Pedro Ivo Zambo
Pedro Ivo Zambo
Número da OAB:
OAB/SP 259350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJMG
Nome:
PEDRO IVO ZAMBO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004069-59.2019.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer RÉU : TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO IVO ZAMBO (OAB SP259350) ADVOGADO(A) : RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB SP138476) RÉU : SEGUROS SURA S.A. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 150 - 01/07/2025 - APELAÇÃO
-
Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - CONSEG GR SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA - EPP; Embargado(a)(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.; Relator - Des(a). Christian Gomes Lima (JD) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A. Publicação de acórdão Adv - ELIAS SIQUEIRA JUNIOR, ELIDA TEMPONI MARQUES, MARDSON RODRIGO MOREIRA NEVES, NATECIA PEREIRA BARROSO, PEDRO IVO ZAMBO, RICARDO ANDRE ZAMBO, VICTORIA VIEIRA SCACCHWTTI.
-
Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.; Embargado(a)(s) - CONSEG GR SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA - EPP; Relator - Des(a). Christian Gomes Lima (JD) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A. Publicação de acórdão Adv - BRANDON BRAZ SANTOS, BRUNA LUANA DA SILVA, ELIAS SIQUEIRA JUNIOR, MARDSON RODRIGO MOREIRA NEVES, PEDRO IVO ZAMBO, RICARDO ANDRE ZAMBO.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7005122-44.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COMÉRCIO LTDA. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0406847-38.1993.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: MARIANA OBA DE MELLO MAZZINI (OAB 281879/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), NATALIA AKEMI YAMANE (OAB 288373/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), PEDRO IVO ZAMBO (OAB 259350/SP), RICARDO ANDRÉ ZAMBO (OAB 138476/SP), RICARDO EDUARDO GORI SACCO (OAB 287678/SP), RODRIGO NOGUEIRA GOMES (OAB 236193/SP), LUIZ EDUARDO BIMBATTI (OAB 208412/SP), LILIAN ZUB FERREIRA (OAB 257002/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), ANA PAULA LUCHI DOS SANTOS (OAB 287381/SP), MARIA OLIVIA JUNQUEIRA DA ROCHA AZEVEDO (OAB 260032/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), EDUARDO NOGUEIRA FRANCESCHINI (OAB 234273/SP), ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA (OAB 246222/SP), RICARDO OLIVEIRA GODOI (OAB 143250/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5003030-73.2020.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUCAS MENEZES DE PAULO CPF: 130.470.996-50 TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A CPF: 95.591.723/0002-08 e outros VISTA ÀS PARTES do Despacho ID 10464975579. PRAZO: 15 DIAS. LUDMILA DE SOUZA FABRI BITARELO Juiz De Fora, 09 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004069-59.2019.8.24.0008/SC AUTOR : MARIA SIDNEI MEIRA ZAVAGLIO ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832) AUTOR : JOSIANE MACIEL ZAVAGLIO ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832) AUTOR : HENRY PIERRE ZAVAGLIO ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIZ CUNHA (OAB SC007832) RÉU : TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO IVO ZAMBO (OAB SP259350) ADVOGADO(A) : RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB SP138476) RÉU : SEGUROS SURA S.A. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) SENTENÇA Autos n. 5004069-59.2019.8.24.0008 Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado na inicial por MARIA SIDNEI MEIRA ZAVAGLIO, JOSIANE MACIEL ZAVAGLIO e H.P.Z. em face de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA. e SEGUROS SURA S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa. Suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da fruição do benefício da justiça gratuita pelos requerentes. Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se.