Angelica Blanco Rocha

Angelica Blanco Rocha

Número da OAB: OAB/SP 259959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angelica Blanco Rocha possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJRS, TJRJ, TJSP, TRT2
Nome: ANGELICA BLANCO ROCHA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0069285-49.2011.8.26.0114 (114.01.2011.069285) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.M. - I.S.A. - - E.C.C.A. - - G.C.A. - - V.A.C.A. e outros - Vistos. Ao analisar a procuração concedida pela executada Elaine aos seus procuradores (fls. 355), constata-se que não foram outorgados poderes para o recebimento de citação em nome da outorgante. Diante disso, indefiro o pedido formulado às fls. 491. Assim, providencie a parte exequente o necessário para a citação faltante, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada de novo endereço, em sendo o caso, bem como o recolhimento de custas postais. Int. - ADV: ANGELICA BLANCO ROCHA (OAB 259959/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), ANGELICA BLANCO ROCHA (OAB 259959/SP), ANGELICA BLANCO ROCHA (OAB 259959/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP), TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), VALERIA RAGAZZI (OAB 110768/SP), MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5000418-03.2019.8.21.0008/RS RELATOR : LUCIANE DI DOMENICO HAAS AUTOR : MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ANGELICA BLANCO ROCHA (OAB SP259959) ADVOGADO(A) : CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA CORTESI (OAB SP198946) ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 03/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011579-33.2023.8.26.0100 (processo principal 0014582-79.2012.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.R.I. - C.E.R.I. - Vistos. Fl 437: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão, uma vez que o presente feito não tramita sob rito de penhora. Intime-se. - ADV: PAULO SILES DE MOURA CAMPOS (OAB 154319/SP), DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE (OAB 176778/SP), ANGELICA BLANCO ROCHA (OAB 259959/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044234-30.2001.8.26.0100 (000.01.044234-0) - Outras medidas provisionais - Família - C.C.T.L. - - R.T.L. - Vistos. Fls. 4700/4702. Diante da manifestação do i. Perito nomeado, manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE REZENDE JUNQUEIRA (OAB 3228/SP), SILVERIO GOMES DA FONSECA FILHO (OAB 309215/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), ANGELICA BLANCO ROCHA (OAB 259959/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), CASSIO FELIX (OAB 11114/SP), MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP), PAULO FERNANDO DE MOURA (OAB 84812/SP), JOSE ROBERTO PIMENTEL DE MELLO (OAB 19363/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), MARCIO CALABRESI CONTE (OAB 158143/SP), PAULA RHEIN FELIX MARTINS SANTANA (OAB 55512/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0809789-87.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OZEAS SILVA DE SOUZA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A. 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada. No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final. Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada. BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000284-11.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1006540-31.2016.8.26.0020) (processo principal 1006540-31.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.S. - S.R.V. - Vistos. I - Comprovada a ciência da executada acerca da renúncia ao mandato (fls. 320/323), nos termos do artigo 112, caput, do CPC, providencie a Serventia a exclusão do nome dos advogados subscritores do cadastro processual, após o decurso do prazo de dez dias. II - No tocante ao pedido de continuidade da execução, em decorrência do exequente supostamente estar descumprindo o regime de convivência, esclareço que cabe à executada apresentar um novo cumprimento de sentença para o cumprimento coercitivo do regime de convivência por meio de advogado. III - Malgrado manifestação do Douto Ministério Público (fls. 317/318), indefiro a intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1°, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não se aplica o art. 485, III, do CPC ao incidente de cumprimento de sentença. Desta forma, considerando-se a inércia da parte exequente (fl. 309), o feito deve ser remetido ao arquivo até que o credor requeira seu prosseguimento ou sobrevenha a prescrição do título executivo. Nesse sentido, os julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença. Extinção sem julgamento do mérito. Inaplicabilidade do art. 485, III, do CPC ao caso. O silêncio do credor na execução enseja o arquivamento dos autos, não a extinção. Recurso provido." (TJSP, Apelação Cível 0042784-43.2016.8.26.0224, Rel. Pastorelo Kfouri, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 27/03/2023, DJe 27/03/2023) "PROCESSO CIVIL. Cumprimento de sentença - Extinção do processo. Art. 485, III, do Código de Processo Civil. Não cabimento. Impossibilidade de extinção por abandono em sede de execução - Hipótese que enseja o mero arquivamento do feito, e não sua extinção Precedentes - Ausência de intimação pessoal do autor. Inadmissibilidade. Inteligência do artigo 485, § 1º, do CPC. Sentença anulada - Recurso provido." (TJSP, Apelação Cível 0007187-77.2022.8.26.0361, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 06/02/2024, DJe 06/02/2024). Diante do exposto, remetam-se os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), FERNANDA CATARINA RODRIGUES MARTINS (OAB 410715/SP), ROSILEINE ADORNO PATH (OAB 359592/SP), ANDREIA CRISTINA FRESNEDA (OAB 295346/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    A parte autora pleiteia a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. No direito brasileiro, o instituto está previsto no artigo 300 do CPC que autoriza ao juiz conceder a parte um provimento, quando lhe for evidenciado o direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Assim, necessária a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca do direito alegado, bem como o fundado receio de dano irreparável. Significa que deve a parte deve demonstrar liminarmente que a demora na tutela jurisdicional acarretará ao titular do direito um dano irreparável ou de difícil reparação, bem como ao resultado do processo. No que pertine às tutelas, como se sabe, o Estatuto dos Juizados Especiais criou um sistema jurídico próprio, adequado para as causas cíveis de menor complexidade, que segue princípios e regras próprios, distintos daqueles estabelecidos pelo Código de Processo Civil, mas o sistema de tal código lhe é aplicável de forma subsidiária e desde que não contrarie seus princípios, dentre eles, o da efetividade e celeridade. Deste modo, o autor, por seu advogado está ciente de que, sendo a lei 9099 norma principiológica, dentre o rol previsto no CPC de tutelas jurisdicionais não definitivas, fundadas em cognição sumaria, de urgência ou evidencia, somente será compatível e, portanto, licito apreciar em sede de juizados, aquelas tutelas de urgência máxima, seja cautelar ou satisfativa, que tutelam a vida, a integridade física ou refiram a serviço essencial como luz e agua. Com relação as tutelas classificadas como de urgência média, dispõe a parte de outros instrumentos jurídicos para sua persecução junto ao juízo cível comum, à guisa de exemplos, art. 303, em que lhe é facultado aditar a inicial após o deferimento e art. 311, que prescinde da urgência. No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficiente para a concessão da antecipação da tutela requerida. Isto posto, indefiro-a, por ora, devendo-se aguardar a realização da audiência já designada. Caso exista incongruencia levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletronico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiencias.
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