Alessandra Vieira Alves Sant'ana
Alessandra Vieira Alves Sant'ana
Número da OAB:
OAB/SP 259770
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002280-82.2024.8.26.0072 (processo principal 1004058-41.2022.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Aparecido Matheus - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - 1) Ciência ao exequente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) por meio do(s) sistema(s) Sisbajud de fls. 46-58 com bloqueio de valores. 2) Fica o executado devidamente intimado na pessoa de seu advogado da penhora que recaiu sobre os valores de R$ 14,13 (fl. 49), R$ 14,17 (fl. 53), R$ 142,42 (fl. 55) e R$ 40,96 (fl. 57) e advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - J.C.A.; V.T.A.A.; Apelado(a)(s) - B.I.B.S.; S.S.; V.V.L.R.; Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão J.C.A. DETERMINOU que se aguarde o processamento e distribuição das apelações interpostas nos autos nº. 5008109-77.2021.8.13.0701 que deverão ser apensas aos preseentes recursos. Adv - AGUINALDO LIBONATTI, ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA, ANA PAULA CAMILO CARVALHO, ARTHUR DE OLIVEIRA MARTINS, BIANCA FERNANDES TEODORO FREITAS, CAROLINA MONICA CABRAL RESENDE, DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA, TAISSARA NAVARRO FELICIO.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010227-47.2011.8.26.0072 (072.01.2011.010227) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Arnaldo Massola - - Marta Tocantis Massola - Eloisa de Almeida - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de A.L.A.M., em que os herdeiros estão devidamente representados, conforme procurações e documentos pessoais (fls. 05, 08 e 10). Com a petição inicial vieram certidão de óbito (fl. 09), documentos relativos ao pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 11-13) e comprovante de endereço (fls. 16-18). Decisão a fl. 20 nomeou o genitor A.M. como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de seu filho A.L.A.M., independente de assinatura do termo de compromisso e determinou a apresentação das primeiras declarações. O inventariante apresentou as primeiras declarações a fls. 22-24, juntou documento de propriedade do veículo com o respectivo valor na tabela fipe (fls. 25-27), certidão de matrícula do imóvel (fls. 28-29), extratos bancários (fls. 30-32), certidão negativa de débitos municipais (fl. 33), certidão negativa de débitos federais (fl. 34), A fl. 45 e 88, ofício do Banco Santander Brasil S/A informando a existência de saldo em conta bancária de titularidade do "de cujus". O inventariante requereu autorização da venda do automóvel (fls. 47-48) e juntou cartas de avaliação (fls. 49-51). Decisão a fl. 53 deferiu a venda do automóvel com alvará expedido a fl. 57. A fls. 62-64 e 86, ofício da CEF - Caixa Econômica Federal informando a existência de saldo em conta bancária de titularidade do "de cujus". Consta a fls. 97-98 requerimento de habilitação de E.A., na qualidade de meeira e herdeira. Juntou procuração e documentos a fls. 99-112. A fls. 123-127, ofício da CEF - Caixa Econômica Federal informando o saldo bancário da data do óbito. Petição do inventariante a fl. 131-132 com juntada de documentos a fls. 133-138, sobrevindo despacho determinando a suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento da união estável do "de cujus" (fl. 139). Decisão a fl. 154 determinou o prosseguimento do feito diante do resultado final de improcedência da ação de reconhecimento de união estável. Petição do inventariante noticiando a ocorrência de fraude na conta bancária do "de cujus" no Banco Santander Brasil S/A (fls. 159-160) com juntada de documentos a fls. 161-216. Despacho a fl. 217 determinou a expedição de ofício às instituições financeiras, com respostas a fls. 225-227 e 230. O inventariante juntou a declaração de arrolamento (fls. 258-264 e 287-291) com manifestação favorável do Chefe do Posto Fiscal Estadual de Barretos-SP (fls. 267-268, 271-272 e 278-279) e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 281). A fls. 293-294, ofício do Banco Santander Brasil S/A em resposta a alegação de ocorrência de fraude na compensação de cheques. O inventariante apresentou as últimas declarações a fls. 298-302 e juntou documentos relativos à interdição do inventariante (fls. 303-307). Despacho a fl. 310 nomeou a genitora M.T.M. como inventariante em substituição ao anterior, determinou a expedição de ofício às instituições financeiras e juntada de certidões. O termo de compromisso foi expedido a fl. 311 e respostas dos bancos a fls. 322-324 e 326. A inventariante certidão de inexistência de testamento deixado pela "de cujus" expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (fls. 331-332) e certidão negativa de débitos estaduais (fl. 333). Pesquisas realizadas por meio dos sistemas informatizados (fls. 338-358), seguido de manifestação da inventariante (fl. 365) e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fl. 367-368 e 379-381). O Ministério Púbico do Estado de São Paulo manifestou favoravelmente à homologação do plano de partilha com a prestação de contas (fl. 388). Por fim, a inventariante pugnou pela homologação da partilha. Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada pelas partes (fls. 298-302) quanto aos bens deixados pelo falecimento de A.L.A.M., salvo erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Expeça-se formal de partilha. O formal de partilha substitui a necessidade de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em contas bancárias, a saber: a) levantamento do valor depositado na conta corrente nº. 033-0066-10031076, agência nº. 0066 do Banco Santander Brasil S/A de titularidade do "de cujus" André Luis Aparecido Massola (qualificado no cabeçalho), com saldo de R$ 367,67 em 03/09/2011 (fl. 88), com os acréscimos legais (juros e correção monetária). b) levantamento do valor referente ao título de capitalização nº. 0B1160048077, proposta nº. 0331022091369 no Banco Santander Brasil S/A de titularidade do "de cujus" André Luis Aparecido Massola (qualificado no cabeçalho), com saldo de R$ 1.673,71 em 03/09/2011 (fl. 88), com os acréscimos legais (juros e correção monetária). c) levantamento do valor depositado na conta poupança nº. 29.493-0, agência nº. 0291 da CEF - Caixa Econômica Federal de titularidade do "de cujus" André Luis Aparecido Massola (qualificado no cabeçalho), com saldo de R$ 3.119,83 em 19/09/2012 (fl. 64), com os acréscimos legais (juros e correção monetária). Neste sentido: INVENTÁRIO. PARTILHA HOMOLOGADA. PEDIDO DE ALVARÁ. DESNECESSIDADE. FORMAL DE PARTILHA É DOCUMENTO HÁBIL PARA TRANSMISSÃO OU ALIENAÇÃO DA COISA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2062707-19.2013.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/01/2014; Data de Registro: 12/02/2014). Registre-se entretanto que apenas os bens constantes no nome e CPF ou RG da "de cujus" podem ser transferidos ao inventariante, herdeira ou terceiros que indicar. Caso os valores mencionados nos itens "a" e "b" acima não estejam disponíveis no Banco Santander Brasil S/A em razão da ocorrência de fraude de compensação de cheques após o óbito, conforme noticiado nos autos, deverá a inventariante intentar ação autônoma para reaver os valores. Considerando que o valor de direito a ser levantado pelo herdeiro incapaz não é expressivo (menor que 02 salários mínimos), em que pese a manifestação do Ministério Público (fl. 188), autorizo que seja utilizado para cobrir as necessidades básicas de saúde e cotidiano do herdeiro incapaz. Com relação a prestação de contas, diante do valor, bastará que a curadora do herdeiro incapaz assine petição/declaração emitindo ciência de que o valor deverá ser utilizado em proveito do incapaz, no prazo de 15 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MELISSA ARANTES DA SILVA (OAB 202709/SP), MELISSA ARANTES DA SILVA (OAB 202709/SP), SANDRA VASCONCELLOS HOTZ FIOREZE (OAB 240676/SP), PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005505-28.2015.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Espólio de Hermenegildo Stanzani - - Rafael Hermenegildo Stanzani - - Marilda Rafael Stanzani - FAUSTO STANZANI - Norival da Ponte Ferreira - - Valmir Bution - - REGINALDO JESUS AVEIRO - - Cassia Regina Pitelli Aveiro - - Carlos Eduardo Stanzani - Não conheço da petição de fls. 785/786. Conforme direcionamento específico constante a fls. 785, trata-se de petição que deveria ser endereçada à Comarca de Mogi Guaçu-SP - 3ª Vara Civil - processo n. 1002956-89.2019.8.26.0362, que foi erroneamente protocolada nesta 1ª Vara Judicial, razão pela qual não conheço da petição apresentada. Tornar sem efeito nos autos digitais. Após o cumprimento da sentença de fls. 785/786, arquivem-se os autos. - ADV: IVANETE CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007780-23.2010.8.26.0072 (072.01.2010.007780) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - M.H.S.P. - 1. Petição de fls. 529: Anote-se para fins de publicação e futuras intimações. 2. Petição de fls. 523: Aguarde-se a certificação de decurso de prazo recursal da decisão de fls. 520/521. Devidamente certificado, tornem conclusos para apreciação do pedido. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000460-53.2009.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: João Pereira dos Passos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Gláucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - José Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Alessandra Vieira Alves Sant'ana (OAB: 259770/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000460-53.2009.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: João Pereira dos Passos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Gláucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - José Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Alessandra Vieira Alves Sant'ana (OAB: 259770/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000461-40.2016.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jales Petróleo Ltda - Francisco Carlos de Luccia e outro - Vistos. Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, I da Lei Estadual 14.838/12, calculados por cada diligência efetuada, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para pesquisas on line. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Dilig. - ADV: YURI VINICIUS ONIBENI PERES (OAB 371162/SP), GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (OAB 138794/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004661-46.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Carlos Eduardo dos Santos - Deisiane de Souza Freitas - Manifeste-se o exequente. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), MARIA ANGELICA PETI MARQUES (OAB 315079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004316-75.2018.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.I.B. - - I.A.B.G. - - R.A.B. e outros - L.J.C.A.E.G.N.E.E. - R.B. - Vistos. De proêmio, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, para fins de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT'ANA (OAB 259770/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP)
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