Roseli Rodrigues De Santana
Roseli Rodrigues De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 258889
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ROSELI RODRIGUES DE SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002468-57.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Carlos Casarin - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Relação: 0617/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a não cancelar o contrato/plano de saúde do autor, nas mesmas condições vigentes, com a extensão de sua vigência/cobertura, até a efetiva alta, mediante o pagamento por ele das mensalidades, nos mesmos moldes praticados atualmente. Deverá, ainda, oferecer ao autor opções de portabilidade de seu plano, sem novas carências, para um plano individual ou familiar, ou, subsidiariamente, para um plano PJ, tornando definitiva a tutela de urgência. Determino o pagamento de indenização por danos morais em R$ 10.000,00 com correção monetária a partir da data da sentença (Súmula 362 STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Consigno que a fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016441-75.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1024474-71.2017.8.26.0309) (processo principal 1024474-71.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Silvana Alice Suave Santana - Vistos. 1. A parte executada deverá regularizar a sua representação processual, mediante apresentação dos seus documentos pessoais e do instrumento de mandato outorgado ao patrono subscritor da petição de fls. 129/133, no prazo de quinze dias, sob pena de, não sendo sanado o defeito, ocorrerem as consequências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil. 2. Os proventos constituem verba impenhorável, conforme disposto no artigo 833, IV, do CPC. Tal impenhorabilidade não comporta exceção neste caso, tendo em vista tratar-se de quantia módica e cuja privação colocaria o sustento da parte executada em risco. Isto posto, defiro em parte o pedido formulado pela parte executada e determino o levantamento dos valores de R$ 262,57, R$ 40,00 e R$ 56,75, notadamente porque provenientes de verba salarial, conforme comprova o extrato de fls. 136/139. Considerando que o valores já foram transferidos para conta judicial vinculada a este processo, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, das parcelas 4, 5 e 6 da conta judicial 3300104617596, com correção, em favor da parte executada. A fim de possibilitar o soerguimento do numeral, apresente a executada o correspondente formulário; após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, com correção monetária. 3. O artigo. 5º, inc. LXXIV, da CF, dispõe que, para obtenção de assistência jurídica gratuita, a parte deverá comprovar insuficiência de recursos: Art. 5º. (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Tal requisito não é afastado pelo que dispõe o artigo 374, inciso IV, do CPC, pois, se a Constituição Federal exige a comprovação de algo, não pode norma infraconstitucional dispensá-la criando presunção legal. Interpretação sistemática indica que a regra não é a gratuidade, pois a CF, no artigo 5º, inciso LXXVII, dispõe: Art. 5º. (...) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Apenas em casos excepcionais, atinentes ao exercício da cidadania, é que se garante acesso ao Judiciário independentemente do pagamento dos custos respectivos. Apenas nestes casos é que o Estado custeia, gratuitamente e sem exceção, o acesso ao Poder Judiciário. A Lei nº 1.060/50 tinha como bastante à prova de insuficiência a mera declaração da parte, dispondo: Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. No entanto, o CPC não repetiu referido dispositivo, dispondo: Art. 99. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Para o CPC, diferentemente do que previa a Lei nº 1.060/50, a declaração é presumida verídica mas não basta para a concessão do benefício. Constitui, pois, mero indício da insuficiência de recursos, decorrente de presunção, não a comprovação que exige o artigo 5º, inc. LXXIV, da CF. E, ao regular inteiramente a matéria, o CPC revogou globalmente o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, conforme prescreve o artigo 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Feitas tais considerações, observo que não estão presentes os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, pois os autos trazem mero indício de hipossuficiência, consistente na declaração da parte. Não é, por outro lado, o caso de indeferimento de plano dos benefícios da assistência judiciária, tendo em vista dispor o CPC: Art. 99. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Isto posto, defiro à parte executada o prazo de 5 dias para que comprove a insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido, trazendo aos autos os seguintes documentos: (a) carteira de trabalho ou declaração de que não a possui; (b) declaração de seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias ou quaisquer outras verbas que receba periodicamente; (c) declaração de todas suas contas bancárias (corrente e poupança), a qual deverá vir acompanhada de Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), a ser obtido no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários, referentes aos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda. Se não juntados referidos documentos, estarão indeferidos os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013879-08.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanir Moda - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 392. O silêncio será interpretado como concordância com o valor e o feito será julgado extinto pelo pagamento. Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016441-75.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1024474-71.2017.8.26.0309) (processo principal 1024474-71.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Fica a parte executada intimada, por meio de seu advogado, nos termos do artigo 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil, acerca da constrição efetivada e de que foi realizada a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este processo. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000914-19.2020.8.26.0108 - Inventário - Inventário e Partilha - L.R.G.P. - S.C.S. e outro - "Ciência da expedição de ofício, bem como que o mesmo encontra-se disponível junto ao site do E. Tribunal de Justiça para impressão e encaminhamento, que deverá ser comprovado nos autos em dez dias". - ADV: ISABELA CRISTINA RIBAS GOMEZ PEREIRA (OAB 364129/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026631-70.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.F.S.S. - B. - - C.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que chegaram as partes e, via de consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito. Diante da homologação e extinção, desnecessário que se aguarde o prazo para pagamento, pois na hipótese de descumprimento, a parte autora poderá promover a execução protocolando o incidente "cumprimento de sentença". Quanto à parte SICRED, também HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme certificado abaixo, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. Defiro a retirada de eventuais documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB 38952/PR), MARICLER FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266725/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003410-87.2024.8.26.0655 - Adoção Fora do Cadastro - Unilateral de criança - R.G.F. - Disponibilizamos o dia 09/10/2025, às 13:30 horas, para que o requerente, a genitora da criança e a criança compareçam ao Setor Técnico de Psicologia. - ADV: ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP)
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