Alessandra Vieira Alves Sant'ana

Alessandra Vieira Alves Sant'ana

Número da OAB: OAB/SP 259770

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002280-82.2024.8.26.0072 (processo principal 1004058-41.2022.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Aparecido Matheus - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - 1) Ciência ao exequente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) por meio do(s) sistema(s) Sisbajud de fls. 46-58 com bloqueio de valores. 2) Fica o executado devidamente intimado na pessoa de seu advogado da penhora que recaiu sobre os valores de R$ 14,13 (fl. 49), R$ 14,17 (fl. 53), R$ 142,42 (fl. 55) e R$ 40,96 (fl. 57) e advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - J.C.A.; V.T.A.A.; Apelado(a)(s) - B.I.B.S.; S.S.; V.V.L.R.; Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão J.C.A. DETERMINOU que se aguarde o processamento e distribuição das apelações interpostas nos autos nº. 5008109-77.2021.8.13.0701 que deverão ser apensas aos preseentes recursos. Adv - AGUINALDO LIBONATTI, ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA, ANA PAULA CAMILO CARVALHO, ARTHUR DE OLIVEIRA MARTINS, BIANCA FERNANDES TEODORO FREITAS, CAROLINA MONICA CABRAL RESENDE, DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA, TAISSARA NAVARRO FELICIO.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010227-47.2011.8.26.0072 (072.01.2011.010227) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Arnaldo Massola - - Marta Tocantis Massola - Eloisa de Almeida - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de A.L.A.M., em que os herdeiros estão devidamente representados, conforme procurações e documentos pessoais (fls. 05, 08 e 10). Com a petição inicial vieram certidão de óbito (fl. 09), documentos relativos ao pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 11-13) e comprovante de endereço (fls. 16-18). Decisão a fl. 20 nomeou o genitor A.M. como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de seu filho A.L.A.M., independente de assinatura do termo de compromisso e determinou a apresentação das primeiras declarações. O inventariante apresentou as primeiras declarações a fls. 22-24, juntou documento de propriedade do veículo com o respectivo valor na tabela fipe (fls. 25-27), certidão de matrícula do imóvel (fls. 28-29), extratos bancários (fls. 30-32), certidão negativa de débitos municipais (fl. 33), certidão negativa de débitos federais (fl. 34), A fl. 45 e 88, ofício do Banco Santander Brasil S/A informando a existência de saldo em conta bancária de titularidade do "de cujus". O inventariante requereu autorização da venda do automóvel (fls. 47-48) e juntou cartas de avaliação (fls. 49-51). Decisão a fl. 53 deferiu a venda do automóvel com alvará expedido a fl. 57. A fls. 62-64 e 86, ofício da CEF - Caixa Econômica Federal informando a existência de saldo em conta bancária de titularidade do "de cujus". Consta a fls. 97-98 requerimento de habilitação de E.A., na qualidade de meeira e herdeira. Juntou procuração e documentos a fls. 99-112. A fls. 123-127, ofício da CEF - Caixa Econômica Federal informando o saldo bancário da data do óbito. Petição do inventariante a fl. 131-132 com juntada de documentos a fls. 133-138, sobrevindo despacho determinando a suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento da união estável do "de cujus" (fl. 139). Decisão a fl. 154 determinou o prosseguimento do feito diante do resultado final de improcedência da ação de reconhecimento de união estável. Petição do inventariante noticiando a ocorrência de fraude na conta bancária do "de cujus" no Banco Santander Brasil S/A (fls. 159-160) com juntada de documentos a fls. 161-216. Despacho a fl. 217 determinou a expedição de ofício às instituições financeiras, com respostas a fls. 225-227 e 230. O inventariante juntou a declaração de arrolamento (fls. 258-264 e 287-291) com manifestação favorável do Chefe do Posto Fiscal Estadual de Barretos-SP (fls. 267-268, 271-272 e 278-279) e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 281). A fls. 293-294, ofício do Banco Santander Brasil S/A em resposta a alegação de ocorrência de fraude na compensação de cheques. O inventariante apresentou as últimas declarações a fls. 298-302 e juntou documentos relativos à interdição do inventariante (fls. 303-307). Despacho a fl. 310 nomeou a genitora M.T.M. como inventariante em substituição ao anterior, determinou a expedição de ofício às instituições financeiras e juntada de certidões. O termo de compromisso foi expedido a fl. 311 e respostas dos bancos a fls. 322-324 e 326. A inventariante certidão de inexistência de testamento deixado pela "de cujus" expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (fls. 331-332) e certidão negativa de débitos estaduais (fl. 333). Pesquisas realizadas por meio dos sistemas informatizados (fls. 338-358), seguido de manifestação da inventariante (fl. 365) e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fl. 367-368 e 379-381). O Ministério Púbico do Estado de São Paulo manifestou favoravelmente à homologação do plano de partilha com a prestação de contas (fl. 388). Por fim, a inventariante pugnou pela homologação da partilha. Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada pelas partes (fls. 298-302) quanto aos bens deixados pelo falecimento de A.L.A.M., salvo erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Expeça-se formal de partilha. O formal de partilha substitui a necessidade de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em contas bancárias, a saber: a) levantamento do valor depositado na conta corrente nº. 033-0066-10031076, agência nº. 0066 do Banco Santander Brasil S/A de titularidade do "de cujus" André Luis Aparecido Massola (qualificado no cabeçalho), com saldo de R$ 367,67 em 03/09/2011 (fl. 88), com os acréscimos legais (juros e correção monetária). b) levantamento do valor referente ao título de capitalização nº. 0B1160048077, proposta nº. 0331022091369 no Banco Santander Brasil S/A de titularidade do "de cujus" André Luis Aparecido Massola (qualificado no cabeçalho), com saldo de R$ 1.673,71 em 03/09/2011 (fl. 88), com os acréscimos legais (juros e correção monetária). c) levantamento do valor depositado na conta poupança nº. 29.493-0, agência nº. 0291 da CEF - Caixa Econômica Federal de titularidade do "de cujus" André Luis Aparecido Massola (qualificado no cabeçalho), com saldo de R$ 3.119,83 em 19/09/2012 (fl. 64), com os acréscimos legais (juros e correção monetária). Neste sentido: INVENTÁRIO. PARTILHA HOMOLOGADA. PEDIDO DE ALVARÁ. DESNECESSIDADE. FORMAL DE PARTILHA É DOCUMENTO HÁBIL PARA TRANSMISSÃO OU ALIENAÇÃO DA COISA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2062707-19.2013.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/01/2014; Data de Registro: 12/02/2014). Registre-se entretanto que apenas os bens constantes no nome e CPF ou RG da "de cujus" podem ser transferidos ao inventariante, herdeira ou terceiros que indicar. Caso os valores mencionados nos itens "a" e "b" acima não estejam disponíveis no Banco Santander Brasil S/A em razão da ocorrência de fraude de compensação de cheques após o óbito, conforme noticiado nos autos, deverá a inventariante intentar ação autônoma para reaver os valores. Considerando que o valor de direito a ser levantado pelo herdeiro incapaz não é expressivo (menor que 02 salários mínimos), em que pese a manifestação do Ministério Público (fl. 188), autorizo que seja utilizado para cobrir as necessidades básicas de saúde e cotidiano do herdeiro incapaz. Com relação a prestação de contas, diante do valor, bastará que a curadora do herdeiro incapaz assine petição/declaração emitindo ciência de que o valor deverá ser utilizado em proveito do incapaz, no prazo de 15 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MELISSA ARANTES DA SILVA (OAB 202709/SP), MELISSA ARANTES DA SILVA (OAB 202709/SP), SANDRA VASCONCELLOS HOTZ FIOREZE (OAB 240676/SP), PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005505-28.2015.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Espólio de Hermenegildo Stanzani - - Rafael Hermenegildo Stanzani - - Marilda Rafael Stanzani - FAUSTO STANZANI - Norival da Ponte Ferreira - - Valmir Bution - - REGINALDO JESUS AVEIRO - - Cassia Regina Pitelli Aveiro - - Carlos Eduardo Stanzani - Não conheço da petição de fls. 785/786. Conforme direcionamento específico constante a fls. 785, trata-se de petição que deveria ser endereçada à Comarca de Mogi Guaçu-SP - 3ª Vara Civil - processo n. 1002956-89.2019.8.26.0362, que foi erroneamente protocolada nesta 1ª Vara Judicial, razão pela qual não conheço da petição apresentada. Tornar sem efeito nos autos digitais. Após o cumprimento da sentença de fls. 785/786, arquivem-se os autos. - ADV: IVANETE CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007780-23.2010.8.26.0072 (072.01.2010.007780) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - M.H.S.P. - 1. Petição de fls. 529: Anote-se para fins de publicação e futuras intimações. 2. Petição de fls. 523: Aguarde-se a certificação de decurso de prazo recursal da decisão de fls. 520/521. Devidamente certificado, tornem conclusos para apreciação do pedido. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000460-53.2009.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: João Pereira dos Passos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Gláucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - José Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Alessandra Vieira Alves Sant'ana (OAB: 259770/SP) - Ipiranga - Sala 03
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000460-53.2009.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: João Pereira dos Passos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Gláucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - José Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Alessandra Vieira Alves Sant'ana (OAB: 259770/SP) - Ipiranga - Sala 03
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000461-40.2016.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jales Petróleo Ltda - Francisco Carlos de Luccia e outro - Vistos. Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, I da Lei Estadual 14.838/12, calculados por cada diligência efetuada, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para pesquisas on line. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Dilig. - ADV: YURI VINICIUS ONIBENI PERES (OAB 371162/SP), GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (OAB 138794/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004661-46.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Carlos Eduardo dos Santos - Deisiane de Souza Freitas - Manifeste-se o exequente. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), MARIA ANGELICA PETI MARQUES (OAB 315079/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004316-75.2018.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.I.B. - - I.A.B.G. - - R.A.B. e outros - L.J.C.A.E.G.N.E.E. - R.B. - Vistos. De proêmio, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, para fins de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP)
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