Wagner Duccini
Wagner Duccini
Número da OAB:
OAB/SP 258875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
733
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSC, TRF2, TJRS, TJMS, TJES, TJGO, TJPR, TJBA, TST, TRF6, TJDFT, TJRJ, TJPE, TJMA, TJMG, TRF3, TJSP, TRT15, TJAM
Nome:
WAGNER DUCCINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003424-65.2017.8.21.0015/RS AUTOR : DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : WAGNER DUCCINI (OAB SP258875) ADVOGADO(A) : ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado. Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203732-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de São José dos Campos; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004966-50.2025.8.26.0577; Arrendamento Mercantil; Agravante: Agua Forte Saneamento Ambiental Ltda; Advogado: Fernando Sonchim (OAB: 196462/SP); Advogado: Rodrigo Silva Almeida (OAB: 282896/SP); Agravado: Degraus Andaimes e Equipamentos Para Construção Civil; Advogado: Wagner Duccini (OAB: 258875/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011149-77.2016.5.15.0102 AUTOR: VALDEMIR RODOLFO DO NASCIMENTO RÉU: CARLOS DA SILVA COSTA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148f7a9 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que os depósitos relativos à penhora de créditos seguem sendo efetuados pelo INSS. Verifica-se também que a integralização do crédito ainda exigirá muito tempo. Assim, convolo em penhora os depósitos à disposição do processo. Em que pese ainda não se tenha a garantia do juízo, intime-se o(a) executado(a) CARLOS DA SILVA COSTA para ciência da conversão e para que diga se concorda com a liberação imediata dos valores à disposição do processo, valendo o silêncio como concordância tácita. CARLOS DA SILVA COSTA deverá ser intimada por notificação com aviso de recebimento, a ser enviada para seu endereço cadastrado no SNIPER: RUA PROFESSORA HELOISA FERREIRA PINTO , 193 PARQUE SAO LUIS - TAUBATE - SP - CEP: 12061-670 . Esclareça-se ao(à) executada que a liberação de parte do valor exequendo tem o efeito positivo de reduzir a base de cálculo para cômputo dos juros. Em caso de concordância tácita ou expressa do(a) executado(a), libere-se ao(à) reclamante o saldo à disposição do processo, devendo a Secretaria, em seguida, juntar ao autos planilha de atualização de cálculos, com a dedução do montante liberado. Após, retome-se o sobrestamento da execução, a fim de que se aguarde a integralização do crédito ou eventual manifestação do INSS. Intimem-se. TAUBATE/SP, 02 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR RODOLFO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011149-77.2016.5.15.0102 AUTOR: VALDEMIR RODOLFO DO NASCIMENTO RÉU: CARLOS DA SILVA COSTA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148f7a9 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que os depósitos relativos à penhora de créditos seguem sendo efetuados pelo INSS. Verifica-se também que a integralização do crédito ainda exigirá muito tempo. Assim, convolo em penhora os depósitos à disposição do processo. Em que pese ainda não se tenha a garantia do juízo, intime-se o(a) executado(a) CARLOS DA SILVA COSTA para ciência da conversão e para que diga se concorda com a liberação imediata dos valores à disposição do processo, valendo o silêncio como concordância tácita. CARLOS DA SILVA COSTA deverá ser intimada por notificação com aviso de recebimento, a ser enviada para seu endereço cadastrado no SNIPER: RUA PROFESSORA HELOISA FERREIRA PINTO , 193 PARQUE SAO LUIS - TAUBATE - SP - CEP: 12061-670 . Esclareça-se ao(à) executada que a liberação de parte do valor exequendo tem o efeito positivo de reduzir a base de cálculo para cômputo dos juros. Em caso de concordância tácita ou expressa do(a) executado(a), libere-se ao(à) reclamante o saldo à disposição do processo, devendo a Secretaria, em seguida, juntar ao autos planilha de atualização de cálculos, com a dedução do montante liberado. Após, retome-se o sobrestamento da execução, a fim de que se aguarde a integralização do crédito ou eventual manifestação do INSS. Intimem-se. TAUBATE/SP, 02 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA SILVA COSTA - ME - RAIA DROGASIL S/A - TPLAN CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011239-07.2024.5.15.0102 AUTOR: CLAUDEMIR CORREA PINTO RÉU: FABRICA DE BOTOES COROZITA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 530b624 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, afasto as preliminares arguidas; afasto a prejudicial arguida, e julgo improcedentes os pedidos formulados por CLAUDEMIR CORREA PINTO em face de FABRICA DE BOTOES COROZITA SA, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela autora, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 5.000,00, isentas. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE BOTOES COROZITA SA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011239-07.2024.5.15.0102 AUTOR: CLAUDEMIR CORREA PINTO RÉU: FABRICA DE BOTOES COROZITA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 530b624 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, afasto as preliminares arguidas; afasto a prejudicial arguida, e julgo improcedentes os pedidos formulados por CLAUDEMIR CORREA PINTO em face de FABRICA DE BOTOES COROZITA SA, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela autora, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 5.000,00, isentas. