Thais Ghelfi Dall Acqua
Thais Ghelfi Dall Acqua
Número da OAB:
OAB/SP 257997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Ghelfi Dall Acqua possui 47 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
THAIS GHELFI DALL ACQUA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1028244-89.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Farmácia Central de Guarulhos Ltda. - Apelado: Município de Guarulhos - Apelado: Coordenador de Vigilância Sanitária do Municípo de Guarulhos - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Flavio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) - Cecilia Cristina Couto de Souza Santos (OAB: 260579/SP) (Procurador) - Thais Ghelfi Dall Acqua (OAB: 257997/SP) - Ana Paula Galhardi Di Tommaso (OAB: 207384/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0072727-18.2010.8.26.0224 (224.01.2010.072727) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alecsandro Souza Pedroso - Município de Guarulhos - Ligia Bonete Prestes - - Fernanda Gonçalves de Almeida - REPUBLICAÇÃO: "Teor do ato: Vistos. Fls. 575/576 e 582: Foi realizado o pagamento integral do precatório 3919/2015 no importe de R$205.051,28, sendo que destes, R$18.640,76 correspondem aos honorários sucumbenciais. Na decisão de fls. 498 foi deveria a reserva dos honorários contratuais correspondente a 30%. Atuaram no feito, considerando a procuração de fls. 26 e o contrato acostado a fls. 491/492 os advogados Mirian Barbosa dos Anjos Galbrest, Lígia Bonete Prestes, Guiomar Bonete Prestes Paes e Fernanda Gonçalves de Almeida. Portanto, homologo a divisão dos valores nas seguintes proporções: Honorários contratuais: R$55.923,15 (30% de R$186.410,52): 1/4 para cada advogada: R$13.980,78 Honorários sucumbenciais: R$18.640,76 1/4 para cada advogada: R$4.660,19 Totalizando R$18.640,97 para cada advogada. Principal: R$130.487,36 em favor do exequente. Considerando a petição conjunta de fls. 515/517, cadastre-se a patrona Fernanda Gonçalves de Almeida e, após o decurso do prazo recursal desta decisão em relação a ela, providencie-se o levantamento do valor devido ao exequente e às Patronas Fernanda e Mirian em favor desta última, conforme MLE fls. 577. Providencie-se o levantamento do valor devido às patronas Lígia e Guiomar em favor delas, conforme MLEs fls. 583/584. Intime-se." - ADV: MAURICIO PEREIRA PITORRI (OAB 129623/SP), MIRIAN BARBOSA DOS ANJOS GALBREST (OAB 266625/SP), FERNANDA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 260747/SP), THAIS GHELFI DALL ACQUA (OAB 257997/SP), LIGIA BONETE PRESTES (OAB 83777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 1048388-84.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Público; OSCILD DE LIMA JÚNIOR; Foro de Guarulhos; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1048388-84.2024.8.26.0224; Indenização por Dano Moral; Apelante: Estado de São Paulo; Advogada: Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) (Procurador); Apelante: Município de Guarulhos; Advogada: Thais Ghelfi Dall Acqua (OAB: 257997/SP); Apelada: Jessica Borges Lima da Silva; Advogado: Bruno Mendes de Matos (OAB: 510431/SP); Advogada: Patricia Menegão Araujo (OAB: 509144/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1048388-84.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1048388-84.2024.8.26.0224; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Município de Guarulhos; Advogada: Thais Ghelfi Dall Acqua (OAB: 257997/SP); Apelante: Estado de São Paulo; Advogada: Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) (Procurador); Apelada: Jessica Borges Lima da Silva; Advogado: Bruno Mendes de Matos (OAB: 510431/SP); Advogada: Patricia Menegão Araujo (OAB: 509144/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174914-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: M. de G. - Agravado: P. C. R. R. (Menor) - Em conclusão, defiro em parte a concessão do efeito suspensivo, para afastar a ordem de substituição, preservando-se, contudo, a obrigação de fornecimento do Leite prescrito anteriormente. Dispensadas as informações. Comunique-se ao Juízo de origem, servindo o presente como ofício. Intime-se o agravado para oferecimento de contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, a D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 18 de junho de 2025. - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Advs: Thais Ghelfi Dall Acqua (OAB: 257997/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Edileia Rodrigues dos