Daniela Cristina Caspani Garieri
Daniela Cristina Caspani Garieri
Número da OAB:
OAB/SP 259076
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007255-26.2023.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - A.C.A.N. - M.C.M. - B.N.M. - Manifestem-se as partes acerca do laudo juntado às fls. 239/245 no prazo de 15 dias. - ADV: CARLA CRISTINA OLIVEIRA RUELA (OAB 471378/SP), CARLA CRISTINA OLIVEIRA RUELA (OAB 471378/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002098-21.2025.8.26.0506 (processo principal 1004977-52.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sr Jose, registrado civilmente como José Luís Aziani - Osmari Magalhães Hunzicker - - Erika Flavia Magalhães Hunzicker - - Alexandre Magalhães Hunzicker - - Frederick Magalhães Hunzicker - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAQUEL VALINI DA COL SALOMÃO (OAB 316553/SP), RAQUEL VALINI DA COL SALOMÃO (OAB 316553/SP), RAQUEL VALINI DA COL SALOMÃO (OAB 316553/SP), LEONARDO CESAR DE SOUZA FRANCISCO (OAB 278512/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), RAQUEL VALINI DA COL SALOMÃO (OAB 316553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001028-66.2025.8.26.0274 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.G.S. - - D.C.C.G. - Fls.38: foi emitido mandado de averbação. - ADV: DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001377-40.2023.8.26.0506 (processo principal 1003335-20.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.C.M.S. e outro - F.M.S. - Cumpra-se a decisão retro. Int. - ADV: HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP), MARIA LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001377-40.2023.8.26.0506 (processo principal 1003335-20.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.C.M.S. e outro - F.M.S. - Vistos. Ante a comprovação do pagamento das custas indicadas na Planilha de fls. 139/140, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. e prov. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MARIA LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP), HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000957-98.2024.8.26.0274 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - William Bento - - Rafael Bento - Nilza Fernandes de Oliveira - Fls. 121/122: ciência - ADV: DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022408-65.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - J.G.P.S. - F.V.B. - Vistos etc. 1. Não há vícios ou irregularidades processuais, sendo as partes legitimadas à ação e estando presente o interesse processual de agir. Declaro saneado o processo. 2. Defiro, como provas úteis ao deslinde da causa, a juntada dos relatórios médicos atualizados, subscritos pelos profissionais que atendam a criança, médico Dr. José Salomão Schawartzman, psicólogo, teapêuta ocupacional e fonoaudiólogo, até antes da da data da audência de instrução e julgamento. 3. Defiro também a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio como perita a Dra. Renata Alves Pachota Chaves da Silva, para confirmar ou não se o filho das partes, Bruno, teria diagnóstico de transtorno de espectro autista, em caso positivo em que grau, e (como requerido pela ré), expor se os tratamentos anteriores que vinham sendo propiciados pela genitora estariam corretos ou se de alguma forma atapalhavam a evolução clínica, ou, ainda, se eram contrastantes com o diagnóstico de TEA, e se tais terapias que a mãe propiciava ao menor poderiam auxiliar no desenvolvimento da criança. As partes (e também o Ministério Público) poderão, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, com os quais se busque melhor esclarecer pela perita as divergências técnicas tidas sobre o diagnóstico e tratamento dado ao filho. Através do e-mail que consta do cadastro, dê-se ciência da nomeação à perita, solicitando que, no prazo de cinco dias, confirmando a aceitação da função, apresente sua proposta de honorários; sobre a qual, por ato ordinatório, deverá ser dada vista às partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias. O prazo para apresentação do laudo é inicialmente fixado em sessenta dias, contado da intimação da perita do depósito dos honorários provisórios. Se indicados assistentes técnicos, deverá a perita assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Caso o laudo não seja consensual, aos assistentes técnicos será dado prazo de quinze dias para, ao terem ciência da juntada do laudo ao processo, apresentarem seus pareceres divergentes. 4. Defiro a realização de estudo psicossocial com o menor, que poderá ser útil, ressalvando, porém, que não está em pauta, não é questão controvertida, que a mãe não tenha procurado bem cuidar do filho e propiciar os tratamentos de saúde e terapias que, no seu entender, considerou corretas, pois o que as partes divergem é sobre diagnóstico médico e tipos de terapia e tratamentos acessórios de saúde mais adequados ao menino, não havendo consenso entre elas sobre os profissionais a serem escolhidos (como já observado em decisão anterior, fls 426). 5. Tendo ambas as partes pugnado pela produção de prova oral, fica também deferido o depoimento pessoal do autor e da ré, bem como a oitiva de testemunhas, em audiência de instrução e julgamento que será designada oportunamente. 6. Quanto à pretendida perícia espectográfica, sobre um áudio juntado pelo autor - que seria de gravação de fala do médico que atendeu o filho - ainda que, de fato, tenha essa gravação sido referida na decisão que não revogou a tutela de urgência, isso se deu apenas como reforço de fundamentação, mas sendo certo que, com essa prova ou não, a decisão seria no mesmo sentido em que foi dada, ante a prova documental anteriormente existente nos autos. Assim, desnecessária essa perícia ao deslinde da causa, sobretudo com a dimensão das provas acima já deferidas, acrescentadas àquelas que já constam dos autos. 7. Manifeste-se o autor sobre o requerimento feito com a petição da outra parte e notificação juntada em seguida. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 8. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP)
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