Roseli Rodrigues De Santana

Roseli Rodrigues De Santana

Número da OAB: OAB/SP 258889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roseli Rodrigues De Santana possui 80 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ROSELI RODRIGUES DE SANTANA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Ademir Pollis (OAB 183997/SP), Roseli Rodrigues de Santana (OAB 258889/SP), Maricler Ferreira dos Santos (OAB 266725/SP), Iuri Artur Miranda de Andrade (OAB 258495/SP), Ion Artur Miranda de Andrade (OAB 279745/SP), Danielle Adriana Ferreira Genari (OAB 329510/SP), Guilherme Eusebios Sarmento Fornari (OAB 331383/SP), Bruno Roger de Souza (OAB 340988/SP) Processo 1010301-03.2021.8.26.0309 - Inventário - Testament: J. S. de S. J. , J. S. de S. J. , G. P. de T. P. , L. F. P. P. , S. R. T. B. - Vistos. Fls. 1078/1906: recebo em retificação das primeiras declarações e plano de partilha. Anote-se. Manifeste-se o herdeiro Luis Felipe, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à retificação das primeiras declarações e plano de partilha, bem como quanto ao pedido de expedição de alvarás para venda de ações. Saliento, que caso não haja discussão quanto à partilha das ações, diante do vultoso patrimônio a ser partilhado, o que configura garantia para o pagamento dos impostos e custas processuais, não haverá óbice, em princípio, para a expedição de alvarás, autorizando a cônjuge supérstite, Silva, e os herdeiros, Guilherme e Luis Felipe, a negocia-las. Assim, a fim de possibilitar futura análise do pedido, apresente o inventariante, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, extrato atualizado das ações, em que deverá constar expressamente suas quantidades atuais e respectivos códigos. Após apresentação de eventual impugnação pelo herdeiro Luis Felipe, será o inventariante intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação e documentos de fls. 1097/1106 e 1107/1156. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Ademir Pollis (OAB 183997/SP), Roseli Rodrigues de Santana (OAB 258889/SP), Maricler Ferreira dos Santos (OAB 266725/SP), Iuri Artur Miranda de Andrade (OAB 258495/SP), Ion Artur Miranda de Andrade (OAB 279745/SP), Danielle Adriana Ferreira Genari (OAB 329510/SP), Guilherme Eusebios Sarmento Fornari (OAB 331383/SP), Bruno Roger de Souza (OAB 340988/SP) Processo 1010301-03.2021.8.26.0309 - Inventário - Testament: J. S. de S. J. , J. S. de S. J. , G. P. de T. P. , L. F. P. P. , S. R. T. B. - Vistos. Fls. 1078/1906: recebo em retificação das primeiras declarações e plano de partilha. Anote-se. Manifeste-se o herdeiro Luis Felipe, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à retificação das primeiras declarações e plano de partilha, bem como quanto ao pedido de expedição de alvarás para venda de ações. Saliento, que caso não haja discussão quanto à partilha das ações, diante do vultoso patrimônio a ser partilhado, o que configura garantia para o pagamento dos impostos e custas processuais, não haverá óbice, em princípio, para a expedição de alvarás, autorizando a cônjuge supérstite, Silva, e os herdeiros, Guilherme e Luis Felipe, a negocia-las. Assim, a fim de possibilitar futura análise do pedido, apresente o inventariante, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, extrato atualizado das ações, em que deverá constar expressamente suas quantidades atuais e respectivos códigos. Após apresentação de eventual impugnação pelo herdeiro Luis Felipe, será o inventariante intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação e documentos de fls. 1097/1106 e 1107/1156. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Ademir Pollis (OAB 183997/SP), Roseli Rodrigues de Santana (OAB 258889/SP), Maricler Ferreira dos Santos (OAB 266725/SP), Iuri Artur Miranda de Andrade (OAB 258495/SP), Ion Artur Miranda de Andrade (OAB 279745/SP), Danielle Adriana Ferreira Genari (OAB 329510/SP), Guilherme Eusebios Sarmento Fornari (OAB 331383/SP), Bruno Roger de Souza (OAB 340988/SP) Processo 1010301-03.2021.8.26.0309 - Inventário - Testament: J. S. de S. J. , J. S. de S. J. , G. P. de T. P. , L. F. P. P. , S. R. T. B. - Vistos. Fls. 1078/1906: recebo em retificação das primeiras declarações e plano de partilha. Anote-se. Manifeste-se o herdeiro Luis Felipe, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à retificação das primeiras declarações e plano de partilha, bem como quanto ao pedido de expedição de alvarás para venda de ações. Saliento, que caso não haja discussão quanto à partilha das ações, diante do vultoso patrimônio a ser partilhado, o que configura garantia para o pagamento dos impostos e custas processuais, não haverá óbice, em princípio, para a expedição de alvarás, autorizando a cônjuge supérstite, Silva, e os herdeiros, Guilherme e Luis Felipe, a negocia-las. Assim, a fim de possibilitar futura análise do pedido, apresente o inventariante, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, extrato atualizado das ações, em que deverá constar expressamente suas quantidades atuais e respectivos códigos. Após apresentação de eventual impugnação pelo herdeiro Luis Felipe, será o inventariante intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação e documentos de fls. 1097/1106 e 1107/1156. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Ademir Pollis (OAB 183997/SP), Roseli Rodrigues de Santana (OAB 258889/SP), Maricler Ferreira dos Santos (OAB 266725/SP), Iuri Artur Miranda de Andrade (OAB 258495/SP), Ion Artur Miranda de Andrade (OAB 279745/SP), Danielle Adriana Ferreira Genari (OAB 329510/SP), Guilherme Eusebios Sarmento Fornari (OAB 331383/SP), Bruno Roger de Souza (OAB 340988/SP) Processo 1010301-03.2021.8.26.0309 - Inventário - Testament: J. S. de S. J. , J. S. de S. J. , G. P. de T. P. , L. F. P. P. , S. R. T. B. - Vistos. Fls. 1078/1906: recebo em retificação das primeiras declarações e plano de partilha. Anote-se. Manifeste-se o herdeiro Luis Felipe, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à retificação das primeiras declarações e plano de partilha, bem como quanto ao pedido de expedição de alvarás para venda de ações. Saliento, que caso não haja discussão quanto à partilha das ações, diante do vultoso patrimônio a ser partilhado, o que configura garantia para o pagamento dos impostos e custas processuais, não haverá óbice, em princípio, para a expedição de alvarás, autorizando a cônjuge supérstite, Silva, e os herdeiros, Guilherme e Luis Felipe, a negocia-las. Assim, a fim de possibilitar futura análise do pedido, apresente o inventariante, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, extrato atualizado das ações, em que deverá constar expressamente suas quantidades atuais e respectivos códigos. Após apresentação de eventual impugnação pelo herdeiro Luis Felipe, será o inventariante intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação e documentos de fls. 1097/1106 e 1107/1156. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Ademir Pollis (OAB 183997/SP), Roseli Rodrigues de Santana (OAB 258889/SP), Maricler Ferreira dos Santos (OAB 266725/SP), Iuri Artur Miranda de Andrade (OAB 258495/SP), Ion Artur Miranda de Andrade (OAB 279745/SP), Danielle Adriana Ferreira Genari (OAB 329510/SP), Guilherme Eusebios Sarmento Fornari (OAB 331383/SP), Bruno Roger de Souza (OAB 340988/SP) Processo 1010301-03.2021.8.26.0309 - Inventário - Testament: J. S. de S. J. , J. S. de S. J. , G. P. de T. P. , L. F. P. P. , S. R. T. B. - Vistos. Fls. 1078/1906: recebo em retificação das primeiras declarações e plano de partilha. Anote-se. Manifeste-se o herdeiro Luis Felipe, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à retificação das primeiras declarações e plano de partilha, bem como quanto ao pedido de expedição de alvarás para venda de ações. Saliento, que caso não haja discussão quanto à partilha das ações, diante do vultoso patrimônio a ser partilhado, o que configura garantia para o pagamento dos impostos e custas processuais, não haverá óbice, em princípio, para a expedição de alvarás, autorizando a cônjuge supérstite, Silva, e os herdeiros, Guilherme e Luis Felipe, a negocia-las. Assim, a fim de possibilitar futura análise do pedido, apresente o inventariante, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, extrato atualizado das ações, em que deverá constar expressamente suas quantidades atuais e respectivos códigos. Após apresentação de eventual impugnação pelo herdeiro Luis Felipe, será o inventariante intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação e documentos de fls. 1097/1106 e 1107/1156. Intime-se.