Marcelo Augusto Marques Coelho
Marcelo Augusto Marques Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 260025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Augusto Marques Coelho possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005139-27.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.A.F.S. - - H.A.F.S. - - M.A.S. - Vistos. Manifeste-se a requerente em relação à contestação/reconvenção (fls. 102/246) no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO (OAB 260025/SP), MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO (OAB 260025/SP), MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO (OAB 260025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048913-02.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - JANESSA DE OLIVEIRA MANZAN, registrado civilmente como Janessa de Oliveira Manzan - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO (OAB 260025/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038192-46.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SEBASTIÃO PIOVEZANA - Divarte Destro e outro - Vistos. Defiro a penhora do imóvel, descrito na matrícula nº 54.764 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 383/392), referente a parte proporcional de propriedade de Divarte Destro. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO (OAB 260025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004051-37.2021.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - RAUL DE MELLO SENRA TRINETO, registrado civilmente como Raul de Mello Senra Trineto - - Joao Antonio Simao Stefano Senra, registrado civilmente como Joao Antonio Simao Stefano Senra - RAUL DE MELLO SENRA BISNETO, registrado civilmente como Raul de Mello Senra Bisneto - - RICARDO CABRAL SENRA, registrado civilmente como Ricardo Cabral Senra - - ROGeRIO CABRAL SENRA, registrado civilmente como Rogério Cabral Senra - - CHRYSTIANNE CABRAL SENRA, registrado civilmente como Chrystianne Cabral Senra - - KARENE CABRAL SENRA REBELLO, registrado civilmente como Karene Cabral Senra Rebello - - Fazenda Luar Ltda Me - Cooperativa dos Produtores Rurais do Interios Paulista Corinpa - 3.- Ante o exposto, julgo improcedente a ação, restando extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Vencida, a parte autora arcará com as custas, despesas processuais, mais honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, devidamente atualizado - art. 85, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que foram formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará imposição de multa prevista pelo art.1.206, §2º, do CPC. Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023. Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa. Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, termo, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.R.I.C. Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEONARDO FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 133000/RJ), JUCINÉA DE CÁSSIA GRANITO DA ROSA (OAB 73932/RJ), JUCINÉA DE CÁSSIA GRANITO DA ROSA (OAB 73932/RJ), JUCINÉA DE CÁSSIA GRANITO DA ROSA (OAB 73932/RJ), LEONARDO FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 133000/RJ), LEONARDO FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 133000/RJ), LEONARDO FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 133000/RJ), LEONARDO FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 133000/RJ), CAROLINE DA ROSA PINHEIRO (OAB 152628/RJ), CAROLINE DA ROSA PINHEIRO (OAB 152628/RJ), CAROLINE DA ROSA PINHEIRO (OAB 152628/RJ), CAROLINE DA ROSA PINHEIRO (OAB 152628/RJ), JUCINÉA DE CÁSSIA GRANITO DA ROSA (OAB 73932/RJ), MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO (OAB 260025/SP), ITAMAR FRANCISCO TAVEIRA DE SOUZA (OAB 188351/SP), LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP), JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 247200/SP), JUCINÉA DE CÁSSIA GRANITO DA ROSA (OAB 73932/RJ), MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO (OAB 260025/SP), VANESSA SALEM EID (OAB 310078/SP), VANESSA SALEM EID (OAB 310078/SP), ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA (OAB 43116/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2368053-86.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Regiane Benetti Teixeira - Embargdo: Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz e outro - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA. JULGADOR NÃO É OBRIGADO A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS, MAS TÃO SÓ AQUELES ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Priscila Furgeri Morando (OAB: 209554/SP) - Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) - Geroncio Oliveira Moreira (OAB: 158297/SP) - Marcelo Augusto Marques Coelho (OAB: 260025/SP) - Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2368053-86.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Regiane Benetti Teixeira - Embargdo: Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz e outro - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA. JULGADOR NÃO É OBRIGADO A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS, MAS TÃO SÓ AQUELES ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Priscila Furgeri Morando (OAB: 209554/SP) - Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) - Geroncio Oliveira Moreira (OAB: 158297/SP) - Marcelo Augusto Marques Coelho (OAB: 260025/SP) - Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004733-50.2022.8.26.0477 - Guarda de Família - Guarda - A.A.S. - L.M.J. - L.M.J. - A.A.S. - Manifestem-se as partes sobre o laudo social, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, ao MP. - ADV: OTACILIO PEDRO DE MACEDO (OAB 67445/SP), RODRIGO DE SOUZA BEZERRA JUNIOR (OAB 424823/SP), MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO (OAB 260025/SP), RODRIGO DE SOUZA BEZERRA JUNIOR (OAB 424823/SP), OTACILIO PEDRO DE MACEDO (OAB 67445/SP), MARCELO AUGUSTO MARQUES COELHO (OAB 260025/SP)