Francisco De Godoy Bueno

Francisco De Godoy Bueno

Número da OAB: OAB/SP 257895

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMT, TRF3, TJSC, TJBA, TJSP, TJPR, TJGO
Nome: FRANCISCO DE GODOY BUENO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: isdo@tjpr.jus.br Autos nº. 0001574-62.2023.8.16.0121 Processo:   0001574-62.2023.8.16.0121 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$3.370.225,92 Autor(s):   ANTONIO DARIENSO MARTINS ELOISA GOUVEIA MARTINS Réu(s):   C.A BRASIL CONSTRUTORA LTDA CARLOS LAZARO DE AZEVEDO COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ SIDNEY LUIZ GUZZO VANIA CLARA BENAZZI GUZZO DESPACHO I. Considerando que houve apresentação de reconvenção pela requerida COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ e diante do contido em mov. 118.1, nos termos que prelecionam os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte requerida COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o referido petitório. II. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. III. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014389-64.2018.8.26.0032 (processo principal 1001985-03.2014.8.26.0032) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - ARALCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA - - LUIZ VALENTIM DA SILVA - - Orlando Cesar Conti - - APARECIDA GUILHERME PEREIRA - - Gregório Jorge Ferreira Camargo - - LIGIA KEIKO YAMASHITA - - Lourdes dos Santos Atayde - - Lydia Cardoso de Almeida - - Massao Yamashita - - Victor Monteiro Calvo - - Alceu Vicentini Filho - - Ferrucio Vicentini Neto - - Alexandre Vicentini - - Carlos Cesar Rodrigues da Silva e outros - Daisy Richter Cardia Benez - Erica Scaramuzza Delsin Bezerra - - HELIN PAULA CASTILHO DE ATAYDE - - José Ezequiel Castilho - - Jose Renato Rezende Pereira - - Labid Adas - - Lineu Gajardoni Capel - - Margareth Maria Soares Abdo Abeid - - Orlando Conti - - Rodrigo Silveira de Castro - - Silvio Camargo Rocha - - Silvio Rezende Guimarães - - Sonia Maria Conti Cavicioli - - Sosigenes Victor Benfatti - - TOME ADAS NETO - - Aparecida Custodio Mello - - Elaine Custodio Mello - - Oswaldo da Silva Mello - - Regina Celia Custodio Mello - - Espólio de Carolina Moreira Batista -Inventariante Ridoaldo Candido Moreira - - Jamil Rezek Junior - - JORGE REZEK NETO - - ESPOLIO DE JOSÉ JOÃO JORGE REPRES. PELA INVENTARIANTE CRISTIANE MARIA LOT JORGE - - Luiza Helena Junqueira Franco - - Manoel Marques - - CECILIA AFFONSO PASCOAL QUEIROZ - - Maria Angela Sabino Nunes Costa - - Pedro dos Anjos Rego - - Pedro Tassinari Filho - - Valdir Ribeiro da Silva e outros - Ciência à parte VERA HELENA VAZ DE ALMEIDA GUIMARÃES e SILVIO REZENDE GUIMARÃES acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20250428111006039372. - ADV: CELSO DOSSI (OAB 43951/SP), CELSO DOSSI (OAB 43951/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP), ODAIR BERNARDI (OAB 64240/SP), DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), CELSO DOSSI (OAB 43951/SP), PEDRO CONDE ELIAS VICENTINI (OAB 257093/SP), PEDRO CONDE ELIAS VICENTINI (OAB 257093/SP), PEDRO CONDE ELIAS VICENTINI (OAB 257093/SP), FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), CLAUDIA MARIA VILELA GUIMARÃES (OAB 278060/SP), RODRIGO PEREIRA LIMA CHIODI (OAB 318814/SP), FERNANDO MARTINS PEREIRA GARCIA (OAB 364711/SP), LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), MARCELO GRACIA (OAB 139542/SP), HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), MARCELO ALCINO CASTILHO DOSSI (OAB 121338/SP), MARCELO ALCINO CASTILHO DOSSI (OAB 121338/SP), MARCELO ALCINO CASTILHO DOSSI (OAB 121338/SP), MARCELO ALCINO CASTILHO DOSSI (OAB 121338/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), LUCAS ANTONIO DO PRADO (OAB 255189/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), GUILHERME MELLO SPONQUIADO (OAB 213700/SP), GUILHERME MELLO SPONQUIADO (OAB 213700/SP), SERGIO DE GODOY BUENO (OAB 18580/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), GUILHERME MELLO SPONQUIADO (OAB 213700/SP), EDILMA CARLA DE MELO GUIMARÃES (OAB 216813/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP), GUILHERME MELLO SPONQUIADO (OAB 213700/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), JAIME LUIS ZANETTI (OAB 146891/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), LUCAS ANTONIO DO PRADO (OAB 255189/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049662-21.2023.8.26.0100 (processo principal 1034842-24.