Rafael Mariano Araujo Bezerra

Rafael Mariano Araujo Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 260044

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004371-10.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.P.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Proceda à parte interessada à distribuição eletrônica da(s) Carta(s) Precatória(s) de fls.74/76 juntamente com as peças necessárias ao Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos a distribuição nos termos do Provimento CG 1951/2017. (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.). Int. - ADV: RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1157155-40.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dopamina Consultoria e Participações Ltda - Apelado: André Aldo Rodrigues - Interessado: Impacta Gestão Empresarial e Participações - VOTO Nº 39936 Vistos. 1. Trata-se de sentença que, em ação inibitória c.c. cominatória (suposto uso indevido de marca), ajuizada por Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli contra André Aldo Rodrigues, julgou improcedente a ação. Inconformada, recorre a cessionária da marca objeto da lide, Dopamina Consultoria e Participações Ltda (fls. 446/450). O preparo foi recolhido (fls. 713 e 715), sendo o recurso contrarrazoado (fls. 728/780), oportunidade em que o réu pede o não conhecimento do recurso, alegando violação ao princípio da dialeticidade e litigância de má-fé. Quando os autos se encontravam em segundo grau, as partes ingressaram com petição (fls. 832/835), noticiando a realização de acordo, no qual transacionam os valores devidos pela apelante, a título de honorários sucumbenciais, dando as partes entre si quitação plena, geral e irrevogável, no que diz respeito ao objeto da presente demanda. Diante da transação, pedem a extinção do feito, com a desistência do recurso. É o relatório, adotado, quanto ao mais, o da sentença apelada. 2. Diante da composição amigável, celebrada por procuradores com poderes para tanto (fls. 261 e 714), justifica-se a homologação do acordo, colocando-se fim ao processo. 3. Ante o exposto, homologo o acordo e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, restando prejudicado o exame do recurso. São Paulo, 24 de junho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB: 299398/SP) - Valdemar Valim Junior (OAB: 350578/SP) - Marcio Fernandez Perez (OAB: 286656/SP) - Rafael Mariano Araujo Bezerra (OAB: 260044/SP) - 4º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013513-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - XXI Aromas e Essências Ltda - Sinostar Agenciadora de Cargas e Logística - Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, tendo em vista a documentação acostada aos autos, indicando os pontos controvertidos que pretendem dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser especificadas. Digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. - ADV: BRENO PERRAYON FELIZOLA (OAB 54436/BA), RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100585-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli - Sul Mineira Facas e Acessorios Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 874/877, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ante o trânsito em julgado da sentença (fl. 878), certifique a serventia o necessário e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VALDEMAR VALIM JUNIOR (OAB 350578/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006077-04.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 1012073-34.2021.8.26.0007) (processo principal 1012073-34.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Liminar - Doralice Lima Ferreira - - Luynne Ferreira Bispo - Franklin Domingos da Silva Rusig e outro - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: ALINE CARLA MENDONÇA (OAB 435639/SP), ALEXANDRE GARCIA CARDOSO (OAB 387216/SP), RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP), RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007899-10.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1004523-72.2016.8.26.0068) (processo principal 1004523-72.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anderson Pereira dos Santos - - Beatriz Ramos dos Santos - Supermercados Irmãos Lopes S.a. - - Jefferson Carvalho de Freitas - - Valter Pereira dos Santos - Vistos. Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD, INFOJUD e ARISP em nome do(s) executado(s) JEFFERSON CARVALHO DE FREITAS, CPF 215.872.618-04, VALTER PEREIRA DOS SANTOS, RG 45.619.336-4. Intime-se. (Ciência da juntada das pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, bem como da certidão de fls. 298). - ADV: BIANCA FANTAGUCCI GONÇALVES MENEGUESSO (OAB 296125/SP), RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP), RICARDO DIAS (OAB 221748/SP), RICARDO DIAS (OAB 221748/SP), ANDRÉIA LUZ DE MEDEIROS (OAB 126570/SP), ANDRÉIA LUZ DE MEDEIROS (OAB 126570/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1639010-74.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Otavio de Sanctis Arquitetura Ltda - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP)
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