Priscila De Souza E Silva

Priscila De Souza E Silva

Número da OAB: OAB/SP 258268

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila De Souza E Silva possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: PRISCILA DE SOUZA E SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005594-04.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Delta Rja Sociedade Ltda - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do AR negativo juntado à p. 45, no prazo de 5 dias. - ADV: PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000959-65.2025.8.26.0102 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008067-95.2025.8.26.0577 - 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos) - G.R.A.P. - Vistos. Diante do quanto informado à fl. 15, arquive-se. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2219793-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de São José dos Campos; 3ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1010646-96.2025.8.26.0577; Fixação; Agravante: C. A. R.; Advogado: Luciano Fermino Kern (OAB: 32218/SC); Agravada: M. N. R. R. (Menor(es) assistido(s)); Advogada: Priscila de Souza E Silva (OAB: 258268/SP); Agravada: V. I. M. R. (Assistindo Menor(es)); Advogada: Priscila de Souza E Silva (OAB: 258268/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008067-95.2025.8.26.0577 (processo principal 1007862-93.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.R.A.P. - Vistos. Fl. 46: não houve qualquer determinação para distribuição de carta precatória que, aliás, sequer foi expedida. A intimação será feita por mandado, através da central de mandados compartilhada. Determino à parte Exequente que cobre a devolução da distribuição sem cumprimento, ou até mesmo o seu cancelamento. - ADV: PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003736-28.2025.8.26.0009 (processo principal 1008788-22.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.L.M.A.S.S. - Vistos. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita aos exequentes, já deferidos na ação principal. Recebo a petição de fls. 18 como emenda. Anoto título judicial às fls. 07/11 e 13. Planilha de débito às fls. 19. 1) Intime-se o devedor pessoalmente para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito referente o período de 03/2025 a 05/2025, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de até três meses. 2) Caso impugne o valor do débito ou alegue pagamento parcial, cabe à parte executada, indicar o valor correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525, §4º, do CPC), com o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e indicar os descontos dos pagamentos parciais. 3) O executado deve apresentar o cálculos utilizando-se da cartilha didática no "site" do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais, no tópico referente aos cálculos de "Família e Sucessões", "Disponibiliza-se a planilha de Pensão Alimentícia, elaborada para cálculo de atualização monetária de valores pelos índices da Tabela Prática do TJSP. Permite apurar saldo unificado com base na remuneração do pensioneiro, despesas a que este deve atender e valores já adimplidos." 4) O executado deverá realizar o pagamento do débito exequendo na forma prevista no titulo judicial e não mediante depósitos em conta vinculada aos autos, sob pena de multa por litigância de má-fé, pois o retardamento em receber o valor, diante do tempo necessário para expedição das guias de levantamento, causa prejuízo ao alimentante. Cabe ainda, pena por ato atentatório à dignidade da justiça, por gerar trabalho desnecessário, já que o título judicial deve ser cumprido na forma nele prevista (seja por meio de depósito na conta bancária ou mediante recibo), não se justificando o depósito judicial. 5) Ainda, decorrido o referido prazo, se houver pedido do credor, expeça-se de imediato a certidão necessária para o protesto do valor (artigo 517, CPC), se existir nos autos o CPF do devedor, devendo ser encaminhada pela parte ativa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Autorizo as prerrogativas do art. 212 do CPC. Após a segunda tentativa de intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Intimem-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003736-28.2025.8.26.0009 (processo principal 1008788-22.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.L.M.A.S.S. - Vistos. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita aos exequentes, já deferidos na ação principal. Recebo a petição de fls. 18 como emenda. Anoto título judicial às fls. 07/11 e 13. Planilha de débito às fls. 19. 1) Intime-se o devedor pessoalmente para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito referente o período de 03/2025 a 05/2025, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de até três meses. 2) Caso impugne o valor do débito ou alegue pagamento parcial, cabe à parte executada, indicar o valor correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525, §4º, do CPC), com o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e indicar os descontos dos pagamentos parciais. 3) O executado deve apresentar o cálculos utilizando-se da cartilha didática no "site" do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais, no tópico referente aos cálculos de "Família e Sucessões", "Disponibiliza-se a planilha de Pensão Alimentícia, elaborada para cálculo de atualização monetária de valores pelos índices da Tabela Prática do TJSP. Permite apurar saldo unificado com base na remuneração do pensioneiro, despesas a que este deve atender e valores já adimplidos." 4) O executado deverá realizar o pagamento do débito exequendo na forma prevista no titulo judicial e não mediante depósitos em conta vinculada aos autos, sob pena de multa por litigância de má-fé, pois o retardamento em receber o valor, diante do tempo necessário para expedição das guias de levantamento, causa prejuízo ao alimentante. Cabe ainda, pena por ato atentatório à dignidade da justiça, por gerar trabalho desnecessário, já que o título judicial deve ser cumprido na forma nele prevista (seja por meio de depósito na conta bancária ou mediante recibo), não se justificando o depósito judicial. 5) Ainda, decorrido o referido prazo, se houver pedido do credor, expeça-se de imediato a certidão necessária para o protesto do valor (artigo 517, CPC), se existir nos autos o CPF do devedor, devendo ser encaminhada pela parte ativa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Autorizo as prerrogativas do art. 212 do CPC. Após a segunda tentativa de intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Intimem-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010903-97.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Mirante II - André Luiz Penha Costa - - Ilda Casco de Andrade e outro - Deferido o prazo de 60 dias, conforme solicitado. Após, manifeste-se, independente de nova intimação. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP), PRISCILA DE SOUZA E SILVA (OAB 258268/SP), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou