada eventuais importâncias. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Tratando-se de processo físico, transcorrido o prazo de 2 (dois) anos após o arquivamento,em casos de execuções fiscais estaduais e municipais e 5 (cinco) anos no caso de execuções fiscais federais, os mesmos serão encaminhados à destruição, conforme previsão contida nos Provimentos CSM nºs. 485/92, 584/97 e 2620/2021 c/c CGJ nºs. 22/97 e 28/07, todos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de nova intimação. Servirá a presente, por cópia digitalizada como ofício conforme dispõe o art. 33 da LEF, se o caso. P.I.C. - ADV: VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003474-29.2008.8.26.0606 (apensado ao processo 0007898-51.2007.8.26.0606) (606.01.2008.003474) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Comercial Satópolis Ltda - Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 771 c.c. o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, ficando homologada eventual desistência do prazo recursal. Sem condenação em taxa judiciária, despesas processuais e honorários, na forma do art. 921, §5º, do CPC, com a redação da Lei nº 14.195/2021. Reexame necessário dispensado, nos moldes do artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais penhoras, bloqueios e indisponibilidades existentes; em caso de depósito judicial, abra-se vista à exequente. Havendo silêncio da Fazenda, liberem-se à executada eventuais importâncias. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Tratando-se de processo físico, transcorrido o prazo de 2 (dois) anos após o arquivamento,em casos de execuções fiscais estaduais e municipais e 5 (cinco) anos no caso de execuções fiscais federais, os mesmos serão encaminhados à destruição, conforme previsão contida nos Provimentos CSM nºs. 485/92, 584/97 e 2620/2021 c/c CGJ nºs. 22/97 e 28/07, todos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de nova intimação. Servirá a presente, por cópia digitalizada como ofício conforme dispõe o art. 33 da LEF, se o caso. P.I.C. - ADV: ANTONIO CELSO ABDALLA FERRAZ (OAB 136692/SP), VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007898-51.2007.8.26.0606 (606.01.2007.007898) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Comercial Satópolis Ltda - Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 771 c.c. o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, ficando homologada eventual desistência do prazo recursal. Sem condenação em taxa judiciária, despesas processuais e honorários, na forma do art. 921, §5º, do CPC, com a redação da Lei nº 14.195/2021. Reexame necessário dispensado, nos moldes do artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais penhoras, bloqueios e indisponibilidades existentes; em caso de depósito judicial, abra-se vista à exequente. Havendo silêncio da Fazenda, liberem-se à executada eventuais importâncias. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Tratando-se de processo físico, transcorrido o prazo de 2 (dois) anos após o arquivamento,em casos de execuções fiscais estaduais e municipais e 5 (cinco) anos no caso de execuções fiscais federais, os mesmos serão encaminhados à destruição, conforme previsão contida nos Provimentos CSM nºs. 485/92, 584/97 e 2620/2021 c/c CGJ nºs. 22/97 e 28/07, todos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de nova intimação. Servirá a presente, por cópia digitalizada como ofício conforme dispõe o art. 33 da LEF, se o caso. P.I.C. - ADV: VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2110330-59.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Arujá - Agravante: Daniel Massaiti Momma e outro - Agravado: Antonio Celso Abdalla Ferraz e outro - Magistrado(a) Sá Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA FORMULADO PELOS AUTORES - HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO ROL DO ARTIGO 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUSENTE A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO (TEMA REPETITIVO 988) - DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MANTIDA, SEM CONDENAÇÃO DOS AGRAVANTES À MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danielle Valerio Spozati (OAB: 360167/SP) - Vinicius Fabiano Fernandes (OAB: 257769/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001238-77.2025.5.02.0067 EMBARGANTE: ROBERTA DE PAULA TAVARES DA SILVA E OUTROS (1) EMBARGADO: LEANDRO LEITE PIRES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RAYANA MENDES TAVARES DESPACHO Fica V. Sa. intimado para regularizar a representação processual nos presentes autos, bem como para apresentar resposta aos embargos no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação, observada a ordem cronológica de peticionamento. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. RAYANA MENDES TAVARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LEITE PIRES
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001238-77.2025.5.02.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300185700000411824417?instancia=1
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