Iderardo Cardozo Barrada

Iderardo Cardozo Barrada

Número da OAB: OAB/SP 258737

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: IDERARDO CARDOZO BARRADA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001045-27.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sergio Cardoso - Iderardo Cardozo Barrada - - João Batista do Nascimento - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para: apresentar contrarrazões, em 15 dias. No silêncio, após certificado o decurso, os autos serão remetidos à 2ª Instância - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX (OAB 201505/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 354107/SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 354107/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002667-51.2022.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.T. - A.C.T. - A.M.L. - Vistos. 1) Fls. 235/236: Cobre-se informação acerca do agendamento da entrevista e cumprimento da carta precatória. 2) Fl. 243: Aguarde-se a juntada aos autos do laudo do estudo. 3) Fls. 326/329: Anote-se e regularize-se o cadastro processual. 4) Para apreciação dos pedidos de fls. 250/251, 330 e 335/337 e considerando a controvérsia acerca do domicílio atual da criança, determino que as partes apresentem declarações atualizadas de testemunhas e comprovante atualizado de matrícula escolar. Intime-se. - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), CAMILA LIMA BARRADA XAVIER DA SILVA (OAB 441498/SP), BIANCA VITORIA FERREIRA (OAB 491309/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031037-88.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wanderlene Gonçalves Dias - Guimarães e Pinho Administradora de Cartões Ltda - - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Administradora de Cartão de Todos Santos Ltda - Vistos. Diante do extrato de fls. 347/348 constando o valor devolvido pelo banco, expeça-se novo mandado de levantamento em favor do autor, conforme formulário de fls. 349. Após, proceda a baixa e arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007181-20.2020.8.26.0562 (processo principal 1025729-13.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício São Francisco - Leda Guedes de Souza Azevedo e outro - Ivete Alexandre do Nascimento e outros - Priscila Mendonça Izidoro Tien - Espólio de Ronaldo Portella Azevedo e outros - Vistos. Trata-se de requerimento formulado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO FRANCISCO, em fase de cumprimento de sentença, visando à intimação da executada LEDA GUEDES DE SOUZA, na pessoa de seu patrono, para viabilizar o ingresso do Oficial de Justiça para avaliação na parte superior do imóvel, conforme certidão de fls. 779. Adicionalmente, requer o aditamento do mandado, sendo informado o saldo para condução. A efetividade da prestação jurisdicional, princípio de envergadura constitucional (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), impõe que o processo de execução siga seu curso, superando obstáculos para a satisfação do crédito. A intimação da parte executada, na pessoa de seu patrono, é medida processual regular para atos subsequentes, conforme o Art. 272, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A necessidade de avaliação do bem para a continuidade do procedimento expropriatório é etapa indispensável na execução, e o acesso do oficial de justiça ao imóvel é pressuposto para tal, cabendo ao Juízo determinar as providências cabíveis para tanto, nos termos do Art. 847 do Código de Processo Civil. O aditamento do mandado configura-se como providência adequada para formalizar e assegurar a execução da ordem judicial. Considerando o exposto, as providências requeridas são pertinentes à fase processual e visam à continuidade do cumprimento de sentença, estando em consonância com a legislação aplicável. Pelo exposto, defiro os pedidos formulados pelo Condomínio Exequente. 1. Intime-se a executada LEDA GUEDES DE SOUZA, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as medidas necessárias para viabilizar o ingresso do Oficial de Justiça na parte superior do imóvel para fins de avaliação, conforme certidão de fls. 779. 2. Expeça-se mandado de avaliação, devidamente aditado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça, observando-se a necessidade de acesso à parte superior do imóvel e o saldo de condução existente nos autos. 3. Dê-se ciência às partes. - ADV: FAUSTO NAVAJAS DE SÁ LEITE (OAB 321412/SP), IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP), IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP), ANA PAULA LOPES MARQUES (OAB 131122/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007181-20.2020.8.26.0562 (processo principal 1025729-13.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício São Francisco - Leda Guedes de Souza Azevedo e outro - Ivete Alexandre do Nascimento e outros - Priscila Mendonça Izidoro Tien - Espólio de Ronaldo Portella Azevedo e outros - Vistos. Trata-se de requerimento formulado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO FRANCISCO, em fase de cumprimento de sentença, visando à intimação da executada LEDA GUEDES DE SOUZA, na pessoa de seu patrono, para viabilizar o ingresso do Oficial de Justiça para avaliação na parte superior do imóvel, conforme certidão de fls. 779. Adicionalmente, requer o aditamento do mandado, sendo informado o saldo para condução. A efetividade da prestação jurisdicional, princípio de envergadura constitucional (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), impõe que o processo de execução siga seu curso, superando obstáculos para a satisfação do crédito. A intimação da parte executada, na pessoa de seu patrono, é medida processual regular para atos subsequentes, conforme o Art. 272, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A necessidade de avaliação do bem para a continuidade do procedimento expropriatório é etapa indispensável na execução, e o acesso do oficial de justiça ao imóvel é pressuposto para tal, cabendo ao Juízo determinar as providências cabíveis para tanto, nos termos do Art. 847 do Código de Processo Civil. O aditamento do mandado configura-se como providência adequada para formalizar e assegurar a execução da ordem judicial. Considerando o exposto, as providências requeridas são pertinentes à fase processual e visam à continuidade do cumprimento de sentença, estando em consonância com a legislação aplicável. Pelo exposto, defiro os pedidos formulados pelo Condomínio Exequente. 