Antonelli Antônio Moreira Baracat Secanho
Antonelli Antônio Moreira Baracat Secanho
Número da OAB:
OAB/SP 260082
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF2, TRF3
Nome:
ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005864-37.2023.8.26.0576 (processo principal 1052793-19.2020.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.S.L. - S.D.S.L. - Vistos. Diante dos motivos apresentados, CONCEDO prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Intime-se. São José do Rio Preto, 30 de junho de 2025. - ADV: PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), ROZANJE ROSA DA SILVA (OAB 34684/MT), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003266-28.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joseval Honorato dos Anjos - Hugo Antônio Andreta Paiola - Vistos. Pg. 476: não procede a afirmação do IMESC de que fora detectada falha no preenchimento do ofício de requisição da perícia, por ausência de preenchimento do campo "solicitação". Ora, no ofício em questão (pg. 471) HOUVE SIM O PREENCHIMENTO DE OPÇÃO, INCLUSIVE INFORMANDO QUE A PERÍCIA SERIA INDIRETA E ERA NECESSÁRIO QUE HOUVESSE INDICAÇÃO DE MÉDICO PNEUMOLOGISTA, SENDO INDICADAS PÁGINAS DOS AUTOS. Pg. 488: agora vem o IMESC informar que a perícia não fora realizada no último dia 30 de maio porque a pericianda CÍCERA SOCORRO DO NASCIMENTO não compareceu ao local designado. Sem querer ser Acaciano, mas é óbvio jamais a perícia iria ser realizada se ficassem aguardando o comparecimento de tal pessoa. Isto porque CÍCERA faleceu em 24 de julho de 2019 (pg. 64)! Ora, a falta de zelo do IMESC no caso é evidente, principalmente porque não pode alegar ignorância quanto a essa questão fática. É que desde o saneamento do processo já havia ficado claro que a perícia a ser realizada era INDIRETA (pg. 314), e justamente porque o objeto da mesma, que seria a análise do paciente, era prejudicada por estar CÍCERA morta. E o juízo já havia esclarecido tanto na pg. 469 quanto no ofício de pg. 471 que se tratava de perícia indireta e que a senhora CÍCERA, que em tese era a pessoa a ser periciada não iria comparecer porque era pessoa falecida. Assim, requisite-se novamente perícia ao IMESC, e inclusive ficam advertidos os responsáveis pelo cumprimento da perícia que tal situação não se repita, sob pena de serem impostas sanções com base no artigo 77, caput, e inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001524-20.2024.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: Ebazar.com.br Ltda - Me - Apelado: Weslleyn Faria Inacio - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - AUTOR ALEGA QUE ADQUIRIU UM PRODUTO NA PLATAFORMA DIGITAL DA RÉ DE UM VENDEDOR AUTÔNOMO, SENDO ASSIM, REALIZOU O PAGAMENTO VIA BOLETO, POSTERIORMENTE, DESCOBRIU QUE O ANUNCIANTE ERA FALSO, - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA RÉ, ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, NO MÉRITO, INSISTE NA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - EXAME: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - É SOLIDÁRIA A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO, INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º, 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 12, 14, 18, 25, § 1º E 34, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BEM CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 3º §1º, §2º E 6º, VIII, 14 E 47, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA - PLATAFORMA DA RÉ QUE É RESPONSÁVEL PELA A REALIZAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO, SENDO QUE PARTICIPA EFETIVAMENTE DA CADEIA DE CONSUMO, VEZ QUE AUFERI LUCROS, DIANTE DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS REALIZADO POR SEUS PARCEIROS COMERCIAIS - DANO MATERIAL CARACTERIZADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 927, DO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA E DENTRO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL - PRECEDENTES DESTA C. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.brTribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002100-48.2019.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Célio de Mello - - Luiz Carlos de Mello - - Joaquim Benedito de Mello - - José Aparecido Ribeiro - - Odair Aparecido Antonialli - - Antonio Geraldo Rossetti - - Jader Polli - - Carla Andrea Ortiz Spinoza Polli e outro - Vistos. P. 775/777: no que tange à renovação do pedido de nulidade da intimação da penhora, já decidido na p. 738, cediço que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (art. 505 do CPC). Certamente, deveria a parte irresignada, se assim o quisesse, pleitear a reforma do decisum perante o Juízo ad quem. Assim, nada a deliberar. No entanto, verifica-se que, após o cumprimento do mandado de constatação determinado na mesma decisão, foi certificado pelo oficial de justiça que os executados Jader Polli e Carla Andréa Ortiz Spinoza Polli residem no imóvel com matrícula nº 9.981 (p. 755) e o próprio Ministério Público, ora exequente, pugnou pelo levantamento da penhora, por se tratar de bem de família (p. 779). Desta forma, acolho o pedido do Ministério Público, determinando, assim, o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel com matrícula nº 9.981, expedindo-se termo. Caso tenha ocorrido o registro da constrição na matrícula do imóvel, oficie-se ao CRI para cancelamento. No que tange ao imóvel com matrícula nº 10.572, em vista da sentença proferida nos embargos de terceiro nº 1002340-66.2024.8.26.0129, determino o desbloqueio da matrícula decorrente destes autos (Av. 7 e Av. 8), comunicando-se o CRI, esclarecendo que o número de processo constante no ofício que determinou a indisponibilidade (591/2005) refere-se ao antigo número de ordem dos autos principais, que resultaram neste cumprimento de sentença (p. 35 dos embargos de terceiro). No mais, diga o Ministério Público em termos de prosseguimento em até 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RICARDO LARRET RAGAZZINI (OAB 103876/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 269907/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 269907/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), MARIA ZILDA FLAMÍNIO BASTOS BERTHO (OAB 190286/SP), FRANCISCO AFONSO GONGORA (OAB 128614/SP), FRANCISCO AFONSO GONGORA (OAB 128614/SP), MARIA ZILDA FLAMÍNIO BASTOS BERTHO (OAB 190286/SP), MARIA ZILDA FLAMÍNIO BASTOS BERTHO (OAB 190286/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), MARIA DE PAULA SANDOVAL (OAB 107671/SP), MAURICIO SPERANDIO FELIPE (OAB 227568/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP)Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitaisTribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020771-97.2023.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.D. - J.A.D. - Vistos. Fls. 1138/1139: Tendo em vista o transito em julgado definitivo certificado a fls. 1130 (maio/2025) e considerando o pedido do requerido, defiro o pedido para que o requerido comprove o recolhimento das custas em seis parcelas, iniciando-se a primeira em 10/07/2025. Não comprovado o pagamento de quaisquer parcelas, ocorrerá o vencimento antecipado, devendo a serventia providenciar o a expedição da certidão de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP), LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP)Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035807-75.2018.8.26.0576 (processo principal 0003605-89.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ricardo Rodrigues Fontes - João Moreira de Abreu - - Serralheria de Produtos Náuticos e Automotivos Rio Preto Ltda Me Karvel - Vistos. Fls.288/291: Considerando a atualização do débito pelo credor, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível local, informando que a penhora efetuada por ordem deste Juízo, no rosto dos autos do processo nº 0020729-36.2021.8.26.0576, teve o valor atualizado para R$ 55.159,23 , conforme cópias em anexo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado por e-mail, com cópia de fls.291. Sem prejuízo, cumpra a z. Serventia, integralmente, a decisão de fls.280/281, via msg eletrônica. Intime-se. - ADV: PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), RICARDO RODRIGUES FONTES (OAB 283132/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP)Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002589-13.2024.8.26.0296 (processo principal 1506859-40.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - DIREITO TRIBUTÁRIO - Antoneli Antonio Secanho - Vista ao Exequente-Embargado. - ADV: ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP)Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008039-10.2022.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rodrigo Alves de Lima - Leila Bacarat Guimarães e outros - Leila Bacarat Guimarães e outros - Rodrigo Alves de Lima - Vistos. O feito não se encontra apto para julgamento. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por RODRIGO ALVES DE LIMA em face de CLARICE BARACAT, ASSAD NACLE BARACAT e FLORA ZABEU BARACAT que tem como objeto o imóvel situado na Rua Caminho Candido Mota, 151, bloco 21, Lote 53-C, parte do Lote 54, loteamento Chácara Adriana Aparecida, município de Carapicuíba/SP (fls. 01/10). LEILA BACARAT GUIMARÃES, MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA FILHO, SIMONE BETIJANE GUIMARÃES PEREIRA, RUI BARACAT GUIMARÃES PEREIRA, CLAUDIA VIRGINIA DE CAMARGO BARROS GUIMARÃES PEREIRA, PEDRO BACARAT GUIMARÃES PEREIRA, REGIANE VINVHE ZAMPAR GUIMARÃES PEREIRA e RODRIGO BACARAT GUIMARÃES PEREIRA apresentaram contestação alegando, em síntese, que seriam os verdadeiros proprietários do Lote 54 e que o requerente teria celebrado negócio de compra e venda com terceiros invasores do local. Defenderam a inexistência de posse mansa, pacífica e animus domini do autor. Apresentaram reconvenção em face do autor, Sérgio Felix de Oliveira e Nayara Alves Brito, apontados como