Thiago Agostineto Moreira

Thiago Agostineto Moreira

Número da OAB: OAB/SP 259300

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Agostineto Moreira possui 273 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 155
Total de Intimações: 273
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3
Nome: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
204
Últimos 30 dias
273
Últimos 90 dias
273
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (100) PRECATÓRIO (34) APELAçãO CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 273 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001100-81.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmem de Sordi - BANCO PAN S.A. - Por determinação do art. 33, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte contrária intimada sobre o recurso de apelação apresentado, para oferta de eventuais contrarrazões no prazo legal. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001494-88.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.L.C. - Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Da audiência Conforme dispõe o artigo 334 do CPC, a primeira ação efetiva em uma demanda é a realização da audiência de conciliação, que só não será realizada caso ambas as partes assim manifestarem. Consigne-se que a conciliaçãoé a melhor forma de resolver conflitos, eis que advém das próprias partes, adequando-se às necessidades de cada caso e tendo maior aceitabilidade por parte destas. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo Audiência de Conciliação a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, para o dia 04/09/2025 às 15:15 horas. Em consonância com as deliberações constantes na Resolução CNJ 354/2020 com nova redação dada pela Resolução CNJ 481/2022 (artigo 3º, § 1º, inciso IV), a audiência dar-se-á por meio virtual, utilizando como ferramenta o aplicativo Microsoft Teams. Fica a parte autora e seus procuradores intimados para que informem nos autos os endereços de e-mail, nos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, arbitro os honorários do conciliador em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). O pagamento do valor acima estabelecido será custeado proporcionalmente pelas partes e realizado por meio de depósito judicial nestes próprios autos, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de conciliação, devendo o comprovante ser juntado ao feito. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para os termos do pedido inicial e da audiência designada, advertindo-a de que, caso não haja acordo, deverá apresentar contestação no prazo legal de quinze (15) dias, contados de referida audiência, sob pena de revelia e confesso. A citação também deve ter a advertência de que, nos termos parágrafo 9º do artigo 334 do Código de Processo Civil, na audiência de conciliação as partes devem estar acompanhadas de seus advogados e a necessidade de informação de endereço eletrônico para encaminhamento do link para participação na audiência virtual. Infrutífera a conciliação, aguarde-se o prazo de contestação. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, motivadamente, nos moldes do parágrafo seguinte; b) havendo contestação, se manifestar em réplica; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção, observando a serventia se houve o recolhimento das custas reconvencionais. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo. Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadas troPortal_V2.pdf. Sobrevindo o MLE após a audiência, expeça-se mandado de levantamento ao conciliador. P. I. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001385-74.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osmar do Carmo Zani - Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Da audiência Conforme dispõe o artigo 334 do CPC, a primeira ação efetiva em uma demanda é a realização da audiência de conciliação, que só não será realizada caso ambas as partes assim manifestarem. Consigne-se que a conciliaçãoé a melhor forma de resolver conflitos, eis que advém das próprias partes, adequando-se às necessidades de cada caso e tendo maior aceitabilidade por parte destas. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo Audiência de Conciliação a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, para o dia 04/09/2025 às 16:15 horas. Em consonância com as deliberações constantes na Resolução CNJ 354/2020 com nova redação dada pela Resolução CNJ 481/2022 (artigo 3º, § 1º, inciso IV), a audiência dar-se-á por meio virtual, utilizando como ferramenta o aplicativo Microsoft Teams. Fica a parte autora e seus procuradores intimados para que informem nos autos os endereços de e-mail, nos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, arbitro os honorários do conciliador em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). O pagamento do valor acima estabelecido será custeado proporcionalmente pelas partes e realizado por meio de depósito judicial nestes próprios autos, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de conciliação, devendo o comprovante ser juntado ao feito. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para os termos do pedido inicial e da audiência designada, advertindo-a de que, caso não haja acordo, deverá apresentar contestação no prazo legal de quinze (15) dias, contados de referida audiência, sob pena de revelia e confesso. A citação também deve ter a advertência de que, nos termos parágrafo 9º do artigo 334 do Código de Processo Civil, na audiência de conciliação as partes devem estar acompanhadas de seus advogados e a necessidade de informação de endereço eletrônico para encaminhamento do link para participação na audiência virtual. Infrutífera a conciliação, aguarde-se o prazo de contestação. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, motivadamente, nos moldes do parágrafo seguinte; b) havendo contestação, se manifestar em réplica; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção, observando a serventia se houve o recolhimento das custas reconvencionais. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo. Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadas troPortal_V2.pdf. Sobrevindo o MLE após a audiência, expeça-se mandado de levantamento ao conciliador. P. I. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000360-26.2025.8.26.0103 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caconde - Apelante: Benedito Thezolin Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS IMPROCEDÊNCIA APLICAÇÃO DO CDC INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POR AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTROU A CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, AUTORIZANDO DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EXIBINDO CONTRATOS ASSINADOS POR MEIO ELETRÔNICO, ACOMPANHADOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR E FOTO 'SELFIE', ALÉM DE CRÉDITO DO VALOR DOS EMPRÉSTIMOS EM CONTA CORRENTE DO AUTOR COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DOS EMPRÉSTIMOS DÉBITOS DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS EM BENEFÍCIO DO AUTOR REALIZADOS EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NEGADO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000505-82.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor de Oliveira Ribeiro - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Por determinação do art. 33, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte contrária intimada sobre o recurso de apelação apresentado, para oferta de eventuais contrarrazões no prazo legal. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000546-49.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor de Oliveira Ribeiro - Banco Santander (Brasil) S/A - NC: vista ao requerido. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001324-19.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marta Maria Paschoal Cepolini - Banco BMG S/A - NC: especifiquem provas, conforme fl. 345. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
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