Alexandre Gronowicz Fancio

Alexandre Gronowicz Fancio

Número da OAB: OAB/SP 258416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Gronowicz Fancio possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) ARROLAMENTO COMUM (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000648-89.2024.5.02.0373 RECLAMANTE: SIMONE APARECIDA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: VLJ - ADMINISTRACAO DE BENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddf04e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, ante devolução das pesquisas patrimoniais em face do(a)  executado(a). MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. CARLOS JOSE YAMAGAMI KAHLER Servidor   DESPACHO Vistos.  Considerando a existência de documento em sigilo, autorizo a visibilidade ao patrono do(a) exequente. Fica o(a) patrono(a) ciente de todas as condições de utilização do sistema Pje constantes no termo de compromisso assumido quando de sua habilitação aos autos, bem assim da responsabilidade acerca de eventual divulgação sobre os dados que envolvem sigilo fiscal. Atribua-se a visibilidade, portanto. Intime-se o(a) exequente para manifestar-se, no prazo de 30 dias, acerca do prosseguimento da execução.  Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para o sobrestamento do feito e aguardo de provocação da parte pelo biênio prescricional previsto no art. 11-A da CLT.  MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE APARECIDA BARBOSA DA SILVA
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000328-68.2020.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: ALBERTO FIASQUI Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO - SP258416, GILDA GRONOWICZ FANCIO - SP45199, KATIA MASOTTI - SP257916 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001609-76.2018.8.26.0161 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nancy de Souza Machado - Douglas Machado Filho - - Emmanuel de Souza Machado - - Rosangela Souza Machado - Paulo Pinto Seabra - Vistos. Melhor analisando os autos, tratando-se de partilha amigável entre a viúva e herdeiros e tendo em vista a ausência de interesses de incapazes, entendo que o caso dos autos amolda-se perfeitamente aos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil, razão por que determino a sua conversão em ação de Arrolamento Sumário, devendo a Z. Serventia realizar as necessárias alterações, junto ao sistema SAJ, em relação à classe e assunto do processo. No mais, visando evitar eventual devolução do Cartório de Registro de Imóveis competente, deverá o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novamente as últimas declarações e plano de partilha atentando-se em indicar que se transmitem apenas os direitos possessórios em relação àqueles imóveis em que não conste o nome do falecido em sua respectiva matrícula como proprietário. Após, tornem conclusos para análise da viabilidade de prolação de sentença. Int. - ADV: DOUGLAS MACHADO FILHO (OAB 88322/SP), DOUGLAS MACHADO FILHO (OAB 88322/SP), DOUGLAS MACHADO FILHO (OAB 88322/SP), DOUGLAS MACHADO FILHO (OAB 88322/SP), ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO (OAB 258416/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015647-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rafael Correa Fabra Navarro - Maria Alice Hipólito Gaifém Fabra Navarro - Considerando o recurso de apelação apresentado às fls. 223/240, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. - ADV: GILDA GRONOWICZ (OAB 45199/SP), ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO (OAB 258416/SP), KATIA MASOTTI (OAB 257916/SP), ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052305-93.2016.8.26.0100 (processo principal 0165035-91.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maura de Lima Azevedo - - Espólio de Flavio Teixeira de Azevedo - Luiz Antonio Cappilli - - Julio Cesar Cappilli Filho - Gabriela Souza Batista e outros - Vistos. Indefiro o pedido de penhora, uma vez que, segundo certidão de fls. 1421, o imóvel não pertence aos executados. Diante disso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KATIA MASOTTI (OAB 257916/SP), CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP), CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP), KATIA MASOTTI (OAB 257916/SP), ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO (OAB 258416/SP), ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO (OAB 258416/SP), CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP), CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014987-44.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Edifício Dallas & Houston Office Center - Vistos. Tendo em conta a satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.P. I. e, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO (OAB 258416/SP)
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