Sergio Ferraz Fernandez

Sergio Ferraz Fernandez

Número da OAB: OAB/SP 257988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Ferraz Fernandez possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: SERGIO FERRAZ FERNANDEZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) PRECATÓRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025513-06.2003.8.26.0053 (053.03.025513-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rosa Sato - - Claudio Nhoncanse e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda.(CED: Seyla de Azevedo Gonçalves) - - Bruno Gabanella Vasconcelos de Rezende - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0410997-62.1993.8.26.0053 (053.93.410997-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Joel Coradete - - Eugenio Emmanuel Lencioni - - Renata Christina Lopes Cavallini - - Eduardo André Lopes Cavallini e outros - Gláucia Aparecida O. Crepaldi (Herdeira de Antonio Crepaldi) - - Maria Apparecida Almeida de Mattos (Herdeira de Celso de Mattos) - - Maria Elizabete Monteiro Salvador (Herdeiro(a) de: Luiz Salvador Neto) e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.(Cedente ELIEZER TRINDADE DOS SANTOS) - - HERDEIROS EM HABILITAÇÃO - Execução nº 2005/023496 VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 7011855-12.2000.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Joel Coradete e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 7011855-12.2000.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente feito movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), DANIELA NERDIDO GREGORIO (OAB 267635/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), NABIA DE SALIS KISERE (OAB 352632/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), AMANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 458337/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES SATO (OAB 228657/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0427484-34.1998.8.26.0053 (053.98.427484-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antonia Diomar Seneda - - Benicio Latorre - - Nelson Parques Terra - - Miguel Goncalves Naveiros - - Raimundo Bido Neto e outros - andré luiz souto troncoso cavalcanti - - paulo henrique souto troncoso cavalcanti - - flavio augusto souto troncoso cavalcanti e outros - Empresa de Transportes Pajuçara Ltda (cedente; Antonia Diomar Seneda) - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedentes Benicio Latorre e Maria Alzira Latorre) - - Rodoviário Brasil Central Transportes e Logística Ltda (cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda) - - Silvia Machado Santos (cedente originário Benicio Latorre) - - JC Thedin Transportes Ltda (cedente originário Benicio Latorre) - - EXPRESS TCM LTDA. (cedente Antonio Fecchio) - - EXPRESS TCM LTDA. ( cedente Crocs Do Brasil - crédito orig. Dilma Souza De C. Maia) e outros - Elza Maria dos Santos Cavalcanti - - Marisa de Fátima Cadioli Fecchio - - Eduardo Antonio Fecchio - - Ernestina Rodrigues Casanova Acorsi - - RENATO ANTONIO ACORSI - - ROSANGELA FÁTIMA ACORSI RUF e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - EBT - Empresa Brasileira Termoplástica Ltda - - TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA - Multilaser Industrial Ltda. - - Usina de Metais Ltda (recessionária) Ced: Silvia Machado Santos (crédito orig de Benício Latorre) - - Inconel Indústria e Comércio de Aços Ltda (recessionária) Ced: Silvia Santos Machado (crédito orig Benício Latorre) - - FIGUEIRA INDUSTRIA E CFigueira Ind e Com S/A (cessionária) Ced: José Carlos Simões - - Para fins de intimação (excluir depois) - Execução nº 2011/005054 VISTOS 1.- Fls. 3093/3098: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 3083/3085, item 2, aduzindo a parte embargante, em síntese, que padece de contradição, omissão e obscuridade. Conheço dos embargos, visto que tempestivos e, no mérito, verifico que não há omissão, contradição ou obscuridade: houve a juntada de documentos em inúmeras páginas, sempre em complementação à ausência pretérita, ensejando a apreciação equivocada por esta magistrada, erro pelo qual penitencio-me e corrijo para o fim de DEFERIR o pedido de habilitação dos herdeiros de FREDERICO ACORSI NETTO (certidão de óbito à fls. 2547) (inventário extrajudicial à fls. 2.594/2.604), ante a regularidade da documentação: A) ERNESTINA RODRIGUES CASANOVA ACORSI, RG n. 4.673.789 3 , CPF sob o n. 060.231.188 87 ,viúva fls. 2.541, 2.548/2.549 quinhão 50% - procuração à fls. 2.615. B) ROSANGELA FÁTIMA ACORSI RUF, RG n. 12907200 CPF sob o n. 008.611.668 17 procuração à fls. 2616, documentos à fls. 2861 casada com Francisco Carlos Ruf, procuração à fls. 2616 quinhão 25%. C) RENATO ANTONIO ACORSI RG n. 8436050CPF sob o n. 076.397.058-18 folhas 2541 e 2551, procuração à fls. 2614 casado com Maria Cristina Franco Coelho Acorsi (certidão de casamento à fls. 2859/2860 e procuração à fls. 2614) quinhão 25%. Anote-se no sistema SAJ. Desnecessária a comunicação ao DEPRE ante o pagamento integral. Expeça-se MLE em prol dos sucessores ora habilitados observando-se os respectivos quinhões. 