Eduardo Prado Siqueira

Eduardo Prado Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 257872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Prado Siqueira possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: EDUARDO PRADO SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0802868-71.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CANDIDO FALCAO AGUIAR RÉU: VIA S.A., ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Embargos de Declaração tempestivos, conforme certidão de id 197164307. De início, cumpre destacar que, nos termos do artigo 1022, CPC/2015, cabem embargos de declaração nas seguintes hipóteses: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal. Da análise dos autos, vê-se que não há contradição ou omissão a ser sanada, sendo evidente a pretensão da Embargante de inovação e reexame da matéria, já devidamente apreciada. Assim, eventual inconformismo com o julgamento, deve ser atacado pela via recursal própria e não pela oposição de embargos de declaração que, repita-se, têm o estreito objetivo de integrar o julgado quando presentes omissões, obscuridades ou contradições. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo a sentença tal como prolatada. PRI. SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de julho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036882-04.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Roberta Ferreira de Souza - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO PRADO SIQUEIRA (OAB 257872/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037608-55.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Prado Siqueira - Vistos. Certificado o decurso de prazo no cumprimento de sentença às fls.322, defiro o prazo de 5 dias, conforme requerido, para manifestação com relação ao prosseguimento deste incidente, nos termos da decisão de fl.94. Int. - ADV: EDUARDO PRADO SIQUEIRA (OAB 257872/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0125692-64.2004.8.26.0100 (000.04.125692-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Espólio de Atilia Clementina de Oliveira p/ inv. - - Mauro Machado de Oliveira - - Eliana dos Reis de Oliveira - - Antonio Carlos Machado de Oliveira - - Karen Rahal - Municipalidade de São Paulo - - citados por edital - - Sergio Nonno Filho - - Réus citados por edital e outro - Vistos. Trata-se de pedido de modificação do conteúdo do dispositivo da sentença de fls. 748/752. Sustenta a requerente que o Cartório de Registro de Imóveis competente obstou o registro da sentença, razão de questões afetas ao polo ativo da demanda. O CRI prestou esclarecimentos. Pois bem. De proêmio, cumpre consignar que houve o trânsito em julgado da referida sentença, conforme atestado pela certidão de fls. 755. Como é cediço, uma vez ocorrido o trânsito em julgado, resta incabível qualquer modificação substancial no conteúdo decisório, isto pois alterações ofenderiam a coisa julgada. Tal regra não é absoluta, visto que se excepcionam as correções de vícios materiais, as quais podem, a qualquer tempo, ser realizadas. Outra exceção concerne aos limites da coisa julgada, de sorte que a imutabilidade não atinge questões não apreciadas. É neste sentido o entendimento do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA . DISCUSSÃO SOBRE O CRITÉRIO DE CÁLCULO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA . PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta e. Corte superior é uníssona no sentido de que tão somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, [...] . 2. Do mesmo modo, as questões efetivamente decididas, de forma definitiva, no processo de conhecimento, ainda que de ordem pública, não podem ser novamente debatidas, [...] 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1830905 SC 2019/0234351-8, Relator.: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 09/03/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2020) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA . NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO . POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, "a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença . Inteligência do art. 463, I, do CPC. Precedentes do STJ" ( AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel . Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/9/2016). 2. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1809061 ES 2020/0336379-4, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 09/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/08/2021) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIMITES DA COISA JULGADA . QUESTÃO EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS . NECESSIDADE DE PEDIDO E CONDENAÇÃO DE FORMA EXPRESSA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE APENAS DE REDISCUSSÃO, COM BASE EM NOVAS ALEGAÇÕES, DE PEDIDO JÁ APRECIADO. REQUISITOS PARA A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA . SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ANTERIOR QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE TARIFAS ABUSIVAS. NOVA AÇÃO PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE ESSAS TARIFAS. POSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO . OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. [...] 