Ana Carolina Pedrosa Massaro

Ana Carolina Pedrosa Massaro

Número da OAB: OAB/SP 258029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Pedrosa Massaro possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJRJ, STJ, TRF3
Nome: ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) APELAçãO CíVEL (2) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico o trânsito em julgado da sentença diante da ausência de recursos pelas partes,....No mais, intimo as partes do envio dos autos ao arquivo caso nada seja requerido no prazo de 5 (cinco) dias. Era o que me cabia.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000383-92.2024.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: L. A. S. - Apelado: M. R. da S. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: André de Carvalho (OAB: 405740/SP) - Celia Aparecida Correa Silva Cobra (OAB: 92898/SP) - Ana Carolina Pedrosa Massaro (OAB: 258029/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026769-28.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.M. - R.T.M. - Fls. 1387/1464: ciência à parte interessada acerca dos extratos requisitados por meio do sisbajud, bem como do resultado das demais pesquisas determinadas. - ADV: HELIO LAUDINO FILHO (OAB 266111/SP), ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0601068-49.2008.8.26.0100 (100.08.601068-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Felícia Amadei Casarolli - - Maria Teresa Gonçalves Garcia - Luciana Bernardelli Rodrigues de Siqueira - Renata Silva Brandão - Silvia Gonçalves - Vistos. Digam as inventariantes dativas. Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), NELSON GARCIA PERANDRÉA (OAB 177260/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), CAMILA ALVES MAS DE CAMARGO (OAB 319856/SP), MARIA DA GLORIA DO ROSARIO FERNANDES ANTUNES (OAB 61858/SP), ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP), RENATA SILVA BRANDÃO (OAB 30452/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002230-66.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lais Cristina Oliveira Inacio & Cia - Sicoob Cooperac - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Ribeirão Preto - É o relatório. DECIDO. Fls. 1178/1182: Regularize a z. serventia o polo passivo para que passe nele a figurar a ré SICOOB COOPERAC COOP. ECONOMIA CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE RIB. PRETO, excluindo-se a requerida indicada em inicial. Por conseguinte, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida a fls. 886/890 pela ré indicada na inicial SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO, CNPJ nº 71.328.769/0001-81, extinguindo em relação a ela o feito com esteio no art. 485, VI do CPC. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios devidos aos patronos de tal requerida fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º do CPC). Em que pese o quanto suscitado pela ré a fl. 1185 não há nos autos elementos aptos a comprovar que as transações objeto do pedido formulado em inicial guardem relação com o quanto noticiado pela requerida em relação às matérias jornalísticas. Indefiro o pedido de prova oral formulado pela parte autora tendo em vista que referida prova não se mostra útil para o deslinde da controvérsia, sendo mais indicada a prova pericial. Com efeito, a autora questiona as transações realizadas em sua conta nos dias 04 e 05 de agosto de 2021 (fls. 28/30) mencionando no boletim de ocorrência de fls. 26 registrado no dia 05/08/2021 que notou transações em sua conta que não foram por ela realizadas e procurou seu cartão bancário e não o encontrou, tendo ligado na agência e bloqueado tal cartão no próprio dia 04/08/2021, contudo, dia 05/08/2021 voltou a ser realizada transação no valor de R$50.000,00 que não foi por ela própria efetuada ou autorizada. Assim, atribuiu ao requerido falha na prestação de seus serviços bancários, alegando em outro boletim de ocorrência registrado no dia 13/08/2021 (fl. 26) que teria sido clonado seu aplicativo bancário da Sicoob. O réu de outra banda alegou que não houve falha na prestação de seus serviços, aduzindo que as transações foram realizadas pela autora no aparelho eletrônico cadastrado por ela no sistema e com uso de sua senha pessoal, salientando na contranotificação de fls. 1111/1114 que a menção da autora quanto ao bloqueio de seu cartão não lhe aproveita, pois tais operações não foram realizadas com cartão bancário. Defendeu, ainda, que não reconheceu nenhuma falha em seu sistema, sendo que o valor de R$30.000,00 que foi restituído à autora decorreu do bloqueio de transações financeiras pelo Banco Itaú. Destarte, diante