Carolina Milena Da Silva

Carolina Milena Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 260097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Milena Da Silva possui 188 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPB, TRF3, TJMT e outros 14 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 188
Tribunais: TJPB, TRF3, TJMT, TJSP, TJPE, TJPA, TJSE, TJCE, TJSC, TJRS, TJMA, TJAL, TJPR, TJBA, TJRJ, TJRO, TJMG
Nome: CAROLINA MILENA DA SILVA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) AGRAVO DE INSTRUMENTO (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA    15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR     Processo nº 8145736-60.2021.8.05.0001 Parte Autora: ERNESTO LEOPOLDO GRISE FILHO Parte Ré: ATC PISOS LTDA e outros       Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizarem a documentação solicitada pelo perito (id 504338172). Coligidos os documentos, intime-se o expert a fim de dar continuidade aos trabalhos. P.I.     Salvador, 17 de junho de 2025   Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007194-55.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004431-44.2025.8.26.0597 - Extinção Consensual de União Estável - Dissolução - T.A.S. - 1. Inicialmente, deverão os requerentes, no prazo de 15 dias, providenciar a emenda da inicial, atribuindo valor correto à causa, o qual, consoante dispõe o artigo 292, inciso III, do Código de Processo Civil, deverá corresponder à soma de 12 (doze) prestações mensais dos alimentos estabelecidos, sob pena de extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal). Ressalto que a petição inicial deve obedecer os ditames dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche tais requisitos legais ou, ainda, apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá providenciar a intimação da parte interessada para providenciar a emenda da inicial. Vale lembrar que uma vez determinada a emenda da inicial, o desatendimento da ordem implica incidência do disposto no parágrafo único do artigo 321 do CPC, segundo o qual a inicial será indeferida e, portanto, extinto o processo. Nesse sentido, anoto o julgado: Ação revisional - Petição inicial - Determinação de emenda - Descumprimento - Inicial indeferida - Decisão correta - Recurso improvido. (TJSP - 1030650-41.2022.8.26.0196, Relator(a): Souza Lopes, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 10/08/2023, Data de Publicação: 10/08/2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. Comando específico de emenda não cumprido pela parte autora. Embora concedido prazo razoável para que fossem sanados os vícios, o autor permaneceu inerte. Hipótese de indeferimento da inicia, com fundamento nos arts. 319, V, e 321, parágrafo único, do CPC/2015. Sentença mantida. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1009702-27.2019.8.26.0053; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 07/08/2019). 2. No tocante ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, anoto ser responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nessa linha, vem se firmando a jurisprudência: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Concessão do benefício (CF, art. 5º, LXXIV) - Presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos - Declaração correspondente desacompanhada de elementos que a respaldem - Precedentes jurisprudenciais - Agravo improvido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 450.828-5/4-00, Relator Des. Ricardo Lewandowski). É trecho desse v. acórdão: "Bem reexaminada a questão, e sem embargo dos veementes argumentos recursais, e ressalvado anterior entendimento (AI 394.960.5/9 - S. Paulo; AI 427.962.5/1 - S. Bernardo do Campo), verifica-se que a decisão agravada não merece reforma. Com efeito, é sabido que, em regra, para a concessão da benesse em questão, basta a declaração feita pelo próprio interessado de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, mas o deferimento do pleito, todavia, não está imune à impugnação pela parte contrária, à qual cabe a prova da suficiência de recursos do beneficiário (STF - 1ª Turma - RE 207.382-2/RS - Rel. Min. Ilmar Galvão). Não obstante, não é menos correto que a declaração deve estar respaldada de elementos convincentes da insuficiência econômica do postulante. Com efeito, se a parte não cumpre os requisitos para que lhe seja deferido o benefício, deverá arcar com as custas que lhe cabem, sob pena, inclusive, de introduzir-se uma desigualdade inaceitável entre os litigantes (STJ - AI 555.724/MG - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 3.3.2005)". Mas não é só. Nos termos do voto paradigma da lavra do Eminente Relator Desembargador do TJSP Décio Notarangeli, "à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do País, reputa-se necessitada a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual ao Imposto de Renda. Montante que se aproxima do parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para os mesmo fins" (Agr. Instr. 0050921-80-2011.8.26.0000). É trecho desse v. acórdão: "Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte comprove a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF) para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Todavia, a presunção de pobreza é juris tantum, relativa, desaparecendo diante da existência de prova em contrário (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Devido ao subjetivismo ínsito à norma constitucional em questão, à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do país, reputa-se razoável considerar necessitada, para fins de obtenção de assistência judiciária, a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. Nesse universo incluem-se todos aqueles que, no ano-calendário de 2010, tenham recebido rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi inferior a R$ 22.487,25, o que corresponde a cerca de R$ 1.875,00 mensais. Esse montante, por sinal, se aproxima do parâmetro adotado para os mesmos fins pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que em geral atende pessoas que ganham até três salários mínimos por mês". Neste ano, as pessoas consideradas dispensadas da apresentação de imposto de renda são aquelas com renda tributável inferior a R$ 30.639,90 anual, ou seja, aproximadamente R$ 2.553,32 mensais (fonte: sítio Receita Federal do Brasil). No caso dos autos, considerando a ausência de elementos capazes de corroborar a declaração de hipossuficiência econômica, cuja presunção é relativa, em obediência ao princípio da cooperação e o quanto disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio hábil, a insuficiência de recursos apta a ensejar o deferimento do benefício da Justiça Gratuita, ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002137-95.2023.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - D.B.M. - Fls.395/396: Manifeste-se o exequente acerca da resposta da pesquisa SISBAJUD. - ADV: ANA LÍVIA VAZ BISSON (OAB 411932/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB 436269/SP), LEONARDO MUSSIN DE FREITAS (OAB 406021/SP), RAFAEL DA COSTA SILVA (OAB 444238/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), JADER SOLANO NEME (OAB 260878/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), DIEGO HENRIQUE ROSSANEIS (OAB 346929/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), RICHARD DANIEL SOLDERA DA COSTA (OAB 282237/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046549-85.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação retro, junto em frente resposta à consulta acerca dos recolhimentos realizados. Segundo informações da Secretaria de Orçamento e Finanças, não é possível afirmar que os mesmos se referem aos presentes autos, pelas razões expostas. Assim sendo, intimo o interessado a providenciar novo recolhimento, devidamente regularizado, com as respectivas guias preenchidas por completo no formato digital, com os dados do processo e da Unidade Judicial a que se refere. - ADV: CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020916-73.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Letícia Camargo Savio 47798664807 - - Leticia Camargo Savio - Vistos, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 537/542 e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I.. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BÁRBARA AZRAK NARDELLI (OAB 467453/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), TATIANA FERREIRA LOPES (OAB 204728/SP), TATIANA FERREIRA LOPES (OAB 204728/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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