2.- Fls. 3099/3100: no item 16 de fls. 3013/3014 verifica-se que houve autorização para alienação de direitos sobre os precatórios (fls. 81.058 pelo MM. Juízo da recuperação). O documento veio a estes autos conforme fls. 3101, pelo que passo à análise da recessão. Anoto a cessão de crédito regular homologada às fls.2501/2502, realizada entre o (a) credor (a) originário (a): JOSÉ CARLOS SIMÕES e a cessionária: FIGUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Contudo, nada nos autos indica que os signatários de fls. 2666/2668 tivessem poderes para tanto, especialmente considerando o contrato de fls. 2691/2706. Assim, esclareça a interessada os poderes para assinar o instrumento de cessão (fl. 2684) à luz do contrato social da empresa MD. Após, tornem para análise da recessão de 100 % do crédito da cedente FIGUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (CNPJ: 08.391.345/0001-25), que havia adquirido 90% do valor devido ao credor (a) originário (a): José Carlos Simões, excluído o valor do depósito de prioridade bem como 10% referente aos honorários contratuais, em favor da cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I) (CNPJ 41.240.321/0001-40 ), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios juntada às fls. 2666/2688, datado de 12/01/2023, protocolado nos autos em 31/01/2023 / , EP 941/2012. 3.- Fls. 3102/3104: Não tendo havido manifestação da Fazenda, tampouco impugnação à pretensão da patrona (fls. 2981/2982), Homologo o acordo noticiado e defiro o levantamento do valor referente aos honorários contratuais em prol da subscritora de fls. 2982. 4.- Fls. 3108/3110: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) MARIA ALZIRA LATORRE com a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 10%. 4.1 - Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição , ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 90% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária MARIA ALZIRA LATORRE (CPF: 251.428.068-08), em favor da cessionária MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1552/1560, datado de 20/02/2014, protocolado nos autos em 23/02/2014. EP 2840/11. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.2.- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 58,50% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a): MARIA ALZIRA LATORRE, em favor da cessionária TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA (CPF:), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1568/1570 e 1586/1588, datado de 21/02/2014, protocolado nos autos em 19/03/2014 - EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.3- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 1,80% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a):MARIA ALZIRA LATORRE , em favor da cessionária RODOVIARIO BRASIL CENTRAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ: 9.634.539/0001-77), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1639/1641 , datado de 25/03/2014 , protocolado nos autos em 28/02/2014- EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.4.- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 29,70% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a):MARIA ALZIRA LATORRE em favor da cessionária EXPRESSO LIMEIRA DE VIAÇÃO LTDA (CPF:), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.2034/2036 , datado de 21/02/2014, protocolado nos autos em 20/02/2014- EP2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.5.- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 58,50% do crédito da cedente TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA (CNPJ: ), credor (a) originário (a): MARIA ALZIRA LATORRE , em favor da cessionária MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1740/1750, datado de 18/08/2014, protocolado nos autos em 04/11/2014- EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.6- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 30,30% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a): MARIA ALZIRA LATORRE, em favor da cessionária SILVIA MACHADO SANTOS(Cnpj: 11.339.689/0001 -08), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1837/1839 , datado de 16/09/2014, protocolado nos autos em 04/11/2014 - EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.7.- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 7,60% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a): MARIA ALZIRA LATORRE , em favor da cessionária JC THEDIN TRANSPORTES LTDA(CNPJ: 6.979.577/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1919/1921 , datado de 19/09/2014, protocolado nos autos em 04/11/2014 - EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.8 - HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 18,20% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a): MARIA ALZIRA LATORRE, em favor da cessionária MULTILASER INDUSTRIAL S/A(CPF:), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2135/2137, datado de 08/12/2014, protocolado nos autos em 11/02/2015 - EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 5.