Erik Saddi Arnesen
Erik Saddi Arnesen
Número da OAB:
OAB/SP 259987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erik Saddi Arnesen possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ERIK SADDI ARNESEN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013484-92.2024.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Paulo Cesar Faria - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Erik Saddi Arnesen (OAB: 259987/SP) (Defensor Público) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1031549-05.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: T. F. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: M. B. M. (Representando Menor(es)) - Apelada: F. M. A. F. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciana Sicco Giannoccaro (OAB: 179664/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Erik Saddi Arnesen (OAB: 259987/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1031549-05.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: T. F. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: M. B. M. (Representando Menor(es)) - Apelada: F. M. A. F. - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, "a", 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 639228/RJ, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciana Sicco Giannoccaro (OAB: 179664/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Erik Saddi Arnesen (OAB: 259987/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1031549-05.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: T. F. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: M. B. M. (Representando Menor(es)) - Apelada: F. M. A. F. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciana Sicco Giannoccaro (OAB: 179664/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Erik Saddi Arnesen (OAB: 259987/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1031549-05.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: T. F. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: M. B. M. (Representando Menor(es)) - Apelada: F. M. A. F. - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, "a", 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 639228/RJ, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciana Sicco Giannoccaro (OAB: 179664/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Erik Saddi Arnesen (OAB: 259987/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0800913-41.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE SATIRO DE SOUZA RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso. No mérito, nenhuma alteração pode/precisa ser realizada. O que pretende a parte embargante é rediscutir o conteúdo da sentença, especificamente no que tange aos elementos de convicção do Juízo, o que não é possível em sede do recurso interposto. Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. PETRÓPOLIS, 11 de junho de 2025. ENRICO CARRANO Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003653-07.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1516409-08.2024.8.26.0625) (processo principal 1516409-08.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Andre Luiz Moreira de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fica DISPENSADO o(a) advogado(a) do recolhimento da taxa judiciária de início, considerando o disposto no §3º do art. 82 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n. 15109/2025 ("Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo"), ficando a obrigação ao cargo do réu/devedor ao final do processo/execução, salvo em caso de acolhimento de tese de defesa para reconhecimento da inexigibilidade do débito. Diante da planilha, INTIME-SE a parte agora devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s) no julgado. Fica advertida de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Desde já, ficam DEFERIDOS, para após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD (à exceção de contas cadastradas para recebimento de salários/vencimentos e para teimosinha o período de 30 dias), RENAJUD (para transferência), INFOJUD (última declaração de bens apresentada), SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada devedor e para cada medida (para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. III - Int. - ADV: ERIK SADDI ARNESEN (OAB 259987/SP), JONAS LOBATO DOS SANTOS E MOURA (OAB 466965/SP)
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