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR CORREA PINTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0011489-86.2024.5.15.0119 AUTOR: KATIA CRISTINA NEVES RÉU: KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66c247 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Registrado o trânsito em julgado do processo de conhecimento, dá-se início a fase de liquidação. Intimem-se as partes, inclusive as eventuais condenadas subsidiariamente ou solidariamente, para apresentar, no prazo comum de 10 dias, seus cálculos de liquidação do comando exequendo, incluindo as contribuições previdenciárias e o imposto de renda cabíveis, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices mensais de atualização monetária, com a apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente e juros de mora, destacados do principal, de forma a permitir a visualização de cada verba apenas com a atualização, na forma da lei. 1.1. Caso não haja fixação na sentença ou no acórdão acerca de qual índice deve ser aplicado para a atualização monetária dos créditos do reclamante, diante do efeito "erga omnes" e vinculante da decisão proferida pelo E. STF na ADC no 58, impõe-se a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial (até o dia anterior ao do ajuizamento da ação) e, a partir do ajuizamento, a incidência exclusiva da taxa SELIC - Receita Federal (já englobando juros e correção monetária). 1.2. A conta de liquidação DEVERÁ SER ELABORADA E APRESENTADA pelo sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), com as fontes dos índices de atualização monetária utilizados. 1.2.1. Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. 1.2.2. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): 1.2.2.1. Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); 1.2.2.2. Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc; 1.2.2.3. Preencher os campos “credor” e “devedor” e atentar para que o cálculo esteja com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. 2. No mesmo prazo de apresentação das contas, a reclamada deverá comprovar o depósito do valor incontroverso apurado por ela. 3. Apresentados os cálculos, as partes poderão apresentar impugnação no prazo comum de 08 dias, independentemente de nova intimação, fundamentando e apontando o motivo da discordância, devendo indicar os itens e valores que foram objeto da divergência, não sendo, portanto, consideradas as impugnações genéricas. 4. O decurso do prazo fixado no item 3. sem manifestação será interpretado como anuência aos cálculos apresentados pela parte contrária e acarretará a preclusão prevista no art. 879, § 2° da CLT. Eventual manifestação será apreciada somente após garantida a execução. 5. As partes deverão indicar o número de sua agência bancária/Conta Corrente/Poupança ativa, a fim de que eventual crédito e/ou saldo remanescente existente nos presentes autos seja transferido/devolvido, através de Ofício direto à Instituição Financeira depositária. Intimem-se. CACAPAVA/SP, 02 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA CRISTINA NEVES
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0011489-86.2024.5.15.0119 AUTOR: KATIA CRISTINA NEVES RÉU: KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66c247 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Registrado o trânsito em julgado do processo de conhecimento, dá-se início a fase de liquidação. Intimem-se as partes, inclusive as eventuais condenadas subsidiariamente ou solidariamente, para apresentar, no prazo comum de 10 dias, seus cálculos de liquidação do comando exequendo, incluindo as contribuições previdenciárias e o imposto de renda cabíveis, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices mensais de atualização monetária, com a apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente e juros de mora, destacados do principal, de forma a permitir a visualização de cada verba apenas com a atualização, na forma da lei. 1.1. Caso não haja fixação na sentença ou no acórdão acerca de qual índice deve ser aplicado para a atualização monetária dos créditos do reclamante, diante do efeito "erga omnes" e vinculante da decisão proferida pelo E. STF na ADC no 58, impõe-se a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial (até o dia anterior ao do ajuizamento da ação) e, a partir do ajuizamento, a incidência exclusiva da taxa SELIC - Receita Federal (já englobando juros e correção monetária). 1.2. A conta de liquidação DEVERÁ SER ELABORADA E APRESENTADA pelo sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), com as fontes dos índices de atualização monetária utilizados. 1.2.1. Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. 1.2.2. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): 1.2.2.1. Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); 1.2.2.2. Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc; 1.2.2.3. Preencher os campos “credor” e “devedor” e atentar para que o cálculo esteja com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. 2. No mesmo prazo de apresentação das contas, a reclamada deverá comprovar o depósito do valor incontroverso apurado por ela. 3. Apresentados os cálculos, as partes poderão apresentar impugnação no prazo comum de 08 dias, independentemente de nova intimação, fundamentando e apontando o motivo da discordância, devendo indicar os itens e valores que foram objeto da divergência, não sendo, portanto, consideradas as impugnações genéricas. 