Dulce Maria Corte Cressoni

Dulce Maria Corte Cressoni

Número da OAB: OAB/SP 258107

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dulce Maria Corte Cressoni possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP
Nome: DULCE MARIA CORTE CRESSONI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) INTERDIçãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005962-92.2022.8.26.0079 (processo principal 0004215-98.2008.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - B.V.O.A. - M.S.A. - Vistos, Defiro a conversão da presente execução para o rito das penhoras. Anote-se. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcio da Silva Almeida. Valor atualizado: R$ 8.605,00. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DULCE MARIA CORTE CRESSONI (OAB 258107/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001619-74.2025.8.26.0038 (processo principal 1006230-29.2020.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.C.P.A. - - P.G.P.A. - S.R.A. - Considerando que o executado, embora devidamente intimado, não comprovou o adimplemento integral do débito, tampouco apresentou justificativa ao inadimplemento, determino a expedição do MANDADO DE PRISÃO a ser cumprido pelo devedor, em regime fechado, pelo prazo de 3 (três) meses (art. 528, §3º do CPC), considerando a recomendação do CNJ quanto ao retorno de tal modalidade como sanção aos devedores de alimentos. Ainda, cabível o encaminhamento para protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 994,76. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DULCE MARIA CORTE CRESSONI (OAB 258107/SP), ANA BEATRIZ OLIVIO (OAB 465875/SP), ANA BEATRIZ OLIVIO (OAB 465875/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003254-44.2023.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.R.C. - R.P.C. - R.F.C.P. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para, nos termos da Lei 13.146/2015 DECLARAR a incapacidade relativa da parte requerida, na forma do artigo 4º, inciso III e 1.767, I, ambos do Código Civil, nomeando-lhe curadora a parte autora, sob compromisso, a quem defiro o poder de assisti-la para a realização de atos de gestão de bens que a parte interditada possua, vedada a prática de atos de alienação, permuta ou que possam gravar os bens dela. Não obstante a alteração do regime jurídico, registre-se esta decisão no Cartório de Registro Civil local, para que conste que a parte requerida está sujeita a curatela, devendo ser assistida no que diz respeito ao seus atos patrimoniais. Expeça-se ofício à DPE-SP para o pagamento dos honorários periciais. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, de acordo com a tabela do convênio existente a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, mandado de registro da curatela patrimonial, ofício para encaminhá-lo ao Serviço de Registro Civil desta Comarca solicitando o registro da curatela e edital para conhecimento de terceiros, o qual deve ser encaminhado ao DJE e imprensa local solicitando-se a publicação, pôr três vezes no DJE com intervalo de dez dias entre cada publicação e por uma vez na imprensa local, independentemente de depósito, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Deixo de determinar expedição de ofício ao Cartório Eleitoral, pois, nos termos da Constituição da República, somente a incapacidade civil absoluta dá ensejo à suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15, II). A seguir, aguarde-se a comprovação do registro da curatela. Após comprovado o registro da interdição do Serviço de Registro Civil (artigo 93, parágrafo único, da Lei 6.015/76), o patrono deve providenciar o comparecimento da parte autora ao Cartório para que seja lavrado o termo de compromisso de curador definitivo. Lavrado o termo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DULCE MARIA CORTE CRESSONI (OAB 258107/SP), MARIANA RAFAEL (OAB 442438/SP), MAÍSA GHIRALDINI (OAB 250581/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002279-51.2025.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marivone Pereira da Silva - Michelle Cristina Vasconcelos - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP), DULCE MARIA CORTE CRESSONI (OAB 258107/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500275-70.2020.8.26.0551 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araras - Apelante: A. J. N. A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - - Advs: Dulce Maria Corte Cressoni (OAB: 258107/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002548-08.2016.8.26.0038/01 (apensado ao processo 1002548-08.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Julio Cesar da Silva - Vistos. Defiro. Fica suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, do CPC; Neste período não haverá a suspensão do prazo prescricional em razão de já ter sido deferido igual pedido nos presentes autos (fls. 260), oportunidade em que houve a suspensão do referido prazo, no termos do artigo 921, § 4º. do Código de Processo civil; Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão a que se refere o § 1º do referido artigo; Anote-se, encaminhando-se os autos à fila própria; Após, em nada sendo requerido, deverá ser observado o disposto no § 2º do referido artigo, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DULCE MARIA CORTE CRESSONI (OAB 258107/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004645-68.2022.8.26.0038 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - O.P.G.M.L. - - R.M.G. - R.G. - Fls.248- Manifestem-se as partes com relação a Manifestação do Ministério Publico. Caso não se manifestem ou não demonstrem interesse na realização da audiência, vista ao Ministério Publico para parecer final. Intime-se. - ADV: DULCE MARIA CORTE CRESSONI (OAB 258107/SP), ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP), DULCE MARIA CORTE CRESSONI (OAB 258107/SP)
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