Vivian Nicodemos Augusto
Vivian Nicodemos Augusto
Número da OAB:
OAB/SP 259511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivian Nicodemos Augusto possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013183-16.2025.8.26.0114 (processo principal 1049013-94.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vivian Nicodemos Augusto - Simao Raskin - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.638,57, em favor do beneficiário Vivian Nicodemos Augusto, nos termos da r. Decisão de pgs. 76, conforme formulário apresentado às pgs. 74/75, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO (OAB 259511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1047570-74.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Campinas; 3ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1047570-74.2024.8.26.0114; Fixação; Apelante: J. B. dos S. J.; Advogada: Vivian Nicodemos Augusto (OAB: 259511/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: H. C. S. (Menor(es) representado(s)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelada: V. de A. C. (Representando Menor(es)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003794-17.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Santa Luzia - Aline Ferreira da Silva - Petição de fls. 374: expeça-se certidão de honorários conforme oficio de indicação de fls. 188. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP), VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO (OAB 259511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013183-16.2025.8.26.0114 (processo principal 1049013-94.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vivian Nicodemos Augusto - Simao Raskin - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Autorizo o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente da quantia depositada, bem como eventual saldo remanescente ao executado, se houver, após a apresentação do devido formulário pela parte interessada, caso ainda não tenha sido juntado aos autos. DEFIRO o levantamento de penhora(s) realizada(s). O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.". Assim, caso se trate de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as acima referidas custas. Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, e caso não haja gratuidade, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003. Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida. Oportunamente, arquive-se. P.R.I - ADV: ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO (OAB 259511/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033978-94.2023.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Fabiana Lourenco da Silva Bastos - Vistos. 1) Ciência à parte autora da cessão de direitos noticiada à p. 105/ 697. Retifique-se o polo ativo da presente junto ao sistema SAJ e cadastre-se os patronos peticionantes de p. 105. 2) Considerando a natureza deste feito e à luz dos elementos probatórios carreados aos autos, bem como com o escopo de evitar a prolação de decisão surpresa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das alegações finais pelas partes, nos termos do artigo 364, § 2, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO (OAB 259511/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1047570-74.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 3ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1047570-74.2024.8.26.0114; Assunto: Fixação; Apelante: J. B. dos S. J.; Advogada: Vivian Nicodemos Augusto (OAB: 259511/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: H. C. S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003760-03.2023.8.26.0114 (processo principal 1039663-29.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.O.B. e outro - L.M.G.B. - 1. Acolhendo o parecer ministerial de fls. 106-107, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha).Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$ 13.754,66).Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação.Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo.Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. 2. Caso o bloqueio através do sistema Sisbajud não atinja o valor integral do débito, defiro também a penhora de veículos do devedor, providenciando-se a constrição através do sistema Renajud. 3. Não sendo atingido o valor total do débito nas pesquisas anteriores, providencie a serventia a requisição da última declaração de imposto de renda do executado, através do sistema Infojud, juntando-se aos autos, que tramitam em segredo de justiça, no intuito de averiguar o patrimônio do devedor e instrumentalizar futura penhora de bens.Após as penhoras, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.4. Defiro a pesquisa Prevjud e expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a este Juízo eventual saldo em conta vinculada ao FGTS do executado e, em caso positivo, defiro, desde já, a penhora, devendo a CEF transferir eventual valor disponível para conta vinculada a este processo. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO (OAB 259511/SP), DEBORA ABREU DE OLIVEIRA (OAB 268900/SP), DEBORA ABREU DE OLIVEIRA (OAB 268900/SP)