Thiago Agostineto Moreira
Thiago Agostineto Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 259300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Agostineto Moreira possui 327 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
327
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
THIAGO AGOSTINETO MOREIRA
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
215
Últimos 30 dias
327
Últimos 90 dias
327
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (112)
APELAçãO CíVEL (42)
PRECATÓRIO (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 327 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000282-32.2025.8.26.0103; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro de Caconde; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000282-32.2025.8.26.0103; Bancários; Apte/Apda: Nadir Cepolini (Justiça Gratuita); Advogado: Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP); Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000338-65.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Thezolin Filho - BANCO DIGIO S.A. - Vistos. Fl. 338: tendo em vista que o ato de fl. 330 foi emitido há mais de um mês, mas visando prestigiar os princípios da ampla defesa e do contraditório, defiro ao requerido, de forma derradeira, o prazo adicional e suficiente de 15 dias para a juntada dos documentos. Decorrido em inércia, observar-se-á a preclusão. Int. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202180-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Agravado: Geraldo de Araújo - Agravado: Luiz Henrique dos Santos Araújo (Espólio) - Agravado: Geovana Cristina Ribeiro (Inventariante) - Interessado: Eliane Martins dos Santos Araújo - Interessado: Gilson Antonio Rossetto - Interessado: Frederico Augusto Dias Matthes dos Reis - Vistos. Concedo parcialmente o colimado efeito suspensivo com relação a fixação da multa por embargos protelatórios. Ao julgamento virtual (Voto nº 42126). São Paulo, 2 de julho de 2025. SILVÉRIO DA SILVA Relator - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB: 375970/SP) - Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB: 204364/SP) - Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP) - Mayra Pollo de Oliveira Silva (OAB: 282673/SP) - Vanessa Vieira Quiles (OAB: 295985/SP) - Ana Carolina Fonseca Nogueira (OAB: 291727/SP) - Carlos Eduardo Soares Machado (OAB: 511022/SP) - Flaviano Lauria Santos (OAB: 195534/SP) - Allison Rodrigo Batista dos Santos Mori (OAB: 338528/SP) - Tiago Luan Moraes Reis (OAB: 459097/SP) - Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP) - Matheus Agostineto Moreira (OAB: 273643/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3009019-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Sebastiana Gmeiner Tardelli - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 121/122 dos autos principais, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde, nos autos do cumprimento de sentença iniciado por Sebastiana Gmeiner Tardelli em face de São Paulo Previdência SPPREV e outro, ora agravante, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente a fl. 72/92, no valor de R$130.448,01. Aduz, em síntese, que as partes divergem acerca da possibilidade de incidência da Taxa SELIC sobre os valores apurados a título de juros de mora até 12/2021, data da vigência da EC nº 113/21. A Fazenda Pública defende que tal método implica em anatocismo, enquanto a exequente aduz que os juros de mora não podem ficar congelados a partir de 12/2021. Alega, ainda, que a autora calcula os adicionais desde 10/2008, todavia, não foram encontrados valores referentes à verba PIN Prêmio de Incentivo, a qual a exequente passou a receber a partir do início de sua inatividade, em 04/2018. Sustenta que, apontados os equívocos dos cálculos, a Fazenda do Estado indica como valor correto o valor de R$13.549,34, configurado, assim, excesso de execução de R$116.898,67. Postula a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma do decisum. Provejo o pedido de efeito suspensivo, pois presentes os pressupostos autorizadores, ex vi legis. Vale notar, em análise perfunctória, que o Acórdão exequendo (fl. 43/52 dos autos principais), transitada em julgado em 17 de setembro de 2024 (fl. 54), procedeu a adequação do Acórdão de fl. 38/41, tão-só em relação à utilização do IPCA-E para fins de atualização monetária até a entrada em vigor da EC 113/21, incluindo, a partir daí, a Taxa Selic. Assim, como bem observou o juízo a quo, o documento de fl. 119 comprovou que a exequente é servidora aposentada desde setembro de 2012, fato esse que embasou a pretensão julgada procedente (fl. 26/32), e que foi confirmada em grau recursal, observadas as modificações quanto à correção monetária (fl. 43/52). Nos termos da condenação imposta, o executado foi condenado a efetuar 'o pagamento do Prêmio de Incentivo anteriormente a 1º de janeiro de 2009 (Resolução SS-1,de 07.1.2009), do percentual de 50% - parte fixa', até o 'integral e definitivo recálculo dos vencimentos' (fl. 31/33), observada a prescrição quinquenal (fl. 31/32) (fl. 121/122). Assim, prima facie, deve o cumprimento de sentença se pautar nos critérios estabelecidos no título exequendo, ou seja, o cálculo dos valores devidos deve ser elaborado nos exatos termos da decisão proferida na fase de conhecimento, em respeito à coisa julgada. Entretanto, obrigatória é a observância à superveniente Emenda Constitucional nº 113/2021 aos processos em curso, a partir da data de sua entrada em vigor, razão pela qual concedo o efeito suspensivo pleiteado. Dispensada informação do MM. Juiz a quo. Intime-se a agravada para resposta, consoante o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Abner Alcantara Samha Santos (OAB: 435601/SP) - Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001490-44.2020.8.26.0103/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Thiago Agostineto Moreira - NC: diga o exequente. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001239-33.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Inês Tobias Beloni - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Por determinação do art. 29, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001254-02.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Inês Tobias Beloni - Banco Santander (Brasil) S/A - Por determinação do art. 29, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)