1. Intime-se a executada LEDA GUEDES DE SOUZA, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as medidas necessárias para viabilizar o ingresso do Oficial de Justiça na parte superior do imóvel para fins de avaliação, conforme certidão de fls. 779. 2. Expeça-se mandado de avaliação, devidamente aditado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça, observando-se a necessidade de acesso à parte superior do imóvel e o saldo de condução existente nos autos. 3. Dê-se ciência às partes. - ADV: FAUSTO NAVAJAS DE SÁ LEITE (OAB 321412/SP), IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP), IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP), ANA PAULA LOPES MARQUES (OAB 131122/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002755-91.2023.8.26.0157 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ocimar Duarte da Silva - Conforme determinado em Sentença, realize, as partes, o pagamento para emissão do formal de partilha (R$ 71,26) - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2180569-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: J. B. S. - Agravada: M. A. M. S. - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DOS RENDIMENTOS DO RÉU E DETERMINOU SUA DESOCUPAÇÃO DO LAR CONJUGAL. A AUTORA, VIÚVA DO MARIDO ANTERIOR, RECEBE PENSÃO DE UM SALÁRIO-MÍNIMO E ENFRENTA PROBLEMAS DE SAÚDE, SENDO INCAPAZ DE TRABALHAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) A ADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, CONSIDERANDO A PENSÃO RECEBIDA PELA AUTORA E SUA CAPACIDADE DE RECORRER A FAMILIARES; (II) A JUSTIFICATIVA PARA O AFASTAMENTO DO RÉU DO LAR CONJUGAL, DIANTE DE ALEGAÇÕES DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E VERBAL.III. RAZÕES DE DECIDIRA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE EX-CÔNJUGES É EXCEPCIONAL, DEVENDO CONSIDERAR A NECESSIDADE DE QUEM RECEBE E A POSSIBILIDADE DE QUEM PRESTA. A AUTORA NÃO EXERCE FUNÇÃO REMUNERADA E O LAR ERA MANTIDO PELO AGRAVANTE. INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E VERBAL, ALÉM DA PRESENÇA DE ARMAS DE FOGO NA RESIDÊNCIA, JUSTIFICAM O AFASTAMENTO DO RÉU DO LAR CONJUGAL. REDUZIDOS OS ALIMENTOS PROVISIONAIS PARA 20% DOS RENDIMENTOS DO RÉU, POIS A AUTORA RECEBE PENSÃO POR MORTE DO MARIDO ANTERIOR. MANTIDO O AFASTAMENTO DO RÉU DO LAR, POIS INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA JUSTIFICAM MEDIDAS DE PROTEÇÃO À PARTE VULNERÁVEL.RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Iderardo Cardozo Barrada (OAB: 258737/SP) - Bruno Marques Varelas (OAB: 512888/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000011-17.2025.8.26.0590 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Joao Francisco Rodrigues Abrantes - Vistos. Diante do abandono noticiado, a locadora fica autorizada a imitir-se na posse do imóvel, lá comparecendo com chaveiro, evitando o quanto antes eventual invasão. Tal medida pode ser feita de imediato, cabendo à parte autora informar o juízo logo após a efetiva retomada da posse, trazendo o recibo do chaveiro, com o dia da visita. Caso a autora enfrente dificuldades, partir-se-á para o mandado de constatação e imissão, procedimento mais demorado e custoso. A recomendação é pela adoção do método mais rápido e menos burocrático. Intime-se. - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013761-57.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jonathan Richard de Carlos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, condeno o vencido ao pagamento das custas/despesas processuais e verba honorária que fixo em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, as restrições da gratuidade processual. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031121-96.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1067289-94.2018.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Santos Neto - Sérgio Amaral Santos - - Elizabeth Amaral Santos Corte - - Maria Regina Santos Malta - - Maria José da Cruz Santos e outros - Fabiana Frizzo - Manoel José dos Santos - - Arthur Castro Gurgel - - Marcelo Abdelnor - - Jair Soares da Silva - - Nelson Pereira Serrão - - Carlos Henrique de Sant'Anna - - Incomar Esquadrias Tecnicas Ltda. - - Carlos Alberto Festa - - Mauro Aparecido Godoy Junior - - Jpml Administração de Bens Ltda. - Me - - Maria d Conceição Matos - - Henrys R. Negócios Imobiliários Ltda. - - José Ribeiro do Nascimento - - Regina Celia Costa Alvarenga Zampini - - Thoughtful Minds Ltda. - - REINALDO BARBOSA SANTOS - - Carlos Alberto Cravo Marques - - P.h.s.s. Empreendimentos e Participações Ltda. - - MOACIR STAROSTA - - Renato Porto Pires - - Maria das Dores da Silva - - Marcelo Moraes de Lima - - Simone Aparecida Fernandes de Andrade e outros - Ciência aos interessados do(s) Alvará(s) expedido(s). - ADV: ANDRE SANTANA LEITE (OAB 283322/SP), RUBENS VELLOSO (OAB 23593/SP), LUIS HENRIQUE PRATES DA FONSECA BORGHI (OAB 248540/SP), ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP), IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP), ANDREIA MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP), ANDREA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS (OAB 268867/SP), ANDREA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS (OAB 268867/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP), PAULO THIAGO GONÇALVES (OAB 226724/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), MARCELA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 335349/SP), FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA VICÁRIO (OAB 384242/SP), PATRÍCIA TAMARA CÂNDIA (OAB 432805/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), CARLA CRISTINA CHIAPPIM (OAB 126849/SP), CARLA CRISTINA CHIAPPIM (OAB 126849/SP), LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP), ANTONIO CARLOS DE MELLO MARTINS (OAB 139578/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), JAIRO RIBEIRO ROCHA (OAB 140130/SP), MARIA DO CARMO OTERO BESADA DE OLIVEIRA (OAB 153979/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB 210110/SP), GIULIANA BONANNO SCHUNCK (OAB 207046/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MARIA MÔNICA MANTELLI MARTINEZ (OAB 201265/SP), GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA (OAB 179147/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP)
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