Mauro Ferraris Cordeiro
Mauro Ferraris Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 258963
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MAURO FERRARIS CORDEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002504-10.2022.8.26.0001 (processo principal 1021598-68.2015.8.26.0001) - Liquidação por Arbitramento - Planos de Saúde - Chafic Jabali - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Fls. 510: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 502/504). 2) Não havendo comprovação de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Int. - ADV: MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PLHARES (OAB 120077/RJ), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200667-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Liquidação por Arbitramento; Nº origem: 0002504-10.2022.8.26.0001; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 125421/RJ); Agravado: Chafic Jabali; Advogado: Kevork Djanian (OAB: 256993/SP); Advogado: Mauro Ferraris Cordeiro (OAB: 258963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007643-06.2025.8.26.0005 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Residencial Vila da Mata Ltda. - INTIMAÇÃO : Conforme certidão supra, a citação não se efetivou. Com a finalidade de se evitar qualquer alegação de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, necessária se faz a citação pessoal. Para expedição de mandado, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ( 3 UFESPs - por réu/executado a ser citado ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035981-30.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos Ferreira de Albuquerque Me - Canal 3 Supermercados - Banco Itaucard S.A. - Fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, diante da apelação a fls. 377 e ss., nos moldes de fls. 368 - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002148-53.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Rute Barbosa de Oliveira do Carmo - Vistos, I - Concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Cuida-se de ação declaratória de reconhecimento de direito real de habitação, ajuizada por Rute Barbosa de Oliveira do Carmo em face de Aline Damas do Carmo Palma e Jessica Jessamine Vieira de Oliveira Marçal, na qual a autora alega ser viúva de Odair Marçal do Carmo, com quem era casada sob o regime de comunhão parcial de bens desde 29/10/2011. Alegou ainda que, embora o casal tenha se separado em 2020, continuaram residindo sob o mesmo teto, no imóvel situado à Rua Walter Maldi, 85, Conjunto Habitacional Hélio Nicolai, Itapira/SP, adquirido na constância do casamento, em 05/12/2011. Relata que, por ocasião do falecimento do cônjuge, referido imóvel foi objeto de partilha no inventário, tendo sido atribuídos 50% à autora, a título de meação, e os outros 50% às requerida, que são herdeiras do "de cujus". Afirma que, mesmo após o falecimento do cônjuge, permanece residindo no imóvel, que é o único bem destinado à moradia da família, e que, diante de desentendimentos familiares e da propositura de ação possessória por uma das filhas do "de cujus", teme ser removida do local, situação que comprometeria seu direito real de habitação, legalmente assegurado, conforme o art. 1.831 do Código Civil. Requereu tutela de urgência para que permaneça no pleno exercício da posse do imóvel, diante do risco de sua remoção em decorrência da ação de reintegração de posse ajuizada por uma das herdeiras (processo nº 1000853-15.2024.8.26.0272). Com a inicial, vieram os documentos de fls. 16/89. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 1.831 do Código Civil, é assegurado ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, independentemente do direito de propriedade dos herdeiros, sendo tal direito vitalício, salvo constituição de nova união ou casamento. No caso, há elementos suficientes para o deferimento da tutela provisória de urgência, diante da presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: Probabilidade do direito, evidenciada pela certidão de casamento de fls. 25, documentação comprobatória do óbito do cônjuge na condição de casado (fls. 65) e pela demonstração de que o imóvel servia de residência da família à época do falecimento; Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando o ajuizamento de ação possessória por uma das herdeiras, o que pode gerar risco de remoção indevida da autora do imóvel. Sobreveio aos autos a informação de que na ação de reintegração de posse, a sentença foi proferida em desfavor da autora, ora demandante, mas o recurso de apelação interposto por ela foi regularmente recebido no efeito suspensivo. Tendo em vista tal circunstância, cumpre esclarecer que o efeito suspensivo da apelação já impede, no momento, a expedição de mandado de imissão na posse, preservando, de fato, a situação possessória da autora. No mais, a existência de litígios paralelos envolvendo o bem, demonstra risco potencial de novas medidas ou atos que possam comprometer a posse da autora, independentemente da eficácia suspensiva já atribuída à apelação na ação possessória. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a autora permaneça residindo no imóvel situado à Rua Walter Maldi, 85, Conjunto Habitacional Hélio Nicolai, Itapira/SP, vedada qualquer medida que implique sua remoção, esbulho ou turbação, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado da presente ação e para reconhecer que, no momento, a permanência da autora no imóvel decorre também do efeito suspensivo atribuído ao recurso de apelação interposto na ação de reintegração de posse. Esclareça-se, ademais, que a presente decisão não interfere no trâmite ou no mérito da ação de reintegração de posse, sendo medida meramente assecuratória da situação possessória da autora enquanto pendente o julgamento definitivo das controvérsias, tanto na esfera possessória quanto na presente ação declaratória. III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas aeventuais questões incidentais. Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. Havendo pedido de produção de prova testemunhal, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número do RG e o endereço completo da residência (com CEP) e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Deverão as partes observar o artigo 455 do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...). Decorrido o prazo para contestação, havendo revelia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestarem. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021496-31.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Armando Ferraris - Ciência à parte autora de que o resultado da pesquisa INFOJUD encontra-se disponibilizado nos autos, fl 86 (NEGATIVO). - ADV: MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004888-14.2020.8.26.0001 (processo principal 1011299-90.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mary Arakelian - - Serakel Participações Ltda - - Pri Administração de Bens Prórprios Ltda. - - Verano Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Biter Mallalla - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a BITER MALLALLA, CPF 237.853.318-78 pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 40.040,88 (taxa recolhida). Valores irrisórios, até R$ 100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Intime-se. - ADV: MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS (OAB 150818/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004888-14.2020.8.26.0001 (processo principal 1011299-90.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mary Arakelian - - Serakel Participações Ltda - - Pri Administração de Bens Prórprios Ltda. - - Verano Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Biter Mallalla - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a BITER MALLALLA, CPF 237.853.318-78 pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 40.040,88 (taxa recolhida). Valores irrisórios, até R$ 100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Intime-se. - ADV: MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS (OAB 150818/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034473-26.2022.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Mary Arakelian - Vistos. 1) Fls. 160: defiro o prazo de 30 (trinta) dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001860-31.2019.8.26.0338 (processo principal 0000729-22.1999.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Roberto Donizzete de Lima - Espólio Arlindo Carpi - - Essio Minozzi Junior - - Espólio Jorge Simão - - Ipojucatur Transportes e Turismo Ltda. e outros - Vistos, 1 - Fls. 394/404: manifeste-se o embargado, em 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. 2 - Fls. 406/411: manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), DANIEL OLYMPIO PEREIRA (OAB 349136/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), JULIANA THEODORO BORBA (OAB 400271/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP)
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