4. O decurso do prazo fixado no item 3. sem manifestação será interpretado como anuência aos cálculos apresentados pela parte contrária e acarretará a preclusão prevista no art. 879, § 2° da CLT. Eventual manifestação será apreciada somente após garantida a execução. 5. As partes deverão indicar o número de sua agência bancária/Conta Corrente/Poupança ativa, a fim de que eventual crédito e/ou saldo remanescente existente nos presentes autos seja transferido/devolvido, através de Ofício direto à Instituição Financeira depositária. Intimem-se. CACAPAVA/SP, 02 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010386-88.2021.5.15.0009 AUTOR: WALTER LEVI DOS SANTOS RÉU: GRANVALE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a540eed proferida nos autos. DECISÃO Acolho os esclarecimentos periciais e homologo os cálculos para que produza seus jurídicos efeitos. Fixo o valor do crédito LIQUIDO DO AUTOR em R$82.485,43 (oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos) atualizado para 31/12/2024 Fixo os honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de R$8.687,39 (oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) Fixo o valor total da previdência social incidente sobre as verbas salariais da condenação em R$20.986,37 (vinte mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos) Fixo os honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$2,000,00 (dois mil reais) em favor do Sr. RAFAEL CORTES LIMA Sucumbente a parte autora nos pedidos objeto das perícias realizadas, no pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro três mil reais) para o Perito médico e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o Perito engenheiro, na forma prevista pelo art. 790-B da CLT, cujos valores deverão ser requisitados ao e. TRT e posteriormente repassados ao perito Intimem-se AS PARTES, sendo a reclamada intimada, a pagar em 15 dias os valores remanescentes, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a datado efetivo pagamento, sendo-lhes facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT Deverá o autor fornecer os dados bancários para futuras transferências, em observância ao disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 3/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o reclamante no prazo de 5 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. Para o caso específico da desconsideração da personalidade jurídica deverá o exequente apontar o nome completo dos sócios, com respectivos CPFs, bem como proceder, em mesmo prazo, a juntada do contrato social (JUCESP), endereço e indicar o período em que o mesmo manteve-se como sócio da sociedade empresária. Na inércia do autor, sobreste-se, iniciando o prazo do art. 11 -A da CLT. TAUBATE/SP, 03 de julho de 2025. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto ML Intimado(s) / Citado(s) - WALTER LEVI DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010386-88.2021.5.15.0009 AUTOR: WALTER LEVI DOS SANTOS RÉU: GRANVALE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a540eed proferida nos autos. DECISÃO Acolho os esclarecimentos periciais e homologo os cálculos para que produza seus jurídicos efeitos. Fixo o valor do crédito LIQUIDO DO AUTOR em R$82.485,43 (oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos) atualizado para 31/12/2024 Fixo os honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de R$8.687,39 (oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) Fixo o valor total da previdência social incidente sobre as verbas salariais da condenação em R$20.986,37 (vinte mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos) Fixo os honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$2,000,00 (dois mil reais) em favor do Sr. RAFAEL CORTES LIMA Sucumbente a parte autora nos pedidos objeto das perícias realizadas, no pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro três mil reais) para o Perito médico e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o Perito engenheiro, na forma prevista pelo art. 790-B da CLT, cujos valores deverão ser requisitados ao e. TRT e posteriormente repassados ao perito Intimem-se AS PARTES, sendo a reclamada intimada, a pagar em 15 dias os valores remanescentes, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a datado efetivo pagamento, sendo-lhes facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT Deverá o autor fornecer os dados bancários para futuras transferências, em observância ao disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 3/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o reclamante no prazo de 5 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. Para o caso específico da desconsideração da personalidade jurídica deverá o exequente apontar o nome completo dos sócios, com respectivos CPFs, bem como proceder, em mesmo prazo, a juntada do contrato social (JUCESP), endereço e indicar o período em que o mesmo manteve-se como sócio da sociedade empresária. Na inércia do autor, sobreste-se, iniciando o prazo do art. 11 -A da CLT. TAUBATE/SP, 03 de julho de 2025. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto ML Intimado(s) / Citado(s) - GRANVALE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA