Luiz Carlos De Andrade Junior
Luiz Carlos De Andrade Junior
Número da OAB:
OAB/SP 258521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos De Andrade Junior possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0801200-59.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE PRAZERES DE SOUZA RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Na fixação dos honorários periciais, cumpre ser observado, no que couber, a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional, o tempo de tramitação do processo, o grau de especialização do perito, a complexidade do exame, bem como o local de sua realização. Considerando a manifestaçãop do expert no ID 200811964, homologo os honorários periciais no valor constante no mesmo ID ( R$ 4.000,00 ), eis que compatíveis com a complexidade do trabalho a ser realizado, devendo o cartório oficiar ao TJRJ a fim de depósito da ajuda de custo, até a prolação da sentença. Intimem-se. 2- Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de julho de 2025. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003378-38.2024.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ORION S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR - SP258521 D E C I S Ã O Pleiteia a executada a concessão de tutela de urgência, para que seja suspenso o curso da presente execução até o julgamento definitivo da Exceção de Pré-Executividade, a fim de que a exequente não implemente medidas constritivas ou restritivas de direitos (inclusive emissão de CND) à excipiente antes da apreciação a respeito do cômputo dos prazos prescricionais das CDA’s. Sustenta que a probabilidade do direito é evidente, ante a comprovação de que as CDAs estão prescritas. Em relação ao perigo do dano, alega estar cabalmente demonstrado, ante o risco de sofrer medidas constritivas de seus bens, além de imposição de restrições à sua regularidade fiscal, como a negativa de expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) pela Fazenda Pública. DECIDO. O Código de Processo Civil exige, para a concessão da tutela de urgência, prevista no art. 300, a ocorrência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Os requisitos são examinados em cognição sumária, ou seja, sem a certeza, mas apenas com fundamento na sua plausibilidade, na sua verossimilhança. Luiz Guilherme Marinoni e outros explicam o significado de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: “Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória. ... A tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro. Assim, é preciso ler as expressões perigo de dano e risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora. Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito. (Novo Código de Processo Civil comentado; MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz e MITIDIERO, Daniel. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017). Postas estas considerações, verifico que no caso dos autos não restou configurado o risco de perecimento do direito/perigo de dano, não se justificando a suspensão pretendida. Com efeito, em cognição sumária, verifica-se que as Certidões de Dívida Ativa preenchem os requisitos essenciais, quais sejam, liquidez, certeza e exigibilidade do crédito. Ademais, a expropriação de bens constitui etapa natural do processo de execução, não configurando risco de perecimento de direito. Outrossim, a excipiente não comprova, em relação às CDAs executadas, quaisquer causas de suspensão de exigibilidade do crédito tributário ora em cobrança (art. 151, do Código Tributário Nacional), hábeis a suspender o feito executivo. Ante o exposto, INDEFIRO a Tutela de Urgência pretendida. Dê-se ciência à excipiente da petição e novos documentos juntados pela excepta em IDs 357307846, 363279156, 363279157, 363278153, 363276998, 363278151, 363278185, 363276990, 363276989, 363276991, 363276992, 363276994, 363276995 e 357309441, para que se manifeste. Após tornem os autos conclusos EM GABINETE. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007186-98.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Continental Parafusos S/A - Anderson Herrmann Hudson e outros - Alessandro Silva Soares - HOMOLOGO a arrematação, gravada com ônus de hipoteca judiciária em favor do credor até final pagamento do preço da arrematação. Decorrido o prazo recursal, expeça-se carta de arrematação e mandado de registro da hipoteca. Int. - ADV: CINTIA CRISTIANE POLIDORO (OAB 181089/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 258521/SP), MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB 352482/SP), MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB 352482/SP), MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB 352482/SP), MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB 352482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000465-84.2023.8.26.0654 (processo principal 1001622-17.2019.8.26.0654) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Carlos de Andrade Junior - Selia - Serviços de Gestão Empresarial Ltda. - Promova o exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei 11.608/2003, correspondente a 1% sobre o valor da causa (ou da condenação) em razão da satisfação da execução. Não havendo o pagamento, será encaminhada à Procuradoria do Estado de São Paulo a respectiva certidão de valor das custas para inscrição na Dívida Ativa (a ser recolhido na guia DARE, código 230-6). Tudo conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. - ADV: ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 258521/SP), RENATO ASAMURA AZEVEDO (OAB 271284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004849-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1127329-66.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - L.C.A.J. - M.H.L.F. - - S.R.L. - - S.M.L. - Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração opostos pela respectiva contraparte. - ADV: IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP), IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP), IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 258521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031684-28.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1031216-64.2021.8.26.0506) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serta Serviços Terceirizados Ltda - Condomínio Vitta Campos Elíseos - Vistos. Cumpra-se o acórdão de fls. 233/237 que determinou a suspensão da penhora no rosto dos autos determinada as fls. 145 até julgamento final da apelação interposta nos embargos à execução nº 1022231-72.2022.8.26.0506. Providencie a serventia o necessário comunicando os juízos listados as fls. 145. Sem prejuízo, certifique a serventia informando se a apelação interposta nos embargos à execução foi julgada. Intime-se. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), NATHAN PENNACCHIONI (OAB 492766/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 258521/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoO juízo nos autos principais deferiu o desmembramento do cumprimento provisório de sentença referente aos honorários de sucumbência da sociedade MURIEL ADVOGADOS. Dito isso, retifique-se a atuação para que passe a constar no polo ativo somente MURIEL ADVOGADOS. O débito principal deverá ser perseguido nos autos em apenso pelo credor originário BRASCOD. Venha planilha retificada e atualizada do débito DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, no prazo de 05 dias.
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