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001454-77.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: MAURICIO LEME Advogados do(a) IMPETRANTE: MARICLER FERREIRA DOS SANTOS - SP266725, ROSELI RODRIGUES DE SANTANA - SP258889 IMPETRADO: "GERENTE EXECUTIVO INSS JUNDIAI", INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MAURICIO LEME, contra omissão do GERENTE EXECUTIVO INSS JUNDIAI, objetivando o cumprimento do acórdão administrativo que lhe reconheceu o direito ao benefício pretendido. Afirma que a 27ª Junta de Recursos, em decisão de 04/09/2024, reconheceu seu direito ao benefício, NB 42/187.684.598-5, remetendo o procedimento à APS de Jundiaí, porém, sem cumprimento até o presente. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A concessão da liminar em mandado de segurança pressupõe a verificação, em cognição sumária, da violação ao direito líquido e certo sustentado como causa de pedir. Quanto ao prazo para apreciação na esfera administrativa, em que pesem as alegações formuladas pela parte impetrante, não se pode desprezar as grandes dificuldades do INSS que se acumularam durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia, o que, aliado, ao grande afluxo de pessoas em busca de benefícios decorrentes da própria pandemia ou mesmo pela reforma constitucional advinda com a EC 103/2019, praticamente inviabiliza, no momento, o cumprimento dos atos administrativos – em todos os processos – dentro dos prazos fixados. Contudo, como à Administração incumbe se estruturar para o atendimento dos segurados, também não se pode postergar a pratica dos atos de forma indefinida. Assim, reputo como razoável – no atual momento - para cumprimento de decisões, implantações de benefícios, ou apreciação de requerimentos, o prazo de 90 dias. Observo que o Supremo Tribunal Federal vem de adotar o prazo de 90 dias como sendo razoável, no RE 1171152. Assim, somente após configurada mora pelo escoamento de prazo irrazoável (superior a 90 dias) é que se pode falar em direito líquido e certo ao mandado de segurança. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 1. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. A Administração Pública direta e indireta deve obediência aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, dentre os quais o da eficiência. 3. Peculiar situação da máquina pública federal, em especial da autarquia previdenciária, permite considerar-se como razoável o prazo de 90 dias para resposta, como constou no voto do Ministro Roberto Barroso, no julgamento do RE 631.240, em 03/09/2014, perante o Pleno do Tribunal. (TRF4, AC 5030861-17.2019.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 04/03/2020) No caso dos autos, consta o encaminhamento para cumprimento do acórdão e que estaria pendente pelo menos desde 04/09/2024, restando superado em muito, portanto, o prazo de 90 dias. Desse modo, a LIMINAR deve ser concedida. Dispositivo. Ante o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR e determino que a autoridade coatora promova o cumprimento do acórdão e implante o benefício NB n. 42/187.684.598-5, no prazo de 15 dias. Fixo multa de R$ 1.000,00 (mil) reais por semana de atraso. Notifique-se a autoridade impetrada para cumprimento e comprovação, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7°, inciso I, da Lei 12.016/2009. Oportunamente, dê-se vista ao representante do Ministério Público Federal, para manifestação. Defiro a gratuidade da justiça. P.I.C. Oficie-se. JUNDIAí, 23 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0010117-55.2025.5.15.0188 : RAFAEL TIAGO DUTRA OSTI : SUMMA POLIMEROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e091a5 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a realização de audiência UNA PRESENCIAL, considerando que o processo não tramita perante o Juízo 100% digital.  Para tanto, fica designada a data de 28/01/2026 às 9:15 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 23 de maio de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL TIAGO DUTRA OSTI
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