da alegação da autora de falha no sistema do réu, mencionando no boletim de ocorrência registrado em 13/08/2021 que teria sido clonado o aplicativo da ré, enquanto a requerida defende a ausência de falha em seu sistema de segurança, tendo sido as operações realizadas com o aparelho eletrônico cadastrado pela parte autora e mediante uso de sua senha pessoal, defiro a produção de prova pericial postulada pelo banco réu a fl. 1173. Para tanto, nomeio como perito judicial AB INSTITUTO BRASILEIRO DE PERÍCIAS E ANÁLISES CIENTÍFICAS LTDA, com cadastro ativo de auxiliar da justiça junto ao E. TJSP para a região administrativa de Ribeirão Preto (Perfil - Auxiliares da Justiça), arbitrando-lhe honorários periciais de R$3.000,00 (três mil reais), os quais reputo definitivos e que deverão ser pagos pela parte ré, a qual requereu a prova às fls. 1173/1174. Dessa forma, intime-se o referido perito em seu endereço eletrônico cadastrado (abperitos@abperitos.com.br) para manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, no prazo de 15 dias: (I) efetue a parte ré o depósito dos honorários periciais; e (II) as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes técnicos de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com o depósito dos honorários comunique-se o perito para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo Sr. Perito dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o depósito dos honorários ou não apresentados quaisquer quesitos, a prova será declarada preclusa, oportunidade em que comunicará a Serventia ao perito o seu cancelamento. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito para repasse dos honorários reservados em favor do expert, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Transcorrido este prazo sem manifestações das partes sobre o laudo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Apresentadas as manifestações das partes sobre o laudo dentro do prazo, deverá a serventia intimar o perito (por e-mail) para que sobre elas se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vista às partes para manifestação e, por fim, conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018752-64.2017.8.26.0506 (processo principal 0049646-33.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Felipe Wik Marinho - Luiz Tiago Arroyo Marinho - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos em que a parte exequente formula os seguintes requerimentos, ressaltando que o presente cumprimento de sentença tramita desde 2017, acumulando débito no valor de R$ 35.827,74 (fls. 446/448). 1. Expedição de ofício ao Banco Santander S/A para informar a situação do financiamento do imóvel matrícula nº 97.919, extratos de pagamento e concordância com eventual venda judicial; DEFIRO expeça-se ofício solicitando que a instituição financeira indicada informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação atual do financiamento do imóvel matrícula nº 97.919 e os extratos de pagamento do financiamento. 2. Realização de penhora "porta a dentro" na residência do executado; Defiro, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo como referência o endereço indicado à fl. 444. 3. Levantamento da importância de R$ 524,07 constrita nos autos; Retificado o formulário 463, expeça-se o competente mandado de levantamento eleltrônico (MLE) , conforme autorizado à fl. 439, item 3. 4. Envio de ofício à Guide Corretora de Investimentos por correio, ante a impossibilidade de entrega por meio eletrônico. Defiro, encaminhe a serventia. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP), LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO (OAB 217652/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027918-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.F.G. - R.T.M. - Vistos. Acolho os quesitos apresentados pelas partes às fls. 857/859 e 1129/1132 a serem respondidos por ocasião do estudo técnico. Diante dos esclarecimentos de fls. 1157/1158 não impugnados pela manifestação de fls. 1162, acolho as indicações dos assistentes técnicos indicados pelas partes, que deverão ser intimados para comparecimento ao estudo técnico já agendado, com urgência em razão da proximidade da data designada (fls. 836 e 1162 e 1157/1158). Quanto aos demais argumentos e pedidos com relação ao direito de convivência, mantenho, por ora, o já decidido até que venha aos autos o relatório técnico para que sejam analisados de acordo como melhor interesse da criança. Intime-se. - ADV: HELIO LAUDINO FILHO (OAB 266111/SP), ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP)
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