Fabiana Canalis Ferrari

Fabiana Canalis Ferrari

Número da OAB: OAB/SP 258941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Canalis Ferrari possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: FABIANA CANALIS FERRARI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011922-52.2023.8.26.0604 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - C.C. - C.J.C.M. - Ciência da intimação do Perito. Por ora, aguarde-se a manifestação do especialista. - ADV: VINÍCIUS BOLGAR (OAB 354950/SP), FABIANA CANALIS FERRARI (OAB 258941/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011922-52.2023.8.26.0604 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - C.C. - C.J.C.M. - Vistos. Fls. 365/368 e 396/397: em tal tipo de ação, não há qualquer valoração do aspecto material da prova em si ou exame de seu mérito, mas apenas a sua respectiva homologação formal ao final, menos ainda há aqui algum julgamento de mérito ou a análise de qualquer questão eventualmente litigiosa entre as partes, o que deverá ser resolvido, se e conforme o caso, pelas vias próprias e adequadas. Superado tal ponto e a afastar qualquer risco de nulidade, intime-se o perito do juízo para responder aos quesitos suplementares apresentados pela parte ré, fls. 388/395. Prazo de 30 dias. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FABIANA CANALIS FERRARI (OAB 258941/SP), VINÍCIUS BOLGAR (OAB 354950/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020604-88.2025.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - M.I.T.C.M. - Vistos. 1- Trata-se de pedido de processamento conjunto da sucessão de Osmundo Guimarães Cabral, falecido em 3 de junho de 2012, no estado civil de casado, deixando os filhos Maria Ivanilde e Nilo (conforme a certidão de óbito de fls.13) e da sucessão de Rosa Teichiman Cabral, falecida em 27 de abril de 2025, no estado de civil de viúva, deixando os filhos Maria Ivanilde e Nilo (consoante a certidão de óbito de fls.14) 2- Proceda a Serventia à inserção do nome e da qualificação dos "de cujus" no cadastro do polo passivo no sistema SAJ. 3- Processe-se como Arrolamento. 4- Nomeio Maria Ivanilde Teichimann Cabral Machado como Inventariante, independentemente de compromisso, servindo a presente decisão como certidão para os fins legais. 5- Venham aos autos em trinta dias, sob pena de arquivamento: A- Certidão do Colégio Notarial em nome do "de cujus" Osmundo; B- Declaração de bens e herdeiros, nos termos do artigo 620 do CPC, referente ao "de cujus" Osmundo, juntando a documentação correspondente (matrícula atualizada dos bens imóveis, acompanhada de certidão comprobatória do valor venal atualizado e de certidão negativa de débitos de tributos imobiliários; certificado do registro de propriedade dos veículos, acompanhado da Tabela Fipe para aferição do valor de mercado dos bens; extrato atualizado das contas correntes, poupança e aplicações financeiras; fichas de matrícula na JUCESP e contratos sociais das empresas, com todas as alterações, etc.); C- certidão de casamento atualizada do "de cujus" Osmundo; D- certidão de casamento atualizada ou escritura pública de união estável dos herdeiros. E- representação processual, na forma da Lei, dos cônjuges/companheiros dos herdeiros; F- certidão negativa federal DRF do "de cujus" Osmundo; G- Certidão do Colégio Notarial em nome da "de cujus" Rosa; H- Declaração de bens e herdeiros, nos termos do artigo 620 do CPC, referente à "de cujus" Rosa, juntando a documentação correspondente (matrícula atualizada dos bens imóveis, acompanhada de certidão comprobatória do valor venal atualizado e de certidão negativa de débitos de tributos imobiliários; certificado do registro de propriedade dos veículos, acompanhado da Tabela Fipe para aferição do valor de mercado dos bens; extrato atualizado das contas correntes, poupança e aplicações financeiras; fichas de matrícula na JUCESP e contratos sociais das empresas, com todas as alterações, etc.); I- certidão negativa federal DRF da "de cujus" Rosa; 6- Apresente os Planos de Partilhas de Osmundo e de Rosa, separadamente, com observância à ordem cronológica dos óbitos e nos termos do artigo 653 do CPC. 7- Junte declaração e protocolo do ITCMD de Osmundo; 8- Junte declaração e protocolo do ITCMD de Rosa. 9- Providencie a complementação do pagamento das custas processuais. 10- Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a retirada da tarja correspondente e a regularização no cadastro do sistema SAJ. 11- Não serão apreciados pedidos de alvará enquanto não atendidos os itens supra. Int. - ADV: FABIANA CANALIS FERRARI (OAB 258941/SP)
  5. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maurício Carlos da Silva Braga (OAB 54416/SP), Mário Celso da Silva Braga (OAB 121000/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Marcelo Rodrigues (OAB 223801/SP), Fabiana Canalis Ferrari (OAB 258941/SP), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Alexander Correa Fernandes (OAB 243376SP) Processo 0801169-43.2019.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sport Club Corinthians Paulista - I - Executados Ramon Menezes Ramos Netto ME e Robson Aparecido da Silva ME: 1.1. Ante a satisfação da obrigação concernente à parcela líquida da condenação (excluído dano material - liquidação em procedimento próprio), conforme f. 1573/1575, julgo EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 1.2. Expeça-se mandado de levantamento - que poderá ser substituído pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, PU) - do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito, a quem de direito, restituindo-se os valores remanescentes a referidos executados. 1.3. Transitada em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. 1.4. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. II - Executada Anielle Cristina da Silva: 2.1. Expeça-se mandado de levantamento - que poderá ser substituído pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, PU) - do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito, a quem de direito. 2.2. Tendo em vista que não houve a satisfação integral do débito, defiro nova busca pelo SISBAJUD, prosseguindo-se nos demais termos de f. 1530/1532. 2.3. Intimem-se. Às providências necessárias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003506-62.2024.8.26.0286 (processo principal 1008853-69.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Liminar - Entertainment One Uk Limited (“eone”) - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), FABIANA CANALIS FERRARI (OAB 258941/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mario Celso da Silva Braga (OAB 121000/SP), Reny Bianchezi Silva Lucas (OAB 162333/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Karen Alves de Souza (OAB 180308/SP), Luiz Paulo Leite Henriques (OAB 253928/SP), Sueli Sposeto Goncalves (OAB 40324/SP), Mauricio Carlos da Silva Braga (OAB 54416/SP), Fabiana Canalis Ferrari (OAB 258941/SP), Lauro Malheiros Filho (OAB 16015/SP), Ivan Alfarth (OAB 302326/SP) Processo 0025302-56.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Confederação Brasileira de Futebol Cbf - Exectdo: Ring Confeccoes Esportivas Ltda, Nice Stones Exportação e Comércio Ltda Me, Brazão & Brazão Comércio e Serviços de Bordados Ltda Me, Pierim Confecções Ltda - Vistos. Fls. 250/254, fl. 256 e fls. 261/266: considerando a discordância entre as partes e tendo em vista que a decisão que anteriormente determinou a realização da perícia (fls. 177/179) restou irrecorrida, não há justificativa para rediscussão, neste momento, acerca de sua pertinência. Assim, para prosseguimento do feito, providencie cada uma das liquidadas o depósito de 50% do valor dos honorários periciais fixados por força da decisão de fl. 228, em quinze dias. Após, com o depósito nos autos, intime-se a perita judicial a dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias da intimação. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiana Canalis Ferrari (OAB 258941/SP), Vinícius Bolgar (OAB 354950/SP) Processo 1011922-52.2023.8.26.0604 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: C. C. L. - Reqdo: C. J. C. D. M. L. - Vistos. Fls. 349/361: digam sobre os esclarecimentos do perito, 15 dias. Após, quando em termos, tornem conclusos. Int.
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