Roberta Silva De Oliveira Mendes

Roberta Silva De Oliveira Mendes

Número da OAB: OAB/SP 257974

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 65
Tribunais: TST, TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000653-74.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: ANGELICA FRANCISCO DE SOUSA E SILVA RECLAMADO: 5GB APOIO A CONDOMINIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5821858 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINE AMARAL CARLOS ILHEU   DESPACHO  Vistos. Junte-se o substabelecimento da 4ª Reclamada (MASTER CARE MEDICAL CENTER LTDA), sob o id. 853c341, de 02.07.25, bem como a carta de preposição (Id 4fd99e6). Ficam as partes cientes de que cabe a elas o regular cadastro dos advogados que receberão as intimações. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA FRANCISCO DE SOUSA E SILVA
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000653-74.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: ANGELICA FRANCISCO DE SOUSA E SILVA RECLAMADO: 5GB APOIO A CONDOMINIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5821858 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINE AMARAL CARLOS ILHEU   DESPACHO  Vistos. Junte-se o substabelecimento da 4ª Reclamada (MASTER CARE MEDICAL CENTER LTDA), sob o id. 853c341, de 02.07.25, bem como a carta de preposição (Id 4fd99e6). Ficam as partes cientes de que cabe a elas o regular cadastro dos advogados que receberão as intimações. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - W3F SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA. - CONJUNTO RESIDENCIAL PORTAL DE BARCELOS - 5GB APOIO A CONDOMINIO LTDA - MASTER CARE MEDICAL CENTER LTDA - CONDOMINIO PLANITUM OFFICE TOWER - EDIFICIO VINCITA - GBORBA SEGURANCA LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000204-76.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: JORGE RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: R.TEODORO BENETTI FUNILARIA MANUTENCAO PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f709cb1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO     DESPACHO     #id:86ebf42 - Considerando o noticiado pelo autor, comprove a reclamada a regularidade do pagamento do acordo, em 48 horas, sob pena de prosseguimento do feito com designação de audiência UNA, nos termos da ata de audiência de #id:72ab755. Intimem-se     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000204-76.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: JORGE RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: R.TEODORO BENETTI FUNILARIA MANUTENCAO PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f709cb1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO     DESPACHO     #id:86ebf42 - Considerando o noticiado pelo autor, comprove a reclamada a regularidade do pagamento do acordo, em 48 horas, sob pena de prosseguimento do feito com designação de audiência UNA, nos termos da ata de audiência de #id:72ab755. Intimem-se     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE RODRIGUES SANTOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA CumPrSe 0011694-18.2025.5.15.0140 REQUERENTE: JULIO CESAR PASSOS GONCALVES REQUERIDO: DYNAMIC AIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07266b1 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, decorrente dos autos principais sob nº 0010882-20.2018.5.15.0140. Cadastre-se o advogado constituído pela executada, eis que a presente corre por dependência daqueles autos. Intime-se a reclamada para se manifestar fundamentadamente acerca dos cálculos autorais, em 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Este juízo entende que o prazo é peremptório, não comportando dilação. Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente a parte os cálculos que entende corretos, atentando-se quanto à data de atualização, que deverá ser idêntica àquela apresentada pela parte contrária, a fim de facilitar a conferência de valores. Após, independentemente de nova intimação, poderá  o autor apresentar manifestação, em 08 dias subsequentes. Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente o reclamante os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, atentando-se quanto à data de atualização, que deverá ser idêntica àquela apresentada pela parte contrária, a fim de facilitar a conferência de valores. Após, sigam os autos à contadoria para análise, voltando, então conclusos para deliberações. Os cálculos deverão ser feitos, preferencialmente, por meio do sistema “PJe-Calc Cidadão”, nos termos do artigo 22, § 7º da Resolução CSJT nº 185/2017, alterado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. Portanto, o juízo exorta as partes, para que apurem o montante devido utilizando a ferramenta mencionada. O download do “PJe-Calc Cidadão” pode ser realizado no endereço eletrônico https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. ATIBAIA/SP, 03 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DYNAMIC AIR LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA CumPrSe 0011694-18.2025.5.15.0140 REQUERENTE: JULIO CESAR PASSOS GONCALVES REQUERIDO: DYNAMIC AIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07266b1 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, decorrente dos autos principais sob nº 0010882-20.2018.5.15.0140. Cadastre-se o advogado constituído pela executada, eis que a presente corre por dependência daqueles autos. Intime-se a reclamada para se manifestar fundamentadamente acerca dos cálculos autorais, em 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Este juízo entende que o prazo é peremptório, não comportando dilação. Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente a parte os cálculos que entende corretos, atentando-se quanto à data de atualização, que deverá ser idêntica àquela apresentada pela parte contrária, a fim de facilitar a conferência de valores. Após, independentemente de nova intimação, poderá  o autor apresentar manifestação, em 08 dias subsequentes. Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente o reclamante os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, atentando-se quanto à data de atualização, que deverá ser idêntica àquela apresentada pela parte contrária, a fim de facilitar a conferência de valores. Após, sigam os autos à contadoria para análise, voltando, então conclusos para deliberações. Os cálculos deverão ser feitos, preferencialmente, por meio do sistema “PJe-Calc Cidadão”, nos termos do artigo 22, § 7º da Resolução CSJT nº 185/2017, alterado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. Portanto, o juízo exorta as partes, para que apurem o montante devido utilizando a ferramenta mencionada. O download do “PJe-Calc Cidadão” pode ser realizado no endereço eletrônico https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. ATIBAIA/SP, 03 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PASSOS GONCALVES