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - Marques Rosado, Toledo Cesar e Carmona Advogados - ALM Administrações, Participações e Empreendimentos S/C Ltda. - Bueno, Mesquita e Advogados - Vistos. Fls. 927/931: A medida de natureza liminar proferida no bojo do processo é automaticamente revogada pela sentença ou v. Acórdão que não a confirmar, de modo que desnecessária manifestação expressa do julgador nesse sentido. Inexistindo qualquer decisão que determine a suspensão deste feito, este deve retomar seu curso. Indefiro o pedido da parte executada para que seja realizada nova avaliação do bem. A avaliação foi feita há cerca de um ano, o que, por si só, não permite concluir de que se encontra em dissonância com a realidade atual do mercado imobiliário, dada a inexistência de demonstração de fato específico e concreto que permita tal conclusão. Ao que tudo indica, pretende a executada apenas postergar a realização do certame, usando nova avaliação como subterfúgio para tanto, o que não se pode admitir, em vista do princípio da celeridade que deve nortear a condução do processo. Tendo isso em vista, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): Imóvel localizado na Rua Canadá, 345, Jardim América, São Paulo, CEP 01436-000 2. Nomeio leiloeiro (a) Davi Borges Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o nº 1.070 , indicado(a) pela parte exequente às fls. 872, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. S) o leiloeiro deverá promover a intimação dos co-proprietários, cônjuge, credor hipotecário e demais terceiros interessados no ato, nos termos da legislação de regência. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. - ADV: JOSE FERNANDO DE MENDONÇA GOMES NETO (OAB 316796/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 98) DECRETADA A REVELIA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 1 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo Gabinete 1 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1020671-73.2025.8.11.0000 AGRAVANTE: AGROPESP - AGROPECUARIA SAO PAULO S/A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Verifico que o agravante deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais relativas ao preparo recursal, nos termos exigidos pela legislação vigente. Assim, com suporte no art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o disposto no art. 46, §1º, da Resolução n. 03/2018-TP/TJMT, com a redação conferida pela Resolução TJMT/OE n. 02, de 11 de março de 2021, e conforme dispõe a Lei Estadual n. 11.077/2020, determino sua intimação para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. JONES GATTASS DIAS Desembargador Relator
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003118-46.2019.8.26.0348 (processo principal 1003973-81.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - A.C.E.I.P. - M.F.P.E.L.E.E. - - R.C.S. - Vistos. Fls. 824: Diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), GASTÃO DE SOUZA MESQUITA FILHO (OAB 195333/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP), EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA (OAB 13523/PB)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034839-49.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudia Maria de Figueiredo - Eco Flame Garden Ltda - Fls. 381/386: Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP), TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076449-22.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alberto Mayer - Michele Sant eufemia David Demarchi e outro - Vistos. Fls. 654/655. Por primeiro, para que futuramente não se alegue qualquer nulidade por eventual cerceamento de defesa, verifico que a coexecutada Michele opôs embargos à execução, estando devidamente representada, porém o patrono da mesma não foi intimado acerca da constrição realizada nos presentes autos. Desta forma, fica a coexecutada Michele intimada, na pessoa de seu advogado, acerca do bloqueio de fls. 614/621, para que, em querendo, apresente impugnação, no prazo legal. No mais, oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que informem ao Juízo acerca da existência de eventuais vínculos empregatícios em nome da executada Michele Sant'Eufêmia David Demarchi. A resposta deverá ser encaminhada diretamente à upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem. Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP)
  10. Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o Processo nº 1020671-73.2025.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 1 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, Órgão Julgador Colegiado Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
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