Ademar Martins Filho
Ademar Martins Filho
Número da OAB:
OAB/SP 258340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademar Martins Filho possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
ADEMAR MARTINS FILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007018-74.2019.8.26.0562 (processo principal 1025664-52.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Marco Antonio Munhoz - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada com o uso dos Robôs ou pela via tradicional, caso ainda não implantado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. (valor alcançado para fins de intimação do executado pela Imprensa: R$392,10) - ADV: DUTRA & SAAD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6267/SP), ADEMAR MARTINS FILHO (OAB 258340/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005418-34.2019.8.26.0007 (processo principal 1006468-54.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Cintia de Oliveira do Nascimento - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: ADEMAR MARTINS FILHO (OAB 258340/SP), THIAGO LOPES PELLEGRINELLI NAVES (OAB 96182/MG), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005418-34.2019.8.26.0007 (processo principal 1006468-54.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Cintia de Oliveira do Nascimento - Vistos. Proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). Proceda-se à pesquisa PREVJUD, a fim de apurar eventual vínculo empregatício da parte ré. Caso a parte exequente tenha efetuado o recolhimento e o pedido de somente uma das pesquisas acima citadas, proceda-se tão somente a esta. Int. - ADV: ADEMAR MARTINS FILHO (OAB 258340/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), THIAGO LOPES PELLEGRINELLI NAVES (OAB 96182/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002081-92.2012.8.26.0068 (068.01.2012.002081) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcelo Turrin - Patrick Francisco da Silva - - Rui José Schoenberger - - Elizabeth Maia Schoenberger - Vistos. Fls. 1010/1013: ciência quanto ao recolhimento das custas finais. Arquivem-se definitivamente os autos, com as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), ADEMAR MARTINS FILHO (OAB 258340/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), SYLAS RIBEIRO (OAB 20431/SP), JOSE ALMIR (OAB 134207/SP), ANDRÉ MOREIRA LARIOS (OAB 314470/SP), GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO (OAB 206952/SP), ADEMAR MARTINS FILHO (OAB 258340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ademar Martins Filho (OAB 258340/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados (OAB 2049/SP) Processo 0004710-77.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados - Exectdo: João Batista - Vistos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO: Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 2.699,29, em 15 (quinze) dias, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência (CPC, art.523, § 1º). MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º) IMPUGNAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525). Intime-se o executado (CPC, art. 513 e §§): A) pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Decorrido o prazo pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento. DEFIRO após o decurso de prazo para pagamento, mediante requerimento expresso do exequente a penhora de créditos bancários viaINFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS , de titularidade exclusiva do devedor do título judicial, mediante prévio recolhimento das custas/taxas, no prazo de 15 dias após a publicação do ato ordinatório de decurso de prazo/pagamento, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento o exequente poderá requerer, diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517 nos termos do art. 517 cc art. 782, §3º) Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valdir Goncalves (OAB 147454/SP), Carlos Thiago Jirschik da Cruz (OAB 264370/SP), Ademar Martins Filho (OAB 258340/SP) Processo 0002860-15.2007.8.26.0394 - Inventário - Reqte: Cicero Leal da Silva - Vistos. Fls. 429/430: Anote-se o nome do novo procurador do herdeiro José Leal da Silva. No mais, intime-se a Fazenda do Estado pelo Portal de Intimações, como determinado no item 2, de fl. 424. Intimem-se.