Fabiana Games Dos Santos

Fabiana Games Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 258701

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Games Dos Santos possui 58 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF3, TRT2, TJPR, TRT5, TRT3, TJSP, TRT15
Nome: FABIANA GAMES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5) INVENTáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080453-29.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1063031-41.2018.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - C.O.R. e outro - A.C.G. - Manifestem-se os interessados, no prazo de 15(quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa Sisbajud: Fls. 625/626: Banco Santander Fls. 627/644: Banco Itaú Fl. 645: Banco Nu Pagamentos Fls. 646/648: Banco Caixa Econômica Federal Fl. 649: Banco Bradesco Fl. 650: Banco Nu Fincanceira Fls. 651/655: Banco Pagseguro Internet - ADV: BRUNA DUARTE LEITE (OAB 422697/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), FABIANA GAMES DOS SANTOS (OAB 258701/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022769-19.2023.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Francisco José Musse - - Virgínia Lúcia Musse - - Adriana Musse - - Marcela Azemir Musse - - Roger Antonio Van Grieken - - Virgínia Francisca Mussi Avenoso - Maria Angelica Borges - Rodrigo Cesar Durão - - Organização Educacional Barão de Mauá - Vistos. 1) Justiça gratuita concedida (fls. 208). 2) Certidão de homologação emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado declarando a extinção dos débitos tributários (fls. 515). 3) Manifestação de concordância do herdeiro F. J. M. com o plano de partilha (fls. 542). 4) Manifestações dos credores R. D. e O. E. B. de M. (fls. 547/548). 5) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 522/534 destes autos, em que figura como inventariante V. F. M. A, relativo ao valor deixado por A. M. D, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 6) Transitada em julgado esta sentença, fica autorizado o levantamento, com os acréscimos da conta, em favor dos herdeiros V. F. M. A. (fls. 26), F. J. M. (fls. 17), V. L. M. (fls. 28/29) e M. A. M. (fls. 14). Quanto à parte cabente à herdeira A. M. (fls. 13), equivalente a R$ 16.335,12, com os acréscimos legais, deverá permanecer retida em conta judicial, em face das penhoras anotadas no rosto dos autos. Os pagamentos feitos aos espólios de E. M. de A. K. (fls. 7) e de P. A. M. (fls. 16) serão transferidos para contas judiciais vinculadas a seus respectivos inventários, quando comunicado pela inventariante o ajuizamento. Com relação ao valor atribuído à herdeira A. M. (fls. 13), que permanecerá depositado nos autos, intimem-se os credores (fls. 211/213, fls. 301/305 e fls. 462/463) para que juntem certidões atualizadas das respectivas execuções, constando a natureza do débito e as datas das penhoras. No que concerne ao crédito informado a fls. 285/288, pelo advogado M. A. Z, há penhoras anteriores que pesam sobre o quinhão da herdeira A. M. e, portanto, não haverá prioridade de pagamento. O inconformismo enseja recurso próprio. Fica consignado que as informações prestadas nos formulários de fls. 535/538 para expedição do mandado de levantamento eletrônico são de absoluta responsabilidade dos beneficiários, cabendo à unidade apenas a conferência quanto ao seu preenchimento. Cientifiquem-se os interessados que incidirá a tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED), quando se tratar de transferência de valor para banco diverso do Banco do Brasil, ou quando não for possível a liquidação do MLE por incorreção dos dados, hipótese em que o valor será reaplicado na mesma conta judicial, gerando o desconto da tarifa. Com a conferência dos formulários, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico, observando-se os termos da partilha agora homologada e a retenção das partes cabentes à herdeira A. M. e aos espólios de E. M. De A. K. e de P. A. M. P.I. - ADV: MARIA IDA FAZZIO MUSSE MACHADO (OAB 484459/SP), MARIA IDA FAZZIO MUSSE MACHADO (OAB 484459/SP), MARIA IDA FAZZIO MUSSE MACHADO (OAB 484459/SP), WELLINGTON WILLIAM ALVES (OAB 348966/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), MARIA IDA FAZZIO MUSSE MACHADO (OAB 484459/SP), MARIA IDA FAZZIO MUSSE MACHADO (OAB 484459/SP), MARIA IDA FAZZIO MUSSE MACHADO (OAB 484459/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), FABIANA GAMES DOS SANTOS (OAB 258701/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), MARCO ANTONIO ZACARIAS (OAB 91539/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ACum 0010696-53.2025.5.15.0042 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: