Rodolfo Do Carmo Costa
Rodolfo Do Carmo Costa
Número da OAB:
OAB/SP 258575
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
RODOLFO DO CARMO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001493-11.2025.8.26.0010 (processo principal 1003365-78.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - M.A.Z. - - Crizam Confecções Ltda - Intime(m)-se o(s) executado(s) através do(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RODOLFO DO CARMO COSTA (OAB 258575/SP), RODOLFO DO CARMO COSTA (OAB 258575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016556-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Reinaldo Erico Rodrigues - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, haverá expedição de citação eletrônica, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: RODOLFO DO CARMO COSTA (OAB 258575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024518-73.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubonasa Aços Ltda - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. Cite-se o(a) executado(a), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, a fim de que pague o valor mencionado na inicial no prazo de três dias, acrescido de honorários advocatícios que fixo em 5% do valor do débito, sob pena de penhora. Não havendo pagamento voluntário, os honorários advocatícios ficam majorados para 10% do valor do débito. Fica também intimado(a) o(a) executado(a) do prazo de quinze dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, para a interposição de embargos (art. 915 do CPC) bem como da possibilidade de reconhecimento do débito, sem a interposição de embargos, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, e o pagamento do saldo em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Os Embargos à Execução deverão ser distribuídos por dependência, observando-se a classe de petição inicial "Embargos à Execução". Não havendo indicação de bens penhoráveis pelo(a) exequente, citado(a) o(a) executado(a) e não pago o valor no prazo de três dias, o sr. Oficial de Justiça devolverá o mandado para fins de bloqueio e penhora de numerários em contas bancárias (art. 835 do CPC). Havendo penhora, deverá ser intimado(a) o(a) executado(a) no mesmo ato de lavratura do auto, com prazo de dez dias para requerer eventual substituição do bem penhorado (arts. 841 e 847 do CPC). Não encontrado o(a) executado(a), deverá ser certificado pelo Oficial (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil e a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa -, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) exequente para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não sendo fornecido novo endereço e em se tratando de executada pessoa jurídica, deverá o(a) exequente juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) executado(a) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) executado(s). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se. - ADV: RODOLFO DO CARMO COSTA (OAB 258575/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA BAJARUNAS (OAB 261088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006263-97.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubonasa Aços Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA BAJARUNAS (OAB 261088/SP), RODOLFO DO CARMO COSTA (OAB 258575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1557334-36.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - F4 Improve Holding Familiar Ltda - Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio foi POSITIVA INTEGRAL. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) CIÊNCIA AO MUNICÍPIO: Sobre o bloqueio integral. Oportunamente, após o decurso do prazo para oferecimento de embargos ou após o desfecho de eventuais embargos, o valor será levantado para o Município, ocasião em que terá vista, poderá imputar o valor levantado na dívida e formalizar as providências decorrentes. 2) TRANSFERÊNCIA E DESBLOQUEIO DE EXCEDENTES: Foi protocolada a transferência e o desbloqueio de eventuais excedentes. 3) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa de seu advogado, de que tem o prazo de 5 dias para comprovar eventual excesso ou alegar impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil), bem como o prazo de 30 dias para opor embargos, contados da intimação (art. 16, da Lei 6.830/80). NADA MAIS. - ADV: RODOLFO DO CARMO COSTA (OAB 258575/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA BAJARUNAS (OAB 261088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002246-16.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Elimar Junior Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: João Luiz de Morais Erse - Interessado: Bonamaison Comércio e Serviço de Móveis e Acess. para Decoração Ltda - Interessado: Mateus da Silva Costa - Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Vistos. Reitere-se o ofício à SUSEP, nos termos do item "b" da decisão de fls. 342/343, no seguinte endereço: Av. Paulista, 1804 - 10º andar (Edifício do Banco Central do Brasil) - Bela Vista - São Paulo/SP. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Rosemeire Souza Genuino (OAB: 188607/SP) - Marcelo Alves (OAB: 364225/SP) - Almir Jose Dias Valverde Filho (OAB: 306694/SP) - Andre Di Migueli Affonso (OAB: 244881/SP) - Rodolfo do Carmo Costa (OAB: 258575/SP) - Marco Antonio Ferreira Bajarunas (OAB: 261088/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002560-64.2025.8.26.0002/SP AUTOR : SPET INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO FERREIRA BAJARUNAS (OAB SP261088) ADVOGADO(A) : RODOLFO DO CARMO COSTA (OAB SP258575) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 12 de junho de 2025.
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