Tiago Fensterseifer

Tiago Fensterseifer

Número da OAB: OAB/SP 258384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Fensterseifer possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: TIAGO FENSTERSEIFER

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (13) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0032992-70.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Maria Aparecida Rosa das Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Godoi Dorigatti Comercio de Veículos Ltda (Não citado) - Apelada: Edna Maria de Godoi (Assistência Judiciária) - Apelado: Vinicius Henrique Dorigatti - Magistrado(a) Lidia Conceição - Deram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.195/2021, QUE ALTEROU REGRA PREVISTA NO § 4º DO ART. 921 DO CPC, SOB PENA DE TRANSGRESSÃO À SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA SOB A VIGÊNCIA DA NORMA REVOGADA. ART. 14 DO CPC. PRECEDENTES. PRAZO APLICÁVEL NÃO É O TRIENAL, MAS O DECENAL POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ART. 205, CC. CREDOR QUE, NO PRAZO INFERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO, REQUEREU O CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. INÉRCIA OU DESÍDIA PARA PROMOÇÃO DOS ATOS EXECUTIVOS NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: William Robson das Neves (OAB: 290702/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Tiago Fensterseifer (OAB: 258384/SP) - Angela de Lima Pieroni (OAB: 256489/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0032992-70.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Maria Aparecida Rosa das Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Godoi Dorigatti Comercio de Veículos Ltda (Não citado) - Apelada: Edna Maria de Godoi (Assistência Judiciária) - Apelado: Vinicius Henrique Dorigatti - Magistrado(a) Lidia Conceição - Deram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.195/2021, QUE ALTEROU REGRA PREVISTA NO § 4º DO ART. 921 DO CPC, SOB PENA DE TRANSGRESSÃO À SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA SOB A VIGÊNCIA DA NORMA REVOGADA. ART. 14 DO CPC. PRECEDENTES. PRAZO APLICÁVEL NÃO É O TRIENAL, MAS O DECENAL POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ART. 205, CC. CREDOR QUE, NO PRAZO INFERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO, REQUEREU O CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. INÉRCIA OU DESÍDIA PARA PROMOÇÃO DOS ATOS EXECUTIVOS NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: William Robson das Neves (OAB: 290702
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000218-21.2020.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Maiara Lee Alfini da Silva (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Tripla Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE A AUTORA COMPROVOU, TAL COMO LHE COMPETIA, A SUA POSSE ANTERIOR E O ESBULHO ATRIBUÍDO AOS RÉUS PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL O RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE É COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NÃO CABENDO AOS INVASORES DEFINIR A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Haroldo de Almeida (OAB: 166874/SP) - Fabio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP) - Mayrcon Cardoso Sousa (OAB: 395041/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Tiago Fensterseifer (OAB: 258384/SP) (Defensor Público) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1045415-79.2016.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Roseli Maria da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Pedro Américo da Silva Sobrinho (Assistência Judiciária) - Interessado: Darci Américo da Silva (Assistência Judiciária) - Interessado: Vitória e Américo Materiais para Construção (Assistência Judiciária) - Interessada: Roseli Siqueira da Silva - Vistos. Trata-se de ação monitória julgada procedente e embargos monitórios improcedentes por r. sentença de fls. 400/404, cujo relatório é adotado, para constituir de pleno direito em título executivo judicial os documentos de fls. 63/82, condenando os embargantes ao pagamento de R$ 160.760,29, corrigido e com juros de mora a partir da citação. Pela sucumbência, foram os embargantes condenados ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Inconformada, recorreu a corré Roseli Maria da Silva, aduziu existirem cláusulas implícitas de capitalização mensal de juros, as quais implicam afronta ao dever de informação, em especial aos artigos 4º, 6º, 31, 46 e 54 do Código de Defesa do Consumidor. Defendeu a incidência da súmula 121 do Supremo Tribunal Federal e súmula 93 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a cláusula de capitalização deve ser redigida de maneira a demonstrar ao contratante do que se trata e quais