Maria Deusilene Teixeira Alves
Maria Deusilene Teixeira Alves
Número da OAB:
OAB/SP 258228
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Deusilene Teixeira Alves possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA DEUSILENE TEIXEIRA ALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Deusilene Teixeira Alves (OAB 258228/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) Processo 0003130-50.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao marcal rodrigues ferreira - Exectdo: Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença em que o exequente pretende a exigibilidade de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de procedimentos, exames, internações, atos cirúrgicos e tudo o mais que se fizer necessário para o tratamento de câncer e para a manutenção de sua saúde, conforme sentença proferida em 23 de junho de 2021. O exequente informa que segue em tratamento oncológico para melanoma cutâneo metastático, conforme demonstra laudo médico datado de 15 de abril de 2025, no qual se evidencia a progressão da doença. No referido documento, o especialista responsável prescreve, como terapia adequada e necessária, a associação medicamentosa de Encorafenibe (BRAFTOVI) e Binimetinibe (MEKTOVI), de uso contínuo. Não obstante a tutela de urgência anteriormente deferida, o exequente informa que a executada permanece inerte quanto ao cumprimento da obrigação imposta, qual seja o fornecimento dos medicamentos prescritos, em flagrante descumprimento da ordem judicial. Ademais, relatório médico recente, datado de 21 de maio de 2025 e acostado à fl. 17, indica agravamento relevante do quadro clínico do autor, que passou a apresentar "dores oncológicas de muito difícil controle", denotando a urgência e gravidade da situação. Ao menos neste momento de cognição sumária, a postura da requerida aparenta se revestir de especial gravidade, pois o fornecimento dos medicamentos "está comprometendo o estado de saúde do paciente de forma grave", consoante relatório médico apresentado. A este respeito, diante da significativa piora do quadro clínico da parte autora, entendo que a multa diária fixada na decisão de fl. 12 não se mostra suficiente para compelir a ré ao atendimento da ordem judicial. Posto isso, majoro a multa diária para R$ 8.000,00 (oito mil reais), que incidirá a partir do decurso de prazo concedido nesta decisão. A majoração da multa diária não se mostra excessiva, pois, além do importe fixado anteriormente não se mostrar eficaz, a demora em autorizar o tratamento pode agravar o problema de saúde da parte autora. Em síntese, trata-se de quadro clínico de considerável gravidade, o que justifica a severidade da medida. Ante o exposto, fixo prazo de 03 (três) dias corridos com a devida contagem de finais de semana e feriados para que a requerida cumpra integralmente a sentença, procedendo ao fornecimento dos medicamentos prescritos, sob pena de incorrer em multa diária de oito mil reais. Para evitar qualquer discussão acerca de intimação pessoal, determino o imediato cumprimento através de mandado (modalidade de plantão). Em caso de novo desatendimento, a parte autora poderá apresentar orçamento atualizado do procedimento e solicitar as medidas constritivas necessárias para garantir a efetividade da tutela antecipada (bloqueio de bens através do sistema Sisbajud). Nesta hipótese, a requerida arcará com eventuais consequência processuais de se acolher o orçamento da parte autora, ou seja, a constrição de bens decorrerá da própria postura omissiva da executada e ocorrerá independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, a presente decisão servira como ofício. Assim, por medida de celeridade processual, o advogado da parte autora poderá encaminhar cópia desta decisão para cumprimento (o prazo começará do protocolo dessa decisão ofício ou da data de intimação realizada por oficial de justiça, o que ocorrer primeiro). Intime-se. Cumpra-se com urgência.