Priscila De Souza E Silva
Priscila De Souza E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 258268
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila De Souza E Silva possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
PRISCILA DE SOUZA E SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005594-04.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Delta Rja Sociedade Ltda - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do AR negativo juntado à p. 45, no prazo de 5 dias. - ADV: PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000959-65.2025.8.26.0102 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008067-95.2025.8.26.0577 - 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos) - G.R.A.P. - Vistos. Diante do quanto informado à fl. 15, arquive-se. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2219793-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de São José dos Campos; 3ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1010646-96.2025.8.26.0577; Fixação; Agravante: C. A. R.; Advogado: Luciano Fermino Kern (OAB: 32218/SC); Agravada: M. N. R. R. (Menor(es) assistido(s)); Advogada: Priscila de Souza E Silva (OAB: 258268/SP); Agravada: V. I. M. R. (Assistindo Menor(es)); Advogada: Priscila de Souza E Silva (OAB: 258268/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008067-95.2025.8.26.0577 (processo principal 1007862-93.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.R.A.P. - Vistos. Fl. 46: não houve qualquer determinação para distribuição de carta precatória que, aliás, sequer foi expedida. A intimação será feita por mandado, através da central de mandados compartilhada. Determino à parte Exequente que cobre a devolução da distribuição sem cumprimento, ou até mesmo o seu cancelamento. - ADV: PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003736-28.2025.8.26.0009 (processo principal 1008788-22.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.L.M.A.S.S. - Vistos. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita aos exequentes, já deferidos na ação principal. Recebo a petição de fls. 18 como emenda. Anoto título judicial às fls. 07/11 e 13. Planilha de débito às fls. 19. 1) Intime-se o devedor pessoalmente para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito referente o período de 03/2025 a 05/2025, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de até três meses. 2) Caso impugne o valor do débito ou alegue pagamento parcial, cabe à parte executada, indicar o valor correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525, §4º, do CPC), com o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e indicar os descontos dos pagamentos parciais. 3) O executado deve apresentar o cálculos utilizando-se da cartilha didática no "site" do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais, no tópico referente aos cálculos de "Família e Sucessões", "Disponibiliza-se a planilha de Pensão Alimentícia, elaborada para cálculo de atualização monetária de valores pelos índices da Tabela Prática do TJSP. Permite apurar saldo unificado com base na remuneração do pensioneiro, despesas a que este deve atender e valores já adimplidos." 4) O executado deverá realizar o pagamento do débito exequendo na forma prevista no titulo judicial e não mediante depósitos em conta vinculada aos autos, sob pena de multa por litigância de má-fé, pois o retardamento em receber o valor, diante do tempo necessário para expedição das guias de levantamento, causa prejuízo ao alimentante. Cabe ainda, pena por ato atentatório à dignidade da justiça, por gerar trabalho desnecessário, já que o título judicial deve ser cumprido na forma nele prevista (seja por meio de depósito na conta bancária ou mediante recibo), não se justificando o depósito judicial. 5) Ainda, decorrido o referido prazo, se houver pedido do credor, expeça-se de imediato a certidão necessária para o protesto do valor (artigo 517, CPC), se existir nos autos o CPF do devedor, devendo ser encaminhada pela parte ativa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Autorizo as prerrogativas do art. 212 do CPC. Após a segunda tentativa de intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Intimem-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003736-28.2025.8.26.0009 (processo principal 1008788-22.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.L.M.A.S.S. - Vistos. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita aos exequentes, já deferidos na ação principal. Recebo a petição de fls. 18 como emenda. Anoto título judicial às fls. 07/11 e 13. Planilha de débito às fls. 19. 1) Intime-se o devedor pessoalmente para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito referente o período de 03/2025 a 05/2025, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de até três meses. 2) Caso impugne o valor do débito ou alegue pagamento parcial, cabe à parte executada, indicar o valor correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525, §4º, do CPC), com o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e indicar os descontos dos pagamentos parciais. 3) O executado deve apresentar o cálculos utilizando-se da cartilha didática no "site" do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais, no tópico referente aos cálculos de "Família e Sucessões", "Disponibiliza-se a planilha de Pensão Alimentícia, elaborada para cálculo de atualização monetária de valores pelos índices da Tabela Prática do TJSP. Permite apurar saldo unificado com base na remuneração do pensioneiro, despesas a que este deve atender e valores já adimplidos." 4) O executado deverá realizar o pagamento do débito exequendo na forma prevista no titulo judicial e não mediante depósitos em conta vinculada aos autos, sob pena de multa por litigância de má-fé, pois o retardamento em receber o valor, diante do tempo necessário para expedição das guias de levantamento, causa prejuízo ao alimentante. Cabe ainda, pena por ato atentatório à dignidade da justiça, por gerar trabalho desnecessário, já que o título judicial deve ser cumprido na forma nele prevista (seja por meio de depósito na conta bancária ou mediante recibo), não se justificando o depósito judicial. 5) Ainda, decorrido o referido prazo, se houver pedido do credor, expeça-se de imediato a certidão necessária para o protesto do valor (artigo 517, CPC), se existir nos autos o CPF do devedor, devendo ser encaminhada pela parte ativa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Autorizo as prerrogativas do art. 212 do CPC. Após a segunda tentativa de intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Intimem-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010903-97.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Mirante II - André Luiz Penha Costa - - Ilda Casco de Andrade e outro - Deferido o prazo de 60 dias, conforme solicitado. Após, manifeste-se, independente de nova intimação. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP), PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP)
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