Roberta Silva De Oliveira Mendes

Roberta Silva De Oliveira Mendes

Número da OAB: OAB/SP 257974

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Silva De Oliveira Mendes possui 191 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 191
Tribunais: TJSP, TRT15, TST, TRF3, TRT2
Nome: ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA MENDES

📅 Atividade Recente

76
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39) AGRAVO DE PETIçãO (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000952-28.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: MARIA SELMA SANTOS LIMA RECLAMADO: NOVA MAXIMUS PAES E DOCES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f7e0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO   DESPACHO Vistos. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, NOVA MAXIMUS PAES E DOCES LTDA (fls. 202 - ID. a1236ac). para fins de responsabilização das sócias ANDRESSA ARAUJO ADOLPHO COSTA e BRUNA SILVA ALVES. Os sócios foram regularmente citados na forma do artigo 135 do CPC. Apenas a sócia BRUNA apresentou contestação (fls. 309 - ID. 1058bda). Compulsando os autos, observo que os elementos documentais presentes nos autos bastam à formação do convencimento deste Órgão Judicial, motivo pelo qual desde logo passo a decidir o incidente. O inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto, pela aplicação do art. 28 do CDC (via regra permissiva do art. 8º da CLT), em razão da natureza privilegiada do crédito trabalhista, na medida em que o trabalhador, assim como o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência em relação à parte contrária.  Em que pese a alegação da sócia de que teria havido a venda do comércio para o Sr. JOSÉ CARLOS MARIANO DOS SANTOS, de modo que a Reclamada teria sido sucedida pela empresa NOVA BELLA FREGUESIA PAES E DOCES LTDA, CNPJ 57.374.392/0001-76, tal fato não afasta a sua responsabilidade pelo crédito do autor, tendo em vista que o contrato de trabalho foi realizado com a Reclamada, que é a executada destes autos, e de quem as requeridas eram sócias. Nesse sentido, aplicáveis os artigos 10 e 448 da CLT: Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Houve dissolução irregular da Reclamada, tendo em vista que não houve quitação das obrigações trabalhistas. Logo, o Reclamante tem direito adquirido de buscar a satisfação do seu crédito por meio da responsabilização do sócio, de forma que o contrato realizado com terceiro é irrelevante ante o comando legal. Ante o exposto, considerando a inadimplência da executada e levando-se em conta que o crédito exequendo na reclamatória detém natureza alimentar, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil, RESOLVO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ACOLHENDO a postulação.  Ratifica-se, portanto, a determinação de fls. 202 - ID. a1236ac, a fim de que ANDRESSA ARAUJO ADOLPHO COSTA e BRUNA SILVA ALVES sejam mantidas no polo passivo do feito e respondam pela satisfação da dívida.  Intimem-se as partes, sendo a sócia ANDRESSA por edital. Decorrido o prazo legal, deverá o exequente, no prazo de 08 dias, indicar bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. Em querendo, poderá solicitar a instauração de IDPJ para inclusão da empresa sucessora, devendo indicar os fundamentos de fato e de direito. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT).   CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA SILVA ALVES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000952-28.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: MARIA SELMA SANTOS LIMA RECLAMADO: NOVA MAXIMUS PAES E DOCES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f7e0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO   DESPACHO Vistos. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, NOVA MAXIMUS PAES E DOCES LTDA (fls. 202 - ID. a1236ac). para fins de responsabilização das sócias ANDRESSA ARAUJO ADOLPHO COSTA e BRUNA SILVA ALVES. Os sócios foram regularmente citados na forma do artigo 135 do CPC. Apenas a sócia BRUNA apresentou contestação (fls. 309 - ID. 1058bda). Compulsando os autos, observo que os elementos documentais presentes nos autos bastam à formação do convencimento deste Órgão Judicial, motivo pelo qual desde logo passo a decidir o incidente. O inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto, pela aplicação do art. 28 do CDC (via regra permissiva do art. 8º da CLT), em razão da natureza privilegiada do crédito trabalhista, na medida em que o trabalhador, assim como o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência em relação à parte contrária.  Em que pese a alegação da sócia de que teria havido a venda do comércio para o Sr. JOSÉ CARLOS MARIANO DOS SANTOS, de modo que a Reclamada teria sido sucedida pela empresa NOVA BELLA FREGUESIA PAES E DOCES LTDA, CNPJ 57.374.392/0001-76, tal fato não afasta a sua responsabilidade pelo crédito do autor, tendo em vista que o contrato de trabalho foi realizado com a Reclamada, que é a executada destes autos, e de quem as requeridas eram sócias. Nesse sentido, aplicáveis os artigos 10 e 448 da CLT: Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Houve dissolução irregular da Reclamada, tendo em vista que não houve quitação das obrigações trabalhistas. Logo, o Reclamante tem direito adquirido de buscar a satisfação do seu crédito por meio da responsabilização do sócio, de forma que o contrato realizado com terceiro é irrelevante ante o comando legal. Ante o exposto, considerando a inadimplência da executada e levando-se em conta que o crédito exequendo na reclamatória detém natureza alimentar, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil, RESOLVO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ACOLHENDO a postulação.  Ratifica-se, portanto, a determinação de fls. 202 - ID. a1236ac, a fim de que ANDRESSA ARAUJO ADOLPHO COSTA e BRUNA SILVA ALVES sejam mantidas no polo passivo do feito e respondam pela satisfação da dívida.  Intimem-se as partes, sendo a sócia ANDRESSA por edital. Decorrido o prazo legal, deverá o exequente, no prazo de 08 dias, indicar bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. Em querendo, poderá solicitar a instauração de IDPJ para inclusão da empresa sucessora, devendo indicar os fundamentos de fato e de direito. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT).   CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SELMA SANTOS LIMA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001062-19.2025.5.02.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584787800000408772310?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001022-49.2025.5.02.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583522900000408772208?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000755-49.2025.5.02.0422 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000826-72.2025.5.02.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571874800000408771778?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000062-64.2023.5.02.0057 RECLAMANTE: MARIANA DIAS DA SILVA RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a70f17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCOS DE ALMEIDA MACHADO GUIMARAES DECISÃO   id e2d4657: Defiro a prorrogação de prazo requerida. Intime-se o BANCO BRADESCO S.A. para, no prazo de 5 dias, pagar a execução. No silêncio, execute-se. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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