5 . A qualidade de imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada somente se agrega à parte dispositiva do julgado, não alcançando os motivos e os fundamentos da decisão judicial. Precedentes.6. A eficácia preclusiva da coisa julgada (art . 508 do CPC/2015) impede a rediscussão de um pedido apreciado por decisão de mérito transitada em julgado, ainda que a parte interessada sustente teses jurídicas que podiam, mas não foram alegadas no processo. Nada impede, contudo, que a parte formule, em nova ação, pedido distinto e autônomo, ainda que guarde relação com os fatos discutidos em ação anterior, desde que, evidentemente, não viole as questões acobertadas pela coisa julgada material.7. Assim, haverá formação de coisa julgada sobre determinada questão quando (I) estiver expressa no dispositivo de decisão judicial proferida anteriormente ou, ao menos, nos pedidos formulados na inicial, se o dispositivo for indireto; ou (II) estiver implícita na decisão, nas hipóteses admitidas . [...] 11. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 2000438 PB 2022/0128628-7, Relator.: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/04/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2023) A fim de esclarecer acerca do erro material, trago o seguinte julgado do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO . POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 494, I, CPC/2015 . QUANTIA CERTA. FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO . ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2 . Erro material de indicação do quantum debeatur na fundamentação e omissão no dispositivo. 3. Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão. [...] 7. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1987106 BA 2021/0288110-0, Data de Julgamento: 03/05/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2022) Na espécie, não se verifica a ocorrência de erro material passível de retificação, uma vez que o dispositivo foi cristalino ao mencionar o Espólio de Atília Clementina de Olveira, enfatizando a necessidade de regularização mediante procedimento de inventário. Ademais, antes da prolação da sentença, os autos foram encaminhados ao próprio CRI compentete, o qual, em sua manifestação ás fls. 745/746, reconheceu a inexistência de óbices ao ingresso registral conforme pretendido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado, pelas razões acima expostas. Encaminhem-se os autos ao CRI competente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, e após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP), JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP), CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE (OAB 249185/SP), EDUARDO PRADO SIQUEIRA (OAB 257872/SP), FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP), MANTURA JORGE LUTFI (OAB 12143/SP), EDUARDO PRADO SIQUEIRA (OAB 257872/SP), MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ (OAB 97162/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP), TELMA SANDRA ZICKUHR (OAB 221787/SP), FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0125692-64.2004.8.26.0100 (000.04.125692-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Espólio de Atilia Clementina de Oliveira p/ inv. - - Mauro Machado de Oliveira - - Eliana dos Reis de Oliveira - - Antonio Carlos Machado de Oliveira - - Karen Rahal - Municipalidade de São Paulo - - citados por edital - - Sergio Nonno Filho - - Réus citados por edital e outro - Vistos. Fls. 760/761: Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, a requerente. Intimem-se. - ADV: MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ (OAB 97162/SP), CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE (OAB 249185/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP), JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP), EDUARDO PRADO SIQUEIRA (OAB 257872/SP), EDUARDO PRADO SIQUEIRA (OAB 257872/SP), TELMA SANDRA ZICKUHR (OAB 221787/SP), MANTURA JORGE LUTFI (OAB 12143/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP), FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP), FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0125692-64.2004.8.26.0100 (000.04.125692-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Espólio de Atilia Clementina de Oliveira p/ inv. - - Mauro Machado de Oliveira - - Eliana dos Reis de Oliveira - - Antonio Carlos Machado de Oliveira - - Karen Rahal - Municipalidade de São Paulo - - citados por edital - - Sergio Nonno Filho - - Réus citados por edital e outro - Vistos. Fls. 760/761: Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, a requerente. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP), MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ (OAB 97162/SP), MANTURA JORGE LUTFI (OAB 12143/SP), EDUARDO PRADO SIQUEIRA (OAB 257872/SP), FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP), CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE (OAB 249185/SP), FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP), TELMA SANDRA ZICKUHR (OAB 221787/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP), EDUARDO PRADO SIQUEIRA (OAB 257872/SP), JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP)
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