Santos - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2120444-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: M. de G. - Agravado: J. M. O. M. (Menor) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2120444-57.2025.8.26.0000 Relator(a): SILVIA STERMAN Órgão Julgador: Câmara Especial Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Guarulhos contra a r. decisão (fls. 133) que determinou a intimação da executada para pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 748,36, em razão da variação cambial ocorrida na aquisição do medicamento importado pleiteado por J. M. O. M., no cumprimento provisório de decisão ajuizado contra a Fazenda Pública Municipal. Alegou o agravante, em síntese, que não há que se falar em complementação do valor já bloqueado para a compra do medicamento, uma vez que o orçamento apresentado pelo exequente indicava os valores expressos em reais e não em dólares, sem qualquer menção de que estariam sujeitos à variação cambial (fls. 92/94 e 114/117 dos autos principais). Sustentou, ainda, que a autorização da ANVISA para importação e aquisição do medicamento foi concedida exclusivamente à representante legal e genitora do infante, e não ao escritório de advocacia do patrono da parte autora (fls. 115 e 117). Argumentou, também, que a decisão agravada ofende o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ao determinar o pagamento direto pela Fazenda Pública Municipal, burlando o regime constitucional de precatórios ou requisições de pequeno valor. Asseverou que a manutenção da decisão acarretará grave lesão ao erário, podendo resultar em bloqueios e levantamento indevido de verbas públicas, em afronta ao regime constitucional de pagamentos. Requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender a decisão agravada de fl. 133, e, ao final, o provimento do agravo de instrumento para reformar a r. decisão, afastando-se a determinação de pagamento pela Municipalidade do saldo remanescente para a compra direta do medicamento (fls. 01/14). É o relatório. Consta dos autos que a infante J. M. O. M. tem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, razão pela qual ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública do Município de Guarulhos a fim de obter medicamento à base de canabidiol. Nos autos do processo de conhecimento (nº 1034620-91.2024.8.26.0224) a tutela de urgência foi deferida. A r. sentença de fls. 222/238 foi anulada pelo v. acórdão de fls. 378/391. Todavia, a tutela provisória fora mantida. Nesse cenário, tem-se que o último bloqueio de valores efetuado em sede de cumprimento de decisão judicial para possibilitar a aquisição do medicamento não foi suficiente para adquiri-lo, em decorrência de variação cambial, de modo que a família da exequente precisou complementar o montante para que o infante pudesse realizar o tratamento. Diante do ocorrido, determinou o Juízo "a quo" que a agravante fosse intimada para efetuar o pagamento do saldo remanescente (fls. 133). Não se olvida a delicada situação de saúde da criança, tampouco a resistência da Fazenda executada para cumprir a obrigação que lhe fora imposta. No entanto, não é possível ressarcimento de valor gasto pela parte, ainda que em decorrência da necessidade de aquisição de medicamento judicialmente determinado. Desta feita, concede-se o efeito suspensivo pretendido. As demais questões suscitadas serão apreciadas quando do julgamento do recurso. Dispensadas as informações do I. Juízo "a quo". À contraminuta. Após, dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. SILVIA STERMAN Relatora - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Thais Ghelfi Dall Acqua (OAB: 257997/SP) - Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo (OAB: 476110/SP) - Silvana Lessa Costa (OAB: 210106/SP) - Sarah Oliveira dos Reis - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1034744-11.2023.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargda: Alessandra Bispo de Souza Nascimento - Interessado: Município de Guarulhos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Corrija-se a autuação, fazendo constar o Estado de São Paulo como embargante, Alessandra Bispo de Souza Nascimento como embargada e o Município de Guarulhos como interessado. Após, voltem. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Eduardo Terração (OAB: 302305/SP) (Defensor Público) - Thais Ghelfi Dall Acqua (OAB: 257997/SP) (Procurador) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - 1º andar