- Fls. 3411/3417: Regular a documentação apresentada, defiro a habilitação dos herdeiros de DEISE SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, com relação à meação sobre o crédito a que fazia jus Paulo Ambrósio Cavalcanti (certidão de óbito fl. 3418, CPF fl.1405). Os documentos de identificação pessoal estão juntados fls. 1406/1430: A - ANDRE LUIZ SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, quinhão: 16,66%. B - ANTONIO CELSO SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, quinhão: 16,66%. C - CELIA REGINA SOUTO TRONCOSO CAVALCANTE, quinhão: 16,66%. D - FLAVIO AUGUSTO SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, quinhão: 16,66%. E - MANOEL CARLOS SOUTO TRONCOSO CAVALCANTE, quinhão: 16,66%. F - PAULO HENRIQUE SOUTO TRONCOSO CAVALCANTE, quinhão: 16,66%. 6.- Fls. 3424/3427 - trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito havida entre ANDRE LUIZ SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, PAULO HENRIQUE SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, ANTONIO CELSO SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, FLAVIO AUGUSTO SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, CELIA REGINA SOUTO TRONCOSO CAVALCANTE e MANOEL CARLOS SOUTO TRONCOSO CAVALCANTE - parte dos sucessores do coautor Paulo Ambrósio Cavalcanti e OTÁVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO e CARLOS ALBERTO LUSTRE FILHO. Analisando os documentos de fls. 2639/2645 e 2646/2655 nota-se que, aparentemente, os instrumentos de representação conferidos pelos cedentes à empresa D. Andrade estão incompletos e/ou fora de ordem. Para além disto, não houve reconhecimento das firmas dos cessionários. Regularize-se e tornem para análise. Anoto, para fins de controle, que se trata de cessão de 77,142852% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário PAULO AMBRÓSIO CAVALCANTI, por seus sucessores, em favor dos cessionários OTÁVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO - que fará jus a 25% do total cedido - e CARLOS ALBERTO LUSTRE FILHO - que fará jus a 75% do total cedido. 7. - Fls. 3452/3453: Anote-se a constituição de novo patrono pelo credor Raimundo Bidó Neto. Considerando a petição de fls. 3480/3483, por ora, indefiro o levantamento. 8.- Considerando que, aparentemente, o instrumento de representação de fls. 3454/3456, com pedido de levantamento do valor depositado, foi lavrado na mesma data em que escritura de fls. 3562/3569, esclareçam credor e cessionária em dez dias. 9.- Fls. 3571/3574: Aguarde-se esclarecimento conforme item 8 supra. Intime-se. - ADV: DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN (OAB 98692/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), CRISTIANE BUKALIL DE MATOS COELHO (OAB 6492/MS), CRISTIANE BUKALIL DE MATOS COELHO (OAB 6492/MS), CRISTIANE BUKALIL DE MATOS COELHO (OAB 6492/MS), CRISTIANE BUKALIL DE MATOS COELHO (OAB 6492/MS), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), RENATA CHADE CATTINI MALUF (OAB 117938/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011848-63.2016.8.26.0053 (processo principal 0004840-40.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cleonice Bertoli Girio - Thereza Cristina Falcão Leite de Almeida - Vistos. Certifique a serventia acerca da existência ou inexistência de pendências processuais que não se refiram a pedido de levantamento de valores decorrentes de precatório, tais como homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento e pedido de penhora no rosto dos autos. Sendo constatada a ausência de tais pendências, remetam-se os autos à UPEFAZ, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008903-57.2022.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: GETULIO DE SOUZA COELHO Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO FERRAZ FERNANDEZ - SP257988 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Reiterando o despacho anterior (ID 337623579), oficie-se eletronicamente ao Itaú Vida e Previdência S/A para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cadastramento da isenção de imposto de renda sobre as apólices n. 2177.0002054-4 (VGBL2177) (ID 243392523) e 2348.0011301-4 (Id 243392514), sob pena a de cominação de multa por descumprimento. Com o cumprimento, dê-se ciência à parte autora e arquivem-se os autos. Intimem-se. SãO PAULO, 12 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº0811866-45.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars. A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil. No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento. III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076262-09.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Oswaldyr Apparecido Hespanhol - Vistos. Em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP)
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