  7. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2096ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 1001594-54.2023.5.02.0613 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001082-26.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: GERUSA ALVES RECLAMADO: ANDREA TAVARES CAPUCCO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5492848 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Iara Silva Santos. Servidor DESPACHO Vistos, Informa-se que a audiência UNA designada nos autos para o dia 21/10/2025 às 11:20, que foi incluída na pauta telepresencial da Vara, que se utiliza da  Plataforma de Videoconferência ZOOM instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 5/2020, devendo as partes comparecer a teor do artigo 844 da CLT.  Os advogados e as partes poderão acessar a plataforma pelo seguinte link da sala de audiência telepresencial, podendo copiá-lo e o inserir no navegador: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87289781790?pwd=TEM2b2xBandLRVZzbDE5ZVBpM0E0dz09 ID da reunião: 872 8978 1790 Senha de acesso: 985172 Devem ser observadas as seguintes diretrizes para as audiências telepresenciais (por videoconferência): As partes e suas testemunhas deverão portar obrigatoriamente documento oficial com foto para exibir na sessão telepresencial. Deve ser assegurada a incomunicabilidade entre as partes e as testemunhas durante toda a audiência, sob pena de não serem tomados os respectivos depoimentos. Não será realizada uma nova audiência em razão da falta de acesso de partes, advogados e/ou testemunhas à videoconferência, exceto em situações de problemas técnicos devidamente comprovados. A má qualidade da conexão com a internet não será considerada um problema técnico, dado que é algo previsível. A falta de acesso à audiência telepresencial por esse motivo será considerada uma ausência injustificada, com a aplicação das devidas consequências legais. O acesso à sala de audiência telepresencial (à videoconferência) deve ser feito de um local apropriado para a coleta dos depoimentos, sem ocorrência de ruídos e/ou barulhos externos e sem a presença de terceiros que possam influenciar as declarações. O não cumprimento dessa regra será tratado como uma ausência injustificada, resultando nas consequências legais correspondentes. Todos os participantes da audiência por videoconferência devem se comportam como se estivessem presencialmente em sala de audiência na Unidade Judiciária do Fórum Trabalhista, incluindo o uso de vestuário apropriado para o evento formal, uma vez que a audiência é um ato judicial solene. É possível que ao ingressar na sala de audiências apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do anfitrião (que é o magistrado ou servidor) para ingresso na audiência. Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências. As partes poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências da vara através do site https://jte.csjt.jus.br (pelo navegador ou baixando o aplicativo), escolhendo o órgão (TRT2) e após o número da vara. ATENÇÃO: Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas determinadas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 05 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 05 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 05 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Intime-se a parte autora. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s), intimando-a inclusive para manifestação nos autos sobre o requerimento do autor para adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do ATO GP Nº 10/2021 do E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERUSA ALVES
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1001073-03.2023.5.02.0034 RECORRENTE: SEVERINA DOS SANTOS RECORRIDO: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f802511 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001073-03.2023.5.02.0034 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SEVERINA DOS SANTOS ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA MENDES (SP257974) Recorrido:   Advogado(s):   ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) RICARDO SAMPAIO GONCALVES (SP314885)   RECURSO DE: SEVERINA DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id 47b389b; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 42f3ed5). Regular a representação processual (Id f79286b). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /xms SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1001073-03.2023.5.02.0034 RECORRENTE: SEVERINA DOS SANTOS RECORRIDO: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f802511 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001073-03.2023.5.02.0034 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SEVERINA DOS SANTOS ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA MENDES (SP257974) Recorrido:   Advogado(s):   ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) RICARDO SAMPAIO GONCALVES (SP314885)   RECURSO DE: SEVERINA DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id 47b389b; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 42f3ed5). Regular a representação processual (Id f79286b). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /xms SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINA DOS SANTOS
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