como invasores do Lote 54 (fls. 166/197 e 269/284). Houve réplica e reposta à reconvenção (fls. 379/391). Os requeridos responderam (fls. 403/406). As partes noticiaram estarem em negociação (fls. 520/521) Apresentada minuta de acordo (fls. 525/535). É o relatório. Decido. Fica desde já afastada a reconvenção apresentada pelos requeridos LEILA BACARAT GUIMARÃES, MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA FILHO, SIMONE BETIJANE GUIMARÃES PEREIRA, RUI BARACAT GUIMARÃES PEREIRA, CLAUDIA VIRGINIA DE CAMARGO BARROS GUIMARÃES PEREIRA, PEDRO BACARAT GUIMARÃES PEREIRA, REGIANE VINVHE ZAMPAR GUIMARÃES PEREIRA e RODRIGO BACARAT GUIMARÃES PEREIRA. Além de o pedido de reintegração de posse contra Rodrigo Alves de Lima fica prejudicado em razão do possível acordo extrajudicial celebrado nas fls. 525-526. Ainda se assim não fosse, tanto o pedido em face do autor, como em face dos terceiros Sérgio Felix de Oliveira e Nayara Alves Brito demanda dilação probatória detalhada, complexa e específica da pretensão possessória, envolvendo a comprovação de posse, esbulho e delimitação da área ocupada, devendo ser realizada em via própria. Fica consignado também que, em análise à matrícula do Lote 54 (fls. 259-261) e escritura de Inventário e Partilha Extrajudicial lavrada às fls. 201-229 do Livro 116, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas , verifica-se que seus proprietários do lote mencionado são os herdeiros de Maurício Henrique Guimarães Pereira , quais sejam: Leila Baracat Guimarães Pereira (cônjuge meeira) e seus filhos Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, Rui Baracat Guimarães Pereira, Pedro Baracat Guimarães Pereira, e Rodrigo Baracat Guimarães Pereira. Já com relação ao Lote 53-C (fls. 111/114), a proprietária seria a ré CLARICE BARACAT. Mesmo diante da possível realização de acordo, é necessária a demonstração da posse mansa e pacífica das áreas usucapiendas por maio da apresentação das certidões de distribuição cível de cada um dos requeridos LEILA BACARAT GUIMARÃES, MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA FILHO, SIMONE BETIJANE GUIMARÃES PEREIRA, RUI BARACAT GUIMARÃES PEREIRA, CLAUDIA VIRGINIA DE CAMARGO BARROS GUIMARÃES PEREIRA, PEDRO BACARAT GUIMARÃES PEREIRA, REGIANE VINVHE ZAMPAR GUIMARÃES PEREIRA e RODRIGO BACARAT GUIMARÃES PEREIRA, observando o prazo de 20 (vinte) anos. Tais documentos se mostram necessários para análise do mérito do feito e comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel usucapiendo, além de inexistência de ações ajuizadas por terceiros com o mesmo objeto desta demanda. Com relação às certidões já apresentadas às fls. 105/110, verifica-se a existência de processos de usucapião ajuizados nesta comarca contra os requeridos CLARICE BARACAT, ASSAD NACLE BARACAT e FLORA ZABEU BARACAT: 1007966-38.2022.8.26.0127 e 1008092-88.2022.8.26.0127. Portanto, a fim de comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel descrito na inicial, bem como de demonstrar a inexistência de litígio acerca da parte ideal do lote específico apontado pelas requerentes na peça inaugural, tragam as autoras as certidões de objeto e pé dos processos mencionados, devendo constar expressamente a descrição dos imóveis/terrenos objetos de cada ação e não apenas que se trata de "ação de usucapião". Considerando ainda que o imóvel usucapiendo está localizado em área maior, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba para informar a possibilidade de abertura de matrícula para o imóvel objeto da ação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para a resposta, sob as penas da Lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com a documentação necessária a especificar o imóvel usucapiendo servirá como ofício a ser encaminhado pelo autor e comprovando no processo em até 10 (dez) dias. Por fim, sendo a minuta de acordo de fls. 525/526 protocolada pela patrona dos requeridos e sem a assinatura do autor, manifeste-se o requerente acerca do possível acordo entabulado pelas partes. Intime-se. - ADV: ANGELICA LIMA RODRIGUES (OAB 445296/SP), MICKAELA FORCCINI PASSARO (OAB 469789/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), ANGELICA LIMA RODRIGUES (OAB 445296/SP), MICKAELA FORCCINI PASSARO (OAB 469789/SP)Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007109-49.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ELIANE MARIA IMIANE RAMOS - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTEa presente ação, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Arcará o autor com as custas, despesas e honorários, verba que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C., que (custas e honorários) deverão ser recolhidos na forma do art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça, já deferida. P. R. I. São José do Rio Preto, 12 de maio de 2025. - ADV: LARISSA BETINJANE BARACAT GUIMARÃES PEREIRA S (OAB 384860/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)Página 1 de 3 Próxima