Mariana Lopes Palmiro Da Silva

Mariana Lopes Palmiro Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 259446

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Lopes Palmiro Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TRT23 e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJMT, TRT23
Nome: MARIANA LOPES PALMIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo: 0001057-58.2000.8.11.0006 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ALOISIO COELHO DE BARROS, SANEOESTE-CONSTRUCOES CENTRO OESTE LTDA - ME, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES, CLAUDIO DE OLIVEIRA ALVES, PAOLA MATEOS NUNES DA COSTA MARQUES DE MESQUITA, VERIDIANA PALMIRO DA SILVA E LIMA, VICENTE PALMIRO DA SILVA E LIMA, VERONICA PALMIRO DA SILVA E LIMA, MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA, CONSTRUTORA TRIUNFO S/A, WILSON PIOVEZAN, ASTOLFO CAETANO PELETT, MARLON BRANT PINHEIRO LEITE, PAULO CESAR MOURA REQUERIDO: CIRA MATEOS NUNEZ DA COSTA MARQUES, MASATO NAKAHARA, AIR MONTECHI VITORIO, LUCIANA MONTECCHI VITORIO, ISABELLA MONTECCHI DE MELO VITORIO CASCAO, MANUELA MATEOS NUNEZ DA COSTA MARQUES FERREIRA, OSMAR DA COSTA MARQUES NETO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela parte requerida CONSTRUTORA TRIUNFO S/A – em recuperação judicial, onde alega omissão deste Juízo ao não analisar a tese da prescrição e ilegitimidade ativa do Ministério Público, arguindo por ela como preliminar em contestação. Instado, o Ministério Público impugnou, pugnando pela rejeição dos embargos. Vieram-me os autos conclusos. EIS A SÍNTESE NECESSÁRIA. FUNDAMENTO E DECIDO. Como de conhecimento, a dicção do artigo 1.022, inciso I, do CPC permite a promoção dos embargos declaratórios para, entre outras hipóteses, dirimir omissão, contradição e erros materiais existentes decisão. Acerca de tal espécie recursal, a despeito da controvérsia doutrinária em torno da sua natureza jurídica, destaca o doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves (in Manual de Direito Processual Civil. 2ed. São Paulo: Método, 2011, p.718-719), mais especificamente quanto às hipóteses de cabimento, que: A omissão refere-se à ausência de apreciação de questões relevantes sobre os quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício. (...) A obscuridade, que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas. (...) O terceiro vício que legitima a interposição dos embargos de declaração é a contradição, verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra. (negritos originais). No caso sub judice, vislumbro que a omissão/contradição apontada pela parte não comporta acolhimento, haja vista que este Juízo deixou bem expresso na decisão que as teses preliminares que se confundiam com o mérito seriam postergada a análise para a ocasião da proalação de sentença. Ou seja, não há omissão da análise. Além disso, por mais que a parte tenha mencionado a ausência de análise refereente à prescrição, verifica-se que a prescrição foi analisada devidamente para o oturo requerido, o que afasta a alegação da ausência de fundamentação. Desta feita, CONHEÇO dos embargos declaratórios, tendo em vista que foram intentados no prazo legal e, no entanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, já que não houve comprovação de quaisquer das suas hipóteses de cabimento, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. CUMPRAM-SE as determinações remanescentes da sentença retro. Às providências. Cáceres/MT. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C. A. F. LIMA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 CERTIDÃO Processo: 0001057-58.2000.8.11.0006 Certifico que os embargos de declaração de ID: 198995660 foram apresentados tempestivamente. Assim, abro vista dos autos à parte embargada para que apresente suas contrarrazões, no prazo legal. CÁCERES/MT, 2 de julho de 2025. Gestor de Secretaria ANTONIO CARLOS RUFINO DE SOUZA (Assinado Digitalmente)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002586-92.2019.8.26.0115 (processo principal 1000007-62.2016.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - M.P.E.S.P. - A.H. - A.M.H.D. e outros - C.E.C.O. - - C.M.C.L.P. e outro - Vistos. Considerando-se o silêncio do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição Israel Fermiano Nicolau que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 832/834. Int. - ADV: DOUGLAS MARANHÃO MARQUES (OAB 378044/SP), MARIANA LOPES PALMIRO DA SILVA (OAB 259446/SP), DOUGLAS MARANHÃO MARQUES (OAB 378044/SP), PAULO HENRIQUE FANTONI (OAB 100627/SP), VINICIUS PASSARIN NEVES (OAB 228798/SP), GUILHERME GOMES PEREIRA (OAB 461649/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050530-03.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mariana Lopes Palmiro da Silva - Cícero Luiz da Silva - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: ALESSANDRA MAYUMI NOEL VIOLA (OAB 144917/SP), MARIANA LOPES PALMIRO DA SILVA (OAB 259446/SP)
  6. Tribunal: TJMT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA EM MATÉRIA AMBIENTAL SENTENÇA RPP N. 1043935-30.2024.8.11.0041 Vistos. Trata-se de representação pré-processual, onde após audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental (CEJUSC - Ambiental), o Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Elvys Lino Macedo, acordaram Termo de Ajustamento de Conduta (Id 171138428), cuja homologação foi pedida a este juízo. É o sucinto relatório. Decido. Como visto, restou entabulado Termo de Ajustamento de Conduta, de sorte que não houve nenhuma ponderação negativa para que haja a homologação pretendida, a fim de produzir seus jurídicos e legais efeitos. Posto isso, Homologo o acordo de vontades produzido pelas partes na audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental (CEJUSC - Ambiental), cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta sentença, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Desde logo declaro o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal das partes por conta da composição realizada, determinando que assim seja certificado. Aguarde-se o cumprimento voluntário da sentença, arquivando-se posteriormente independentemente de novo despacho ou decisão. Por fim, torno sem efeito a sentença lançada equivocadamente no Id. 178153357. Baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Coordenador do CEJUSC-Ambiental
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