Saimon De Andrade Martins Cardoso
Saimon De Andrade Martins Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 258843
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000413-92.2025.8.26.0010 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - André Nespoli - FRA Serviços (Flavio Rodrigues de Aquino 25097134850) - Vistos. Fls. 291 - Intime-se o perito para que indique nova data para realização da inspeção técnica no imóvel em questão, tendo em vista que a data agendada já é passada, devendo informar nos autos e também no e-mail: ipiranga1cv@tjsp.jus.br Int. - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), RAQUEL DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 317580/SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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