Viviane Aparecida Dos Reis
Viviane Aparecida Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 259512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Aparecida Dos Reis possui 112 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15
Nome:
VIVIANE APARECIDA DOS REIS
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0010326-22.2024.5.15.0006 RECORRENTE: ANA CAROLINA SILVA MUZZI E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA CAROLINA SILVA MUZZI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123602d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010326-22.2024.5.15.0006 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP SIDNEI ALEXANDRE RAMOS (SP239346) VIVIANE APARECIDA DOS REIS (SP259512) Recorrido: Advogado(s): ANA CAROLINA SILVA MUZZI LUIS EDUARDO MARQUES DOS SANTOS (SP343025) RECURSO DE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/03/2025 - Id d9de362; recurso apresentado em 20/03/2025 - Id 37a40b2). Regular a representação processual. Dispensado o preparo (§ 10 do art. 899 da CLT - entidade filantrópica). Custas recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada (natureza jurídica da parcela "gratificação de local"), não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos constitucionais e legais apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO REAJUSTES SALARIAIS SOBRE A "GRATIFICAÇÃO DE LOCAL" O v. acórdão manteve a r. sentença, que reconheceu o direito da reclamante aos reajustes da "gratificação local", nos seguintes termos: "(...)Há, portanto, por parte da reclamada FAEPA, o reconhecimento de que a parcela "gratificação de local" possuía natureza salarial, era paga com habitualidade e integrava a base de cálculo das demais parcelas e recolhimentos fiscais, previdenciários e fundiários. Além disso, se a própria parte reclamada defendeu que a parcela deve ser somada ao salário base para verificação da observância, ou não, do piso nacional da enfermagem, por óbvio, deve ser considerada para a aplicação dos mesmos reajustes anuais previstos para o salário base. Correto, pois, o juízo de primeiro grau ao reconhecer que a parte autora faz jus aos reajustes salariais previstos nas convenções coletivas da categoria, observado o período não prescrito, haja vista que houve o reconhecimento da parte reclamada sobre a sua natureza salarial da gratificação. Logo, nego provimento a ambos os recursos ordinários." No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta, os dispositivos constitucionais invocados. Ademais, a reclamada apresenta arestos inespecíficos, uma vez que abordam situações fáticas distintas daquelas em análise e do aspecto fático da decisão recorrida, sem demonstrar pertinência para fundamentar a regularidade da representação Cumpre registrar, ainda, que o presente caso não se amolda à questão jurídica delineada pelo E. STF no julgamento do ARE 1.121.633/GO (Tema 1046), pois conforme constou no v. acórdão houve o reconhecimento pela própria reclamada acerca da natureza salarial da parcela em debate. Assim, na presente hipótese, não se vislumbram violações a dispositivos do ordenamento jurídico, tampouco divergência jurisprudencial a ensejar o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rga) Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SILVA MUZZI - FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0010326-22.2024.5.15.0006 RECORRENTE: ANA CAROLINA SILVA MUZZI E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA CAROLINA SILVA MUZZI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123602d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010326-22.2024.5.15.0006 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP SIDNEI ALEXANDRE RAMOS (SP239346) VIVIANE APARECIDA DOS REIS (SP259512) Recorrido: Advogado(s): ANA CAROLINA SILVA MUZZI LUIS EDUARDO MARQUES DOS SANTOS (SP343025) RECURSO DE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/03/2025 - Id d9de362; recurso apresentado em 20/03/2025 - Id 37a40b2). Regular a representação processual. Dispensado o preparo (§ 10 do art. 899 da CLT - entidade filantrópica). Custas recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada (natureza jurídica da parcela "gratificação de local"), não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos constitucionais e legais apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO REAJUSTES SALARIAIS SOBRE A "GRATIFICAÇÃO DE LOCAL" O v. acórdão manteve a r. sentença, que reconheceu o direito da reclamante aos reajustes da "gratificação local", nos seguintes termos: "(...)Há, portanto, por parte da reclamada FAEPA, o reconhecimento de que a parcela "gratificação de local" possuía natureza salarial, era paga com habitualidade e integrava a base de cálculo das demais parcelas e recolhimentos fiscais, previdenciários e fundiários. Além disso, se a própria parte reclamada defendeu que a parcela deve ser somada ao salário base para verificação da observância, ou não, do piso nacional da enfermagem, por óbvio, deve ser considerada para a aplicação dos mesmos reajustes anuais previstos para o salário base. Correto, pois, o juízo de primeiro grau ao reconhecer que a parte autora faz jus aos reajustes salariais previstos nas convenções coletivas da categoria, observado o período não prescrito, haja vista que houve o reconhecimento da parte reclamada sobre a sua natureza salarial da gratificação. Logo, nego provimento a ambos os recursos ordinários." No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta, os dispositivos constitucionais invocados. Ademais, a reclamada apresenta arestos inespecíficos, uma vez que abordam situações fáticas distintas daquelas em análise e do aspecto fático da decisão recorrida, sem demonstrar pertinência para fundamentar a regularidade da representação Cumpre registrar, ainda, que o presente caso não se amolda à questão jurídica delineada pelo E. STF no julgamento do ARE 1.121.633/GO (Tema 1046), pois conforme constou no v. acórdão houve o reconhecimento pela própria reclamada acerca da natureza salarial da parcela em debate. Assim, na presente hipótese, não se vislumbram violações a dispositivos do ordenamento jurídico, tampouco divergência jurisprudencial a ensejar o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rga) Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SILVA MUZZI - FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0010507-23.2024.5.15.0006 RECORRENTE: JULIANA DE CASSIA MENDES CANDIDO RECORRIDO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcef9d proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 15 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE CASSIA MENDES CANDIDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0010507-23.2024.5.15.0006 RECORRENTE: JULIANA DE CASSIA MENDES CANDIDO RECORRIDO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcef9d proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 15 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA ROT 0011983-22.2023.5.15.0042 RECORRENTE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP RECORRIDO: AMANDA JANAINA CARIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44c593 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0011983-22.2023.5.15.0042 ROT RECORRENTE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP RECORRIDO: AMANDA JANAINA CARIDADE Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 15 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA ROT 0011983-22.2023.5.15.0042 RECORRENTE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP RECORRIDO: AMANDA JANAINA CARIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44c593 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0011983-22.2023.5.15.0042 ROT RECORRENTE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP RECORRIDO: AMANDA JANAINA CARIDADE Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 15 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA JANAINA CARIDADE
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0011990-39.2023.5.15.0066 RECORRENTE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP RECORRIDO: LARISSA REHDER DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8005c87 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0011990-39.2023.5.15.0066 ROT RECORRENTE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP RECORRIDO: LARISSA REHDER DE PAULA Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 15 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP