Silvana Homsi Gato
Silvana Homsi Gato
Número da OAB:
OAB/SP 258302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvana Homsi Gato possui 46 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP
Nome:
SILVANA HOMSI GATO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CRIMINAL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504369-76.2021.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Ivo da Silva - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal que PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL move em face de Joao Ivo da Silva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato cancelamento da restrição inserida a fls. 58 (RENAJUD). Considerando o documento apresentado a fls. 30, defiro a gratuidade da justiça ao executado. Expeça-se certidão de honorários à DD. Curadora nomeada a fls. 29, devendo a mesma apresentar o número de Registro Geral, para posterior expedição da referida certidão. Notifique o executado, por carta, a apresentar o formulário MLE. Caso o beneficiário não seja encontrável, fica o valor de fls. 72 à sua disposição nos autos. Tendo em vista a patente presunção de não interposição de recurso, declaro o trânsito em julgado desta. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SILVANA HOMSI GATO (OAB 258302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004466-94.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.P. - P.S.M. e outro - Ciência às partes da juntada do ofício recebido de fls. 103/106. - ADV: SILVANA HOMSI GATO (OAB 258302/SP), CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB 267626/SP), BRUNO HOMSI ZAPPAROLI (OAB 246951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012598-77.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Village San Remo - Elaine Ribeiro de Oliveira - (Pelo presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que foi expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Formulário MLE já preenchido/informado, devendo acompanhar a efetiva liberação dos valores ou informar nos autos o não pagamento); - ADV: SILVANA HOMSI GATO (OAB 258302/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500360-71.2021.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - M.A.H. - Vistos. Indefiro o pedido. 1) Se requerida a penhora por termo nos autos: De fato a penhora pode ser realizada por termo nos autos, desde que apresentada certidão da respectiva matrícula, conforme determina o mesmo artigo 845, § 1º, CPC, mencionado pela exequente: Art. 845 (...) § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. (grifei) A exigência legal é clara e seu descumprimento importaria em nulidade do ato. 2) Se requerida a penhora por oficial de justiça: Em relação a pedidos de penhora de imóvel por oficial de justiça, embora a legislação não exija o prévio fornecimento da certidão do imóvel, entendo ser ela documento útil e imprescindível para conferir efetividade ao processo. Não se trata apenas de análise da propriedade do imóvel, tampouco importa ser obrigação propter rem ou não. A questão aqui é ter elementos para poder individualizar e precisar, inclusive no cartório de registros, o imóvel que se penhora, tais como matrícula, dimensões, etc, bem como analisar, por meio da certidão, situações que possam obstar eventual alienação do imóvel e, até menos, o registro da penhora, evitando-se assim o descumprimento do preceito legal insculpido no art. 844 do Código de Processo Civil e o prejuízo à celeridade processual com diligências que se perceberia, de plano, inócuas. Intime-se. Votuporanga, 22 de julho de 2025. - ADV: BRUNO HOMSI ZAPPAROLI (OAB 246951/SP), SILVANA HOMSI GATO (OAB 258302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007871-19.2022.8.26.0032 (processo principal 1005886-95.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gislaine Nascimbene de Magalhaes - - Maria Estela Pressinote Nascimbene - Sucessora de Valdir Nascimbene - Carlos Domingues - - Regina Lucia Martins Oliveira - - Taina Oliveira da Silva Pimentel - Ciência à parte exequente acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20250718124119020489. - ADV: SINARA HOMSI VIEIRA (OAB 120984/SP), SILVANA HOMSI GATO (OAB 258302/SP), DANIEL SOBRAL DOS SANTOS LONGUE (OAB 381966/SP), DANIEL SOBRAL DOS SANTOS LONGUE (OAB 381966/SP), RAFAEL AUGUSTO SILVA DOMINGUES (OAB 174026/SP), FILIPE KENZO SAID ONOHARA (OAB 512913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502450-47.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Favorecimento da Prostituição - E.J.B. - Vistos. 1) Nessa fase inicial do feito, não foram apresentadas razões defensivas suficientes para, com base nos elementos informativos já produzidos, infirmar, desde logo, a acusação. Não há manifesta causa de excludente da ilicitude do fato, sendo conveniente asseverar que a teoria indiciária da antijuridicidade, que foi adotada pelo Código Penal, exige prova categórica da existência de uma das causas do artigo 23 do Código Penal; não basta a alegação ou a existência de dúvida para o reconhecimento de uma dessas hipóteses absolutórias. De forma semelhante, a ausência de culpabilidade não se presume porque é hipótese excepcional que o fato penal (típico e antijurídico) não leve à imposição de alguma pena. Para se afastar a culpabilidade, há necessidade de comprovação das hipóteses de embriaguez completa decorrente de caso fortuito, erro de proibição escusável, coação moral irresistível, menoridade, entre outras hipóteses legais, desde que não digam respeito a inimputabilidade por doença mental, porque, nesse caso, a lei exige dilação probatória justamente pela necessidade de eventual absolvição imprópria com imposição de medida de segurança. Como já asseverado na decisão inicial, os fatos se subsumem, em tese, a tipo penal previsto em lei, não obstante a questão da tipicidade possa ser reanalisada até o julgamento, inclusive, com alteração da classificação jurídica por força da regra da emendatio libelli (art. 383 do CPP) ou, até mesmo, em caso de desclassificação diante de prova parcial da materialidade. Por fim, a punibilidade parece subsistir, de modo que a dilação probatória é caminho necessário para a solução do caso. Assim, ausentes as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal, o feito deve seguir seus ulteriores termos, conforme determinado na decisão de recebimento da denuncia. 2) Aguarde-se a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20/08/2025,14:05h. 3) Defiro à(o)(s) ré(u)(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no sistema de automação judiciário. 4) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), via imprensa oficial, e o Ministério Público, via portal, acerca desta decisão, encaminhando-lhes, oportunamente, o link de acesso à audiência. - ADV: SILVANA HOMSI GATO (OAB 258302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000638-90.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Maria José Ribeiro - Marcelo Mariano Ribeiro e outros - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVANA HOMSI GATO (OAB 258302/SP), ELAINE DAMACENO DE ALMEIDA LIMA (OAB 404391/SP)
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