Amanda Karen Xavier Santos
Amanda Karen Xavier Santos
Número da OAB:
OAB/SP 258625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Karen Xavier Santos possui 29 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TRT3, TRT23, TJSP, TRT9, TRT2
Nome:
AMANDA KAREN XAVIER SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
SEPARAçãO CONSENSUAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 403d8c7. Intimado(s) / Citado(s) - D.D.O.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001979-59.2024.5.02.0033 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 5 na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301031800000271624835?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1668679-27.2022.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jorge Marques da Silva Santos e S/mr - Vistos. Houve pedido de desbloqueio, com fundamento na natureza alimentar dos valores constritos. Juntado extrato bancário demonstrando que a conta em questão recebe exclusivamente salários. É o breve relatório, fundamento e passo a decidir. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salários e demais verbas de natureza alimentar, quando mantidos em conta bancária destinada exclusivamente ao seu recebimento. No caso, a parte executada comprovou que os valores bloqueados via SISBAJUD têm origem exclusivamente salarial, o que afasta a possibilidade de penhora. Assim, defiro o desbloqueio total dos valores constritos. Desbloqueiem-se os valores. Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, ao arquivo, nos termos do art. 40 da LEF. Ciência às partes desta decisão. Intimem-se. - ADV: AMANDA KAREN XAVIER SANTOS (OAB 258625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055938-04.2022.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.S.S. - - D.A.S.S. - C.A.S. - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar C A da S a prestar alimentos à filha D A da S S (fl. 20) no valor correspondente a 30% de seus vencimentos líquidos, incidentes os descontos sobre o 13.º salário, adicional de férias, horas extras, demais adicionais e verbas rescisórias, não incidentes sobre o FGTS e verbas de caráter indenizatório, a serem descontados em folha de pagamento do requerido, por sua empregadora, e depositados em conta bancária em nome da representante legal da menor. Para a hipótese de desemprego ou de trabalho autônomo, os alimentos ficam arbitrados em 35% do salário mínimo mensal, cujos pagamentos deverão ser realizados no dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, mediante depósitos em conta bancária em nome da genitora da menor, valendo os comprovantes de depósitos como recibos em favor do alimentante. ESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do réu (acima qualificado), para que proceda ao desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento na forma acima fixada. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus patronos, dividindo-se as custas e despesas processuais, observando a justiça gratuita concedida às partes. Ressalte-se que, por força do artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003, não haverá incidência de taxa judiciária. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, após o trânsito em julgado. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P. e Int-se. - ADV: AMANDA KAREN XAVIER SANTOS (OAB 258625/SP), ADRIANA DE SOUZA SANTOS (OAB 285996/SP), ALINE DE SOUZA SANTOS (OAB 330381/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001979-59.2024.5.02.0033 RECLAMANTE: ELITON LUIS OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: MONITOR EDITORIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57616c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 10 de julho de 2025. ELIANNE DE OLIVEIRA MONACI DOS SANTOS O recurso ordinário encontra-se tempestivo, com o preparo adequado e subscrito por advogado possuidor de procuração válida nos autos. Assim, cumpridos todos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, processe-se o Recurso Ordinário. Intime-se as partes para contrarrazões no prazo legal. Contrarrazoado ou decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT 2ª região, observando-se as formalidades de praxe. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELITON LUIS OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002029-40.2014.5.02.0323 RECLAMANTE: ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA Destinatário: ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência das pesquisas realizadas, bem como para indicar meios para o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, tendo em vista a edição da Lei nº 13.467/2017, atentando-se especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. CELINA OLIVEIRA CRUZ WEISS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 897c6d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por MARCIO DE ALMEIDA em face de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - férias (2022/2023); - saldo de salário (14 dias), aviso prévio indenizado (total de 36 dias); 13º salário proporcional (11/12) e férias proporcionais + 1/3 (12/12); - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT. CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária. Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT. Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte demandada no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT). Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE ALMEIDA
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