reflexos gerarão ao plano do direito material, o que no caso não ocorreu. A comissão de permanência não possuiria lastro jurídico apto a lhe legitimar, devendo ser excluída, mesmo se não cumulada com a correção monetária. Afirmou ser a cláusula que dispõe sobre a comissão de permanência abusiva e ilegal, a afrontar os artigos 122 e 166, VII, do Código Civil e artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Quanto à taxa de juros moratórios, deverá ser limitada a 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, vedada qualquer capitalização. Cabível, ainda a utilização do IGPM para compor a correção monetária. Além disso, na preservação da legalidade do pacto, este deve estar em conformidade com o entendimento emanado pelo Superior Tribunal de Justiça nas Súmulas 30, 294, 296 e 472. Enfatizou a impossibilidade de cobrança da comissão de permanência com outros encargos moratórios. Reforçou ser cabível a restituição em dobro do valor cobrado a maior. Pleiteou a reforma da sentença (fls. 411/428). Recurso tempestivo, regularmente processado e sem preparo, em razão do pedido de gratuidade deduzido nas razões recursais. O autor apresentou contrarrazões, refutando os argumentos da apelante (fls. 434/441). É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. No caso, após decorrido o prazo para a apresentação de documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a apelante teve o benefício da gratuidade indeferido, com determinação para o recolhimento da taxa recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Não houve o recolhimento da taxa recursal. Indeferido o pedido de concessão da benesse da gratuidade da Justiça, cabia à apelante recolher o preparo que é requisito a ser cumprido para admissibilidade do recurso, nos termos do disposto no artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”. O não recolhimento das custas de preparo configura deserção e impede o prosseguimento do recurso. Por essas razões, reconhece-se a deserção do recurso. Considerando o resultado do recurso, majoro os honorários de sucumbência devidos pela apelante para 15% do valor da condenação. Diante do exposto, não se conhece do recurso, por deserção, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, com observação quanto à majoração dos honorários de sucumbência. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Renato Becker de Almeida Barbosa (OAB: 363069/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Tiago Fensterseifer (OAB: 258384/SP) (Defensor Público) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009178-73.2010.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Luis Roberto Ribeiro Ramos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DETERMINOU A REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA EMITIDA SEM LASTRO. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO DA PRETENSA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE POR TER SIDO A APRESENTANTE DO TÍTULO ALVO DE ENDOSSO TRANSLATIVO.3. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO PROTESTO INDEVIDO. CONFIGURADA. PROTESTO INDEVIDO DA DUPLICATA SEM LASTRO, QUE ESTÁ INSERIDO NO ÂMBITO DE VÍCIO FORMAL QUE É OBJETO DA SÚMULA 475, DO C. STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIO DO TÍTULO QUE AMPARA SEU DEVER DE REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO PROTESTO INDEVIDO. 4. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO FAZ PRESUMIR O DANO EXTRAPATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO PRETENDIDA PELO RÉU.5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Camila Ferrari Maciel Sant´ana (OAB: 241512/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) (Curador(a) Especial) - Tiago Fensterseifer (OAB: 258384/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0077994-39.2012.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Apelada: Darci Ramos Darini (Assistência Judiciária) - Apelado: Abcem Peças e Equipamentos Ltda - Vistos. À apelante, para regularizar o preparo recursal, conforme planilha de cálculo de fls. 336, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Nilzabeth Cristina Francisco (OAB: 207329/SP) - Tiago Fensterseifer (OAB: 258384/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0077994-39.2012.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Apelada: Darci Ramos Darini (Assistência Judiciária) - Apelado: Abcem Peças e Equipamentos Ltda - Vistos. À apelante, para regularizar o preparo recursal, conforme planilha de cálculo de fls. 336, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Nilzabeth Cristina Francisco (OAB: 207329/SP) - Tiago Fensterseifer (OAB: 258384/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 5º andar
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