Bianca Bacchin
Bianca Bacchin
Número da OAB:
OAB/SP 260089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Bacchin possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
BIANCA BACCHIN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020213-25.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Álvaro Zimmermann Aranha - - Maria da Soledade Gomes Zimmermann - Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado de forma incidental, nos termos do Comunicado CG n° 988/2017, ocasião em que, se aceito, com a determinação de citação dos sócios, será suspenso o processo principal. Nesse sentido, para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, providencie a parte interessada, no respectivo incidente, a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, e, em nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP), BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013551-67.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Uso - Petrina Maria Urbano da Silva - Claudio Urbano da Silva - Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Fica intimado a autora-reconvinda para, querendo, contestar a reconvenção, bem como apresentar réplica à contestação apresentada nos autos, no prazo legal. - ADV: BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP), CLAUDIO URBANO DA SILVA (OAB 379867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016965-36.2018.8.26.0224 (processo principal 0085803-41.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Nery Cardeal - - Ana Claudia Pavan Magalhaes - Edilson Louro - - Fernanda de Oliveira Louro - 1. Fls. 303/308: Diante da determinação do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, requisite-se à SECRETARIA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - CAGED para que informe se Edilson Louro e Fernanda de Oliveira Louro estão registrados como empregados, fornecendo as informações disponíveis. 2. Cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando o ofício ( fls. 280/285), para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça, indicado no cabeçalho em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. 3. Aguarde-se por quinze dias úteis pela resposta. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 268218/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 268218/SP), AMÂNCIO CALIMAN JUNIOR (OAB 169767/SP), BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP), AMÂNCIO CALIMAN JUNIOR (OAB 169767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007391-42.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Soares Barbosa - - Janaina Soares Gomes - - Jussara Soares Barbosa - - Carlos Alberto de Oliveira Barbosa - Vistos. Adoto a r. decisão de fl. 42 como relatório. Dúvida não há quanto a identidade de partes e pedido nas ações mencionadas. Sobre a matéria, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil, http://www.jusbrasil.com/legislacao/91735/código-processo-civil-lei-5869-73 Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 5ª ed., Editora Revista dos Tribunais, p. 776: Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. [...] Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento de mérito (CPC 267, V atual 485, V do CPC). Assim, tendo em vista que este feito versa exatamente sobre o pedido objeto da outra ação que tramita junto a esta Vara sob nº 1006651-84.2025.8.26.0477, resta configurada a ocorrência de litispendência, o que impõe consequentemente a extinção do processo distribuído posteriormente. De todo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Vale ressaltar que o artigo 485, § 3º do CPC, autoriza o Magistrado a reconhecer de ofício a matéria a qualquer tempo ou grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. Ressalto, ainda, que não haverá prejuízo para os ora requerentes, posto que seus direitos estão assegurados na primeira ação, a qual está em regular andamento, devendo, portanto, lá se habilitarem Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas nessa fase processual. P.I.C. - ADV: BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP), BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP), BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP), BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057773-27.2022.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - L.T. - P.C.L.B. - Vistos. Fls. 688/717: Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP), LEONE MARTINS LIMA (OAB 508338/SP), AMANDA FALEIROS DE AZEVEDO (OAB 210150/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007153-23.2025.8.26.0224 (processo principal 1012187-11.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.F.C. - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 164/167. Anote-se. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte exequente. 3. Por ora, considerando o quanto decidido no cumprimento de sentença nº 0002461-78.2025.8.26.0224 na presente data, com relação à cobrança de valores a título de mensalidade escolar e pagamento de curso de inglês, entendo necessária a instauração do contraditório, sendo inviável o deferimento da penhora de forma liminar. 4. Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito apurado às fls. 168/169 em até 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, ou apresentar impugnação em até 30 dias, nos mesmos autos, tudo com fundamento nos artigos 523 e 525, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora e de protesto do título executivo, nos termos do art. 782, parágrafo 3º, todos do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1012 das NSCGJ, havendo pluralidade de endereços, cumpra-se de forma concomitante, em razão dos principios constitucionais da celeridade processual e razoável duração do processo. A contagem do prazo de resposta se iniciará no primeiro dia útil após a juntada deste mandado nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento, trazendo aos autos o cálculo atualizado da dívida. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a "SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada". Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil e em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da folha de rosto. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB 10997/ES), BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002461-78.2025.8.26.0224 (processo principal 1012187-11.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Guarda - V.F.P. - W.R.P. - Vistos. 1. Trata-se de execução de alimentos ajuizada por V.F.P.., representada por .L.F.C., contra W.R.P.., referente às diferenças de pensões vencidas a partir de novembro de 2024. O executado apresentou justificativa (fls. 32/39), alegando que sempre pagou os alimentos devidos, inclusive de forma superior ao valor acordado (fls. 68/74). Sustentou que sempre pagou a escola de inglês e escola particular Kumon para a menor, juntando comprovantes de pagamento (fls. 75/78 e 88), e que a representante da menor, sem conversar com o genitor, retirou a infante das duas escolas. Dessa forma, afirmou que nada é devido, pugnando pela extinção da execução. Juntou documentos (fls. 40/115). Manifestação da exequente a fls. 119/125 pugnando pela prosseguimento da execução. O Ministério Público se manifestou a fls. 133/135. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Inicialmente, acolho o parecer do Ministério Público quanto às mensalidades de escola particular e curso de inglês. De fato, no título não foi especificado o nível e valor das escolas, sendo que o executado comprovou que vinha arcando com o pagamento do curso de inglês e aulas particulares (Kumon), constando como responsável financeiro (fls. 75/78 e 88). Ademais, no documento de fls. 18/19 consta que a exequente está matriculada em colégio público, sendo inviável o pagamento retroativo de mensalidade em colégio particular se a menor sequer frequentou tal estabelecimento, não podendo ser considerado um valor estimado, pois não despendidos tais valores. Dessa forma, deve a exequente proceder à exclusão da cobrança dos valores a título de escola particular. No mais, tendo em vista que foram apresentados os holerites do executado (fls. 62/66 e 126/128), deve a parte exequente retificar os cálculos, considerando o percentual fixado no título executivo e abater os valores já pagos pelo genitor (fls. 68/74). Com o cálculo retificado, intime-se o executado para pagamento no prazo de três dias, sob pena de prisão. 2. Quanto ao pedido de assistência judiciária, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, o comprovante de renda demonstra a possibilidade do executado de arcar com as despesas processuais (fls. 62/66). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade do executado. 3. Por fim, observo que não há que se falar em litigância de má-fé por parte da exequente. O processo é regido por normas de direito público, não devendo as partes vir a juízo vindicar direitos pelos quais não acreditam, ou indicar fatos que não são verdadeiros, atrasando a prestação jurisdicional, e causando transtorno para a parte contrária. Da mesma forma, e com base nos mesmos fundamentos, ou seja, pelo fato de se tratar de matéria de ordem pública, não há necessidade de pedido da parte contrária para a fixação de litigância de má-fé, bastando que isso fique caracterizado nos autos, de forma insofismável. Na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova satisfatória, e, no caso em tela, ao menor por ora, não há prova inconcussa, tampouco meros indícios de dolo por parte da exequente. Intime-se. - ADV: BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP), VINICIUS MARINHO MINHOTO (OAB 420446/SP)
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