RIBERCARGAS - CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d285d proferido nos autos. DESPACHO Diante da necessidade de adequação da pauta, redesigna-se a audiência designada em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, para o dia 28/08/2025 13:20 horas, que será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta “Zoom Cloud Meetings”, conforme determinado no art. 3º, § 2º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) Ficam cientes as partes de que deverão comparecer telepresencialmente para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), devendo trazer espontaneamente suas testemunhas (conforme ID 9a2f131), sob pena de preclusão. 2) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 3) Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da sala de audiência constante abaixo, e permanecer aguardando na sala de espera disponibilizada pelo sistema até que seja autorizada a entrada pelo anfitrião, esclarecendo que o link é definitivo, específico para a sala de audiência desse processo, e que não será enviado por e-mail, por ser desnecessário. link/ ID / senha Sala 2: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85803804013?pwd=V0F1Mm9tckZibERBNEUva1YzNkl1Zz09 ID: 858 0380 4013 Senha de acesso 215882 4) As testemunhas deverão estar no seu próprio ambiente de isolamento (própria residência) ou em ambiente isolado, em sala individualizada para cada testemunha, com acesso à internet e conexão individualizada desde o início da audiência, sob pena de preclusão e serem ouvidas apenas as que estiverem logadas na sala desde o horário designado para início da audiência. 5) As partes, advogados e testemunhas poderão acessar a sala por qualquer dispositivo eletrônico (celular, tablet, notebook ou computador), sendo necessário baixar o aplicativo Zoom: - em caso de acesso em computador ou notebook, fazendo o download do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” acessando o link https://zoom.us/download - em caso de acesso em celular ou tablet, fazendo busca na Play Store/App Store do aparelho (conforme o caso) da palavra “zoom”, selecionando a opção “Instalar” ou “Obter” após localizado o aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15ª Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6) Atentem as partes, advogados e testemunhas que o navegador a ser utilizado por quem for acessar a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser, preferencialmente, o Google Chrome. 7) Para participar da audiência, há necessidade de prévia habilitação de áudio e câmera ao ingressar no ambiente virtual da audiência, por ser telepresencial, salientando-se que a não habilitação desses recursos inviabilizará a realização da audiência. 8) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9) As partes, advogados e testemunhas deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência do horário designado, e permanecer na sala de espera disponibilizada pelo sistema aguardando o início da sessão. 10) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11) Nos termos do art. 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT N. 6 e do item 3 do COMUNICADO GP-CR n. 02/2020 do TRT da 15ª Região, assim como do art. 7º. IV, da Resolução CNJ 354/2020, a audiência será gravada, sem prejuízo da confecção da ata. 12) A qualquer momento as partes podem se conciliar, bastando que os demandantes insiram individualmente no PJe-JT sua via de petição conjunta de acordo, com assinatura das partes e especificação de todas as obrigações e forma de cumprimento, observando a correta discriminação das parcelas. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2025 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ACum 0010696-53.2025.5.15.0042 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: RIBERCARGAS - CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d285d proferido nos autos. DESPACHO Diante da necessidade de adequação da pauta, redesigna-se a audiência designada em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, para o dia 28/08/2025 13:20 horas, que será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta “Zoom Cloud Meetings”, conforme determinado no art. 3º, § 2º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) Ficam cientes as partes de que deverão comparecer telepresencialmente para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), devendo trazer espontaneamente suas testemunhas (conforme ID 9a2f131), sob pena de preclusão. 2) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 3) Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da sala de audiência constante abaixo, e permanecer aguardando na sala de espera disponibilizada pelo sistema até que seja autorizada a entrada pelo anfitrião, esclarecendo que o link é definitivo, específico para a sala de audiência desse processo, e que não será enviado por e-mail, por ser desnecessário. link/ ID / senha Sala 2: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85803804013?pwd=V0F1Mm9tckZibERBNEUva1YzNkl1Zz09 ID: 858 0380 4013 Senha de acesso 215882 4) As testemunhas deverão estar no seu próprio ambiente de isolamento (própria residência) ou em ambiente isolado, em sala individualizada para cada testemunha, com acesso à internet e conexão individualizada desde o início da audiência, sob pena de preclusão e serem ouvidas apenas as que estiverem logadas na sala desde o horário designado para início da audiência. 5) As partes, advogados e testemunhas poderão acessar a sala por qualquer dispositivo eletrônico (celular, tablet, notebook ou computador), sendo necessário baixar o aplicativo Zoom: - em caso de acesso em computador ou notebook, fazendo o download do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” acessando o link https://zoom.us/download - em caso de acesso em celular ou tablet, fazendo busca na Play Store/App Store do aparelho (conforme o caso) da palavra “zoom”, selecionando a opção “Instalar” ou “Obter” após localizado o aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15ª Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6) Atentem as partes, advogados e testemunhas que o navegador a ser utilizado por quem for acessar a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser, preferencialmente, o Google Chrome. 7) Para participar da audiência, há necessidade de prévia habilitação de áudio e câmera ao ingressar no ambiente virtual da audiência, por ser telepresencial, salientando-se que a não habilitação desses recursos inviabilizará a realização da audiência. 8) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9) As partes, advogados e testemunhas deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência do horário designado, e permanecer na sala de espera disponibilizada pelo sistema aguardando o início da sessão. 10) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11) Nos termos do art. 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT N. 6 e do item 3 do COMUNICADO GP-CR n. 02/2020 do TRT da 15ª Região, assim como do art. 7º. IV, da Resolução CNJ 354/2020, a audiência será gravada, sem prejuízo da confecção da ata. 12) A qualquer momento as partes podem se conciliar, bastando que os demandantes insiram individualmente no PJe-JT sua via de petição conjunta de acordo, com assinatura das partes e especificação de todas as obrigações e forma de cumprimento, observando a correta discriminação das parcelas. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2025 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIBERCARGAS - CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040334-93.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Marcos Cesar Peguini - Apelada: Marcia Aparecida Iamakami - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - EMENTA:APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DO AUTOR PEDIDO NO RECURSO DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE USUFRUTO REQUERIMENTO AUSENTE NA INICIAL INOVAÇÃO RECURSAL VERIFICADA ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL QUE PREVIU QUE O IMÓVEL COMUM FICARIA EM USUFRUTO PARA A RÉ, COM PACTO DE VENDA FUTURA E DIVISÃO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO ENTRE O CASAL, HAVENDO, AINDA, DELIBERAÇÃO DE QUE A RÉ SOMENTE PAGARIA ALUGUEL CASO RECUSASSE UMA PROPOSTA OFICIAL DE COMPRA ASSENTADA EM VALOR MÍNIMO ESTIPULADO POR CORRETORES DE IMÓVEIS CONDIÇÃO QUE NÃO SE VERIFICOU ALUGUEL INDEVIDO SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO EM PARTE, IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana de Oliveira (OAB: 445573/SP) - Fabiana Games dos Santos (OAB: 258701/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010949-13.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Casemiro Roberto Sensato - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos arts. 332, III e 487, I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA GAMES DOS SANTOS (OAB 258701/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010193-04.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Milton Antônio da Silva - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos arts. 332, III e 487, I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA GAMES DOS SANTOS (OAB 258701/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou