Claudia Di Stefano

Claudia Di Stefano

Número da OAB: OAB/SP 258088

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIA DI STEFANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001835-26.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos José Lorenti - Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível que Marcos José Lorenti - Ltda move em face de Gersinha Maria Santos da Silva e outro. HOMOLOGO por sentença para que o acordo produza efeito entre as partes (fls. 79/83). Via de consequência, JULGO EXTINTA a ação com fundamento nos arts. 487, III, "b", do CPC. Saliento ser desnecessária a suspensão do feito até o termo final do acordo, porquanto esta sentença constituiu título executivo judicial e eventual descumprimento do pacto poderá ser denunciado pelo exequente por meio de incidente próprio. Neste caso, poderá ele dar início ao cumprimento de sentença, fase processual que pode ser instaurada por mero peticionamento intermediário incidental. Desse modo, nenhum prejuízo se vislumbra às partes com o arquivamento da execução. Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente/expresso desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e arquive-se. P.R.I. - ADV: CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004936-03.2019.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane de Fátima Vecino Lorenti - - Kalila Christine Spuza Vecino - Priscila Vecino Morgante - Pablo Henrique de Oliveira Vecino - - Priscila Garcia Vecino - Jessica Duarte Nepomoceno e outro - Formal de partilha expedido nos autos. Fica intimada a parte interessada para remeter os termos (abertura e encerramento) por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP), PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP), CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), LEANDRO PIRES RODRIGUES (OAB 366925/SP), LEANDRO PIRES RODRIGUES (OAB 366925/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002866-36.2023.8.26.0655 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC - CAMPINAS - Marcos José Lorenti - Me - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, havendo depósito(s) nos autos, ainda não levantado(s), fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do executado, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal, fica o mesmo, desde já, homologado, para transite desde logo em julgado. 5 - Fica o executado intimado a efetuar o pagamento das custas R$ 440,57 (DARE Cod.230-6 Satisfação da execução) e despesas processuais (R$ 32,75 FEDTJ Cod.120-1), prazo de 60 dias. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa. A seguir, procedidas as devidas anotações, arquivem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MIGUEL (OAB 251007/SP), CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002876-51.2021.8.26.0655 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cléber de Britto Salles - Marcos José Lorenti - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, c.c. art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% ( dez por cento ) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Em 16.03.2.022, o C. Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1076 e fixou as seguintes teses: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." Dito isso e muito embora o valor da causa seja elevado, não há como fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa. Determino a intimação do autor por carta, com aviso de recebimento, do teor desta sentença. Certifique-se a extinção dos embargos nos autos da execução. Após o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações a comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005631-46.2013.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Install Pumps Comércio de Bombas Hidráulicas e Assistência Técnica Ltda ME - Patricia Cristina Romanato - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1- Reconsidero a decisão de p. 312/315, último parágrafo, e dou a executada Install Pumps devidamente intimada acerca da penhora efetivada na pessoa de sua i. Patrona constituída (procuração p. 62 e substabelecimento à p. 205). 2- Determino a intimação da executada Patrícia para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual nos autos, acostado instrumento de mandato outorgado à sua i. Patrona. 3- Sem prejuízo, cumpra a z. Serventia a decisão de p. 271/274, providenciando-se a realização das demais pesquisas determinadas (Renajud e Infojud). 4- Com as repostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, inclusive quanto à anotação de dissolução da empresa executada (p. 344). Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP), CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002166-05.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Família - T.J.F.B. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Recebo a emenda à inicial de fls. 29/32. Anote-se. 3 - Trata-se de Ação de regulamentação de visitas, ajuizada por T. J. F. B., em face de C. F. B. de A. Alega que conviveu com sua neta, N. B. S., desde o nascimento até os 14 anos de idade, prestando todos os cuidados necessários, inclusive médicos e educacionais, especialmente por se tratar de menor com Transtorno do Espectro Autista. Sustenta que, após a mudança da menor para o Brasil com o genitor, foi abruptamente impedida de manter contato com a neta, o que tem causado prejuízos emocionais à criança. Requer, como tutela de urgência, a regulamentação provisória do direito de visitas, a fim de garantir a convivência com a neta durante suas estadias no Brasil. É o breve relatório. Passo a decidir. A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19) asseguram à criança o direito à convivência familiar ampla, o que inclui os avós. O Código Civil, em seu art. 1.589, também reconhece esse direito. O direito de visita possibilita contato e convivência da menor com seus avós, condicionado aos princípios constitucionais da afetividade, solidariedade familiar, dignidade da pessoa humana e melhor interesse da criança/adolescente. No caso concreto, em juízo de cognição sumária, verifico a presença de elementos suficientemente aptos a demonstrar a convivência prolongada e afetiva entre a autora e a menor, bem como a interrupção desse vínculo por conta da mudança da menor para o Brasil. Ademais, observo que não há elementos desabonadores da conduta da autora que justifiquem seu afastamento do convívio com a neta (fumus boni iuris). Assim, considerando a importância da convivência para o desenvolvimento pleno da infante e que o distanciamento acarreta prejuízos à menor (periculum in mora), DEFIRO o pedido de urgência. Por conseguinte, considerando as circunstâncias, dentre elas que a menor não reside com ambos genitores e que é diagnosticada com TEA, autorizo as visitas da avó nos seguintes termos: (a) Durante o período escolar: finais de semana alternados, com retirada da menor na sexta-feira à tarde e devolução no domingo à noite, na residência do genitor; (b) Durante as férias escolares (julho, dezembro e janeiro): a menor poderá permanecer com a avó por 5 (cinco) dias consecutivos em cada um desses meses. Por fim, esclareço que a autora deverá comunicar previamente os genitores, ora requeridos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de seus advogados, sobre a data de sua chegada ao Brasil. Intimem-se os genitores para cumprimento, por oficial de justiça, servindo a presente como mandado. 4 - Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, possibilidade de composição consensual, deixo de designar audiência prevista no artigo 334 do CPC. Cite(m)-se o(s) réu(s), por Oficial de Justiça, para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), Servirá o presente como mandado. Com a vinda da(s) defesa(s), à réplica em quinze dias. Após, voltem-me. Caso não apresentada(s) defesa(s), intime-se a parte autora em termos de prosseguimento útil do processo, em quinze dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. 3 - Em tempo, caso não informado endereço da parte requerida na inicial ou o(a) réu (ré) não for localizado(a), desde já, independentemente de nova conclusão, defiro as pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel. Se os dados pessoais necessários para as pesquisas não foram informados nos autos, intime-se a parte autora para que preste as informações, em quinze dias. Após, diligencie-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019616-31.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação Brasileira de Educação e Assistencia - Ivia Di Stefano - Vistos. Fls. 71/73: Esclareça o credor, no prazo de 05(cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido para fins de extinção do processo. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP), PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019616-31.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação Brasileira de Educação e Assistencia - Ivia Di Stefano - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP), CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000157-44.2011.8.26.0080 (100.01.2011.000157) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maycon Lima de Souza - Itnerol - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento de sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ e o correto cadastramento das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença, respeitando-se o prazo prescricional. Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615). Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), TATIANA ASSIS DE MARINS PENHA (OAB 264636/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001135-05.2025.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - V.S. - Fls. 97/98: ciência às partes. - ADV: CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou