Paulo Roberto Arantes Junior
Paulo Roberto Arantes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 258967
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029001-49.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Consórcio Internorte de Transportes - Complemente o interessado a verba destinada às custas e despesas processuais (com o valor de R$ 1,60, referente à taxa de citação da parte ré), no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 290, CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 38055 - custas iniciais. Cumprido o item supra, recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observo que os códigos apropriados são: 38001 - contestação ou 7848 - contestação com reconvenção. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR (OAB 258967/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá Rua Antônio Simão Mauad, 132, BPS, Itajubá - MG - CEP: 37500-901 PROCESSO Nº: 5004155-82.2024.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: YAGO ARAUJO DOS SANTOS CPF: 128.932.926-58 RÉU: VIACAO SAENS PENA LTDA. CPF: 17.051.740/0001-50 DECISÃO Vistos, etc. À Contadoria para o cálculo das custas processuais finais. Após, intime-se a parte autora para o respectivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de expedição de CNPDP, o que, desde já, determino em caso de inércia. Em seguida, às partes para ciência, no prazo de cinco dias. Ao final, tudo feito e certificado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. HILTON SILVA ALONSO JUNIOR Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032502-45.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Bispo dos Santos - Consório Internorte de Transportes - JULGO EXTINTO o processo movido por MARIA BISPO DOS SANTOS contra CONSÓRCIO INTERNORTES DE TRANSPORTES, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado dado à causa (art. 85, § 2º, CPC). Observe-se a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 1.469,34; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR (OAB 258967/SP), PAMELLA DONNADY BERNAL (OAB 350858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006981-53.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1033017-11.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Jacminas Empreendimentos Ltda - Eduardo Cateb Bitar - - Karina Ibrahim Mansour Bitar e outros - Decio Fábio de Oliveira Junior e outro - João Victor Pera Teixeira - Paulo Rogério Lima e outro - Fls. 1274/1281: Tratando-se de feito que visa a desconsideração da personalidade jurídica, conforme já decidido nas fls. 1222/1225, não há que se falar em penhora alguma. Os incessantes requerimentos de constrição patrimonial neste momento ultrapassam os limites de um arresto e geram teratológica antecipação de eventual execução contra os desconsiderandos, o que não pode ser admitido. Note-se que o caderno processual já ultrapassa três anos de existência e 1.300 folhas sem que sequer tenha havido a citação de todos os requeridos cuja inclusão no polo passivo do feito executivo é pretendida. Aliás, a própria inércia da parte requerente, que desde 2022 trata o feito como execução indevidamente, afasta a urgência da medida, pelo que ficam indeferidos novos pedidos de arresto. Expeça-se mandado para a citação dos requeridos ESTACON ENGENHARIA S/A, RONALDO CATEB BITAR e CONSEL - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA a ser cumprido nos endereços de fls. 1280. - ADV: VANDIR CHALEGRA CASSIANO (OAB 32976/DF), DIXMER VALLINI NETTO (OAB 17845/DF), REGINA KELLY VIEIRA (OAB 150589/SP), CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA (OAB 238782/SP), FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA (OAB 98308/MG), PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR (OAB 258967/SP), VANDIR CHALEGRA CASSIANO (OAB 32976/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049384-19.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Maria Venancio da Silva - Consório Internorte de Transportes - - EMPRESA DE ÔNIBUS VILA GALVÃO LTDA: - Vistos. Fls. 234: indefiro a oitiva dos prepostos das requeridas, pois medida irrelevante ao deslinde do feito porque não presenciaram os fatos narrados na inicial. Fls. 240: manifeste-se a requerente no prazo de 10 dias. Aguarde-se o prazo da decisão de fls. 201/205. Intime-se. - ADV: SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA (OAB 484007/SP), ANGELO ASSIS (OAB 275987/SP), PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR (OAB 258967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006129-57.2025.8.26.0224 (processo principal 1011996-29.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Thais Pereira Riper - Guarulhos Transportes S/A - Certifico e dou fé haver expedido o MLE, conforme determinado em sentença, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR (OAB 258967/SP), JOARA RIBEIRO COELHO (OAB 255156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000852-53.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Davi de Oliveira Silva - - Jussara de Oliveira Soares - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP - - REAL TRANSPORTES METROPOLITANOS DE GUARULHOS - - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - É o relatório até aqui. De fato, se o processo não fosse anulado pela incompetência do juízo que prolatou a sentença de páginas 501/505, o processo seria anulado pela citação invalida de um dos corréus, conforme constou no acórdão. Entretanto, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, considero citada a corré REAL TRANSPORTES METROPOLITANOS LTDA, ficando esta intimada a apresentar contestação no prazo legal. Observados os princípios da celeridade e economia processual, deverá a referida corré, no mesmo prazo da contestação, especificar as provas que pretende produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência; pedidos genéricos serão desconsiderados. Fica advertida que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverá articular o motivo da impossibilidade, bem como a razão para produção pela parte adversa, visando ao convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova que não se confunde com seu custeio , conforme art. 357, III, do CPC. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a corré deverá observar os seguintes requisitos: a) limite de três testemunhas por fato, nunca excedendo 10 ao total (art. 357, § 6º, CPC); b) qualificação completa de cada testemunha: nome completo; profissão; estado civil; idade; número do Cadastro de Pessoas Físicas; número de Registro Geral; endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450, CPC); c) informação sobre eventual relação de parentesco da testemunha com a parte ou interesse no objeto do processo, inclusive para ensejar pertinente contradita (art. 457, § 1º, CPC); d) indicação sucinta dos fatos que cada testemunha declarará, tanto para aquilatar a pertinência e utilidade do depoimento (art. 443, CPC), quanto porque não é lícito surpreender a contraparte (arts. 6º e 77, I, CPC). O cumprimento das determinações supra independe da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Apresentada contestação no prazo, intime-se o AUTOR para réplica; após, ao Ministério Público. Transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP), SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP), PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR (OAB 258967/SP), ANTONIO CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP), YARA BATISTA DORTA (OAB 232307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010223-92.2014.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - EVA GOMES DA SILVA - CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTE - - Vipol Transportes Rodoviários LTDA - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RICARDO BELMONTE (OAB 254122/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR (OAB 258967/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059642-25.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcely Aparecida da Silva Oliveira - Guarulhos Transportes S/A e outro - Vistos. 1. Fls. 638: Dê-se ciência à parte contrária em relação aos documentos de fls. 639/647 dos autos, facultada a manifestação, no prazo de 15 dias. 2. Quanto ao mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial por 30 dias. 3. Decorrido o prazo supra sem resposta, intime-se o IMESC, por meio de Portal, a proceder à entrega do laudo, referente ao Prontuário nº 71236 (fl. 633). Intimem-se - ADV: ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP), PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR (OAB 258967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007030-81.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yolanda do Carmo Santos Assis - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP - - Viação Atual Ltda - - CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - Cumpra-se o v. acórdão. Querendo, providencie o vencedor o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de dez dias. Com o advento da Lei nº 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, da Lei nº 11608/03, é necessário o recolhimento de 2% do valor do crédito a ser satisfeito no momento da instauração do cumprimento de sentença, observado o limite mínimo de 5 UFESP's. Caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade processual, resta superada a exigência supra, por ora. Entretanto, é necessário que seja incluída em sua planilha de débitos a respectiva taxa, bem como todas as despesas processuais da fase de conhecimento, conforme Comunicado Conjunto 951/2023. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), ANTONIO CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP), PